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0238 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003

 

Informou que o PCP retirava as suas propostas para o aditamento de novos n.os 3 e 4 para o artigo 2.º, mantendo as restantes propostas apresentadas.
4 - Passando-se à votação, as propostas de aditamento ao n.º 1 do artigo 2.º e de aditamento ao n.º 1 e substituição do n.º 2 do artigo 3.º foram, todas elas, rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/IX
DECRETO-LEI N.º 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 364/99, DE 17 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA GESCARTÃO, SGPS, S.A.

1 - O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprovou o processo de privatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A., determina um conjunto de obrigações para o concorrente adquirente, no caso a IMOCAPITAL detida maioritariamente pelo Grupo SONAE, entre as quais a construção, em Mourão, de "uma nova unidade fabril destinada à indústria de papel reciclado" em substituição da que foi desmantelada por se situar na zona que vai ser inundada pelo regolfo do Empreendimento de Alqueva.
2 - O grupo económico que ganhou o concurso de privatização não cumpriu as condições a que legalmente se obrigou.
O Governo, em vez de obrigar a IMOCAPITAL/SONAE a cumprir o caderno de encargos ou, na sua impossibilidade, anular o concurso de privatização, opta pela solução que mais beneficia a entidade adquirente: altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, dispensando aquela empresa de construir a unidade fabril a que se tinha obrigado e de manter os respectivos postos de trabalho. O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, é o diploma legal que concretiza esta opção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A.".

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de cartas educativas, transfere novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais.
O diploma suscita-nos um conjunto de preocupações que exigem clarificação e rectificação, quer no âmbito da descentralização da administração educativa quer no âmbito do alargamento de competências para o poder local.
Os conselhos municipais de educação propostos têm um estatuto ambíguo quanto aos seus objectivos de intervenção e uma composição que consideramos desajustada à realidade que se pretende representada.
No que se refere ao alargamento de competências para as autarquias, entendemos que o diploma aponta para soluções, nomeadamente no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino e da gestão do pessoal não docente, que implicam uma avaliação prévia das consequências destas medidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais".

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Odete Santos.

PETIÇÃO N.º 74/VIII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO ANDRADE SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS DE POLÍTICA QUE ASSEGUREM A CONCRETIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA)

Relatório final e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Relatório final

I
Introdução

A presente petição, subscrita por 46 000 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 24 de Setembro de 2001 e foi remetida pelo Sr. Presidente para apreciação das Comissões Parlamentares de Economia e Finanças e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Esta última deliberou a sua admissibilidade, por unanimidade, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2002.

II
Objecto da petição

A petição visa, segundo os subscritores, reclamar o conjunto de medidas que os mesmos consideram necessárias para assegurar a concretização das potencialidades do empreendimento e solucionar os atrasos que os mesmos consideram existir, designadamente ao nível da construção da barragem.

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