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Sábado, 18 de Janeiro de 2003 II Série-B - Número 29

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Votos (n.os 34 a 36/IX):
N.º 34/IX - De pesar pelo falecimento do antigo Deputado e Vice-Presidente da Assembleia da República Dr. João Amaral (apresentado pelo PCP, PSD, PS, CDS-PP, BE e Os Verdes)
N.º 35/IX - De pesar pela morte do actor-pintor José Viana (apresentado pelo PS).
N.º 36/IX - De congratulação pela comutação da pena de morte para prisão perpétua a 150 pessoas, decidida pelo Governador do Estado de Illinóis, George Rayn (apresentado pelo PCP).

Apreciações parlamentares (n.os 10, 11 e 44/IX):
N.º 10/IX (Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 11/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PCP Bernardino Soares.
N.º 44/IX - Requerimento do PS, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro.

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VOTO N.º 34/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO E VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DR. JOÃO AMARAL

João António Gonçalves do Amaral nasceu em Angra do Heroísmo, em 1943.
Frequentou a Universidade em Coimbra, onde se licenciou em Direito e onde tomou contacto mais próximo com a intervenção política, participando activamente na crise académica de 1969, e com o Partido Comunista Português, onde ingressou em 1967, tendo integrado o seu Comité Central de 1988 a 2001.
A partir de 1972 exerceu as funções de Secretário-Geral do Sindicato dos Metalúrgicos do Porto.
Após o 25 de Abril foi Chefe de Gabinete dos Ministros do Trabalho do I ao V Governos Provisórios e do Secretário de Estado da Estruturação Agrária no VI Governo Provisório.
Ingressando no Grupo Parlamentar do PCP, com o início dos trabalhos da Assembleia da República, como seu Chefe de Gabinete, foi sem dúvida no plano parlamentar que a sua intervenção mais se destacou. Foi Deputado nas I, III, IV, V, VI, VII e VIII Legislaturas, eleito pelos círculos eleitorais de Lisboa e do Porto, sendo por várias legislaturas vice-presidente da bancada comunista.
Deixou registadas no Diário da Assembleia, e na memória de muitos, numerosas intervenções de elevada qualidade e rigor, proferidas de forma viva e directa e tantas vezes polvilhadas com certeira ironia.
A sua actividade parlamentar incidiu de forma particular nas áreas da Defesa Nacional, Administração Interna, Direitos Liberdades e Garantias, Assuntos Constitucionais, Poder Local, Trabalho e Negócios Estrangeiros, onde contribuiu especialmente para a intervenção e propostas do PCP, granjeando o respeito e a admiração de todos, independentemente da bancada que ocupassem.
Teve papel activo, entre tantas outras matérias, em debates sobre o Tratado de Maastricht, as revisões constitucionais, a regionalização, a política de segurança interna, os serviços de informações, a política de defesa ou a transparência da vida política.
Foi durante a VII e a VIII Legislaturas Vice-Presidente da Assembleia da República, prestigiando o Parlamento no exercício destas funções.
Foi ainda autarca no município de Lisboa, presidindo à sua Assembleia Municipal desde 1990, sempre empenhado na construção de uma cidade melhor para os lisboetas.
Publicou numerosos artigos, colaborando regularmente com diversos órgãos de comunicação social.
João Amaral entregou-se durante a vida a uma intensa actividade cívica, cultural e política, como militante do PCP, bem como no desempenho de diversas funções institucionais, norteada pela defesa da liberdade, da democracia e da justiça social.
Exerceu a actividade política e parlamentar com uma profundidade por todos reconhecida, procurando argumentação sólida em todos os posicionamentos, e traduzindo nela os anseios e as necessidades da população e do País.
A Assembleia da República assinala com pesar o desaparecimento de João Amaral, homenageando a sua dedicação à causa pública e ao Parlamento, e endereça à sua família sentidas condolências.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2003. Os Deputados: Bernardino Soares (PCP) - Lino de Carvalho (PCP) - António Filipe (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - Jerónimo de Sousa (PCP) - Honório Novo (PCP) - Bruno Dias (PCP) - Odete Santos (PCP) - Carlos Carvalhas (PCP) - Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Francisco Louçã (BE) - Luísa Mesquita (PCP) - António Costa (PS).

VOTO N.º 35/IX
DE PESAR PELA MORTE DO ACTOR-PINTOR JOSÉ VIANA

Morreu José Viana. O combatente de tantas batalhas e adversidades não resistiu aos traumatismos resultantes de um acidente de viação. No passado dia 5, por volta das 20h, na auto-estrada de Cascais, o actor-pintor seguia num automóvel conduzido pela mulher, a actriz Dora Leal, quando uma carrinha embateu por trás, deixando-o gravemente ferido. Transportado para o Hospital São Francisco Xavier, aqui veio a falecer três dias depois.
José Viana nasceu em Lisboa, sua musa inspiradora, faz 80 anos. Foi uma vida cheia e dedicada à arte. No teatro recreou a comédia, popularizou rábulas e construiu personagens. Ao senhor milhões de "O Doido e a Morte" de Raul Brandão, o Guiné de "Maria Emília" de Alves Redol dos primeiros anos da sua actividade, junta-se o vagabundo de "Esta Lisboa que eu amo". Das suas incursões no cinema e na televisão recordem-se filmes como "Perdeu-se um Marido", "A Fuga" e "O Fim do Mundo" e a telenovela "Chuva na Areia" e programas como "Ora Viva" e "Grande Noite".
José Viana era um homem de múltiplos talentos. Com eles encheu os palcos e as telas para satisfação pessoal e do público. A estreia do actor deu-se nos anos 40, no Teatro Apolo, na farsa de Labiche "Um Chapéu de Palha de Itália".
Como pintor a sua estreia foi ainda mais precoce. Tinha ele três anos quando o Diário de Notícias lhe publicou uns desenho. Os seus três mundos - o do teatro, o das artes plásticas e o dos afectos - complementavam-se e interagiam, entrelaçando-se numa malha tecida pela sensibilidade e a arte.
Em 1997 foi homenageado pela Câmara de Oeiras - município onde residia - com a Medalha de Mérito Municipal. E o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio, atribui-lhe a Ordem do Infante D. Henrique. Lauro António, autor do livro "José Viana - 50 anos de carreira", considera-o "um dos maiores vultos da sua geração".

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Tive o privilégio de conhecer pessoalmente este talentoso pintor, de lhe admirar a firmeza do traço e do carácter, a bonomia e a simpatia.
José Viana era um homem de convicções, afectos e solidariedades. Um homem bom. Desgostavam-no os conflitos interpessoais e sofria com a violência do mundo. Por isso, recusava ser um passivo telespectador, tendendo a fechar-se numa solidária solidão. O seu riso aberto e franco foi-se transformando em sorriso compreensivo e generoso.
Na sua última peregrinação por Lisboa, desde a Basílica da Estrela até ao Cemitério do Alto de São João (onde foi cremado), foi acompanhado por muitos companheiros e amigos e pelo povo de Lisboa que o acarinhou com um último e genuíno aplauso e dele se despedia trauteando "o Zé Cacelheiro, dedicado companheiro", " (...) e, navegando, a idade foi passando, os cabelos branqueando mas o Tejo é sempre novo".
À família enlutada a Assembleia da República endereça sentidas condolências.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - Paulo Pedroso - Sónia Fertuzinhos - Edite Estrela - mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 36/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA COMUTAÇÃO DA PENA DE MORTE PARA PRISÃO PERPÉTUA A 150 PESSOAS, DECIDIDA PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE ILLINÓIS, GEORGE RAYN

O Governador do Illinóis, George Rayn, decidiu recentemente, no final do seu mandato, comutar para prisão perpétua a pena de morte à que 150 pessoas haviam sido condenadas naquele Estado norte-americano.
Ao decidir esvaziar o "corredor da morte" o Governador George Rayn, que havia já decretado em 2000 uma moratória na aplicação da pena capital, reconheceu que a imposição da morte por sanção judiciária é incompatível com o valor da vida humana e da dignidade.
A Assembleia da República portuguesa, como Parlamento de um dos países pioneiros na abolição da pena de morte e como instituição fortemente empenhada no amplo movimento de opinião internacional que envolve muitos parlamentares em todo o mundo pela abolição universal da pena de morte, saúda calorosamente o Governador George Rayn pela sua decisão, que constitui uma valiosa contribuição para o debate em curso nos Estados Unidos da América sobre a aplicação da pena de morte e um incentivo para todos os que em todo o mundo se batem pelo triunfo dos valores da humanidade e da justiça.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Bruno Dias - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Lino de Carvalho - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/IX
(DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITOS DE COMPARTICIPAÇÃO PELO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Proposta de aditamento

Artigo 2.º
Âmbito

1 - (…)
2 - (novo) O sistema de preços de referência não se aplica sempre que o direito de opção do utente esteja excluído, por aplicação pelo disposto na Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro.
3 - m(actual n.º 2)

Proposta de alteração

Artigo 6.º
Comparticipação dos medicamentos abrangidos pelo preço de referência

1 - A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pelo presente diploma realiza-se de acordo com o respectivo escalão ou regime de comparticipação, tendo por base o respectivo preço de referência.
(...)

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/IX
(DECRETO-LEI N.º 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA A LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVOU MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PCP Bernardino Soares

Proposta de alteração

Artigo 1.º
Objecto
(…)

"Artigo 2.º
Prescrição de medicamentos

1 - A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS é efectuada mediante a indicação da Denominação Comum Internacional (DCI) ou do nome genérico, sendo admitido a seguir a essa indicação o nome da marca do medicamento ou o nome do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM), seguida em todos os casos da dosagem da forma farmacêutica e da posologia.

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2 - (…)
3 - Por forma a garantir a qualidade e a segurança da prescrição, é criado o Prontuário Nacional do Medicamento, no qual se indicarão os medicamentos comparticipados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ordenados com critério clínico segundo os elementos referidos nos números anteriores e com indicação das suas propriedades terapêuticas e dos respectivos preços, em termos tais que permitam ao prescritor avaliar de imediato a relação entre o seu benefício terapêutico para o utente e o respectivo custo.
4 - Com base no Prontuário Nacional de Medicamento e no Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos, a comissão de farmácia e terapêutica de cada unidade de saúde elaborará um formulário, que deverá ser actualizado anualmente."

Proposta de alteração

Artigo 3.º
Dispensa de medicamento

1 - No acto de dispensa dos medicamentos prescritos ao abrigo do n.º 1 do artigo anterior, o farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado devem, obrigatoriamente, informar o utente da existência de medicamentos genéricos e de medicamentos de marca mais baratos, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, e sobre aquele que tem o preço mais baixo.
2 - (substitui o actual) Cabe ao utente o direito de opção na dispensa do medicamento, de acordo com o princípio activo prescrito, sempre que a prescrição seja efectuada apenas mediante a indicação da Denominação Comum Internacional (DCI) ou de nome genérico, bem como nos casos em que tenha sido indicado o nome de marca do medicamento ou do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM), mas em que não exista declaração expressa do médico prescritor de oposição à sua substituição.
3 - (…)

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2003. O Deputado do PCP; Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/IX
DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA

O decreto-lei que permitiu ao Governo decidir a reintrodução de portagens na CREL criou, na óptica do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma situação tecnicamente errada, socialmente injusta, prejudicial às finanças públicas e lesiva dos recursos necessários à melhoria de qualidade e segurança que é devida aos cidadãos.
Neste contexto os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2008, de 26 de Dezembro, publicado em Suplemento ao Diário da República n.º 298, I.ª Série A, que "Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA"
O requerimento é apresentado nos 30 dias subsequentes à publicação do decreto-lei supracitado, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e preenche, com as necessárias adaptações, os demais requisitos formais previstos no artigo 201.º do Regimento.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Edite Estrela - Vitalino Canas - Acácio Barreiros - António Galamba - Jorge Coelho - Ana Benavente - Leonor Coutinho - José Pontes - José Junqueiro - Ramos Preto - Fausto Correia - mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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