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Sábado, 22 de Fevereiro de 2003 II Série-B - Número 34

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Votos (n.os 40 a 43/IX):
N.º 40/IX - De congratulação pela declaração do Conselho da União Europeia de 17 de Fevereiro sobre a questão do Iraque que reafirma a vinculação dos seus membros às Nações Unidas (apresentado pelo PS).
N.º 41/IX - De protesto pela preparação de um ataque militar contra o Iraque (apresentado pelo BE).
N.º 42/IX - Sobre a crise do Iraque (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 43/IX - De condenação da guerra no Iraque (apresentado pelo PCP).

Inquérito parlamentar n.º 1/IX (Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate):
- Deliberação da Comissão.

Apreciações parlamentares (n.os 9, 10, 11, 45 e 46/IX):
N.º 9/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro):
- Relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
N.º 10/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro):
- Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 11/IX (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro):
- Idem.
N.º 45/IX - Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro.
N.º 46/IX - Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Petição n.º 74/VIII (3.ª) (Apresentada por João Andrade Santos e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas de política que assegurem a concretização das potencialidades do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva):
- Relatório final e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

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VOTO N.º 40/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA DE 17 DE FEVEREIRO SOBRE A QUESTÃO DO IRAQUE QUE REAFIRMA A VINCULAÇÃO DOS SEUS MEMBROS ÀS NAÇÕES UNIDAS

Considerando os termos das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1441 através da qual a comunidade internacional reafirma o objectivo de desarmar completamente o Iraque;
Considerando o teor da declaração da Cimeira extraordinária da União Europeia de 17 de Fevereiro de 2003;
Considerando que, nos termos do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa, o Estado português se rege pelos princípios do respeito pelos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados e da solução pacífica dos conflitos internacionais e preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva e que, nos termos do artigo 8.º, está vinculado pelas normas e princípios de Direito Internacional;
Considerando o forte sentimento contra quaisquer acções militares não fundadas no Direito Internacional expresso pela esmagadora maioria dos portugueses por diversos meios, nas últimas semanas;
Considerando os sentimentos de solidariedade expressos pela maioria dos portugueses relativamente ao oprimido povo iraquiano que suporta a brutal e agressiva ditadura de Saddam Hussein e suas devastadoras consequências;
A Assembleia da República:
1 - Regozija-se com a declaração do Conselho da União Europeia de 17 de Fevereiro de 2003 sobre a questão do Iraque, reafirmando a vinculação dos membros da União às Nações Unidas como centro da ordem internacional, reconhecendo que a responsabilidade primária do desarmamento do Iraque pertence ao Conselho de Segurança e reiterando os objectivos das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1441.
2 - Regozija-se por a União afirmar que a guerra não é inevitável, admitir o emprego da força apenas como último recurso e ainda declarar pleno apoio à acção dos inspectores UNMOVIC e da IAEA, sublinhando que deverão dispor do tempo e recursos que o Conselho de Segurança entenda necessários.
3 - Congratula-se por a referida declaração ter sido aprovada por unanimidade e por o Governo português a ter, assim, viabilizado.
4 - Salienta que só com a convergência inequívoca da Comunidade Internacional - para o que inegavelmente contribui a declaração da União Europeia é possível fazer o regime ditatorial de Bagdad compreender que não tem alternativa senão desarmar e cumprir integralmente as resoluções do Conselho de Segurança e compreender que tem o dever de cooperar total e abertamente com as equipas de inspectores da UNMOVIC e da IAEA para assegurar a identificação e destruição do armamento proibido que ainda tenha em seu poder.
5 - Recomenda que o Governo português coopere com os seus parceiros no âmbito da União Europeia, NATO e Nações Unidas no sentido de activamente favorecer todos os meios pacíficos, persuasivos e coercivos, que levem o Iraque a desarmar, incluindo o reforço das equipas de inspecções da UNMOVIC e da IAEA.
6 - Considera que o Governo português não deve participar nem apoiar qualquer acção militar contra o Iraque que não resulte de claro mandato do Conselho de Segurança da ONU.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PS: Vítor Ramalho - José Vera Jardim - José Magalhães - Maria Santos - Alberto Costa - Elisa Guimarães Ferreira - Jaime Gama - Edite Estrela - Acácio Barreiros - mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 41/IX
DE PROTESTO PELA PREPARAÇÃO DE UM ATAQUE MILITAR CONTRA O IRAQUE

Considerando que o Direito Internacional não legitima qualquer guerra preventiva, tenha ou não a aprovação do Conselho de Segurança da Nações Unidas;
Considerando que se prepara uma guerra injusta para a pilhagem dos recursos naturais do Iraque;
Considerando que o regime iraquiano é uma ditadura sanguinária, armada e alimentada durante anos pelos Estados Unidos e seus aliados, incluindo Portugal;
Considerando que a União Europeia mantém posições contraditórias, não resolvidas pela declaração da última cimeira da União Europeia, que põe a possibilidade do uso da força;
Considerando que o Primeiro-Ministro de Portugal apoiou o uso unilateral da força em conjunto com outros quatro líderes da União Europeia;
Considerando que dezenas de milhões de pessoas se manifestaram em todo o Mundo contra esta guerra, mostrando a firmeza de posição das opiniões públicas;
Considerando que o povo português comunga das posições manifestadas pelas opiniões públicas internacionais, opondo-se à postura seguidista do Governo português;
A Assembleia da República reprova a preparação de uma guerra injusta e afirma a sua oposição a um ataque ao Iraque, recomendando ao Governo a defesa desta posição em todos os fóruns internacionais, nomeadamente no seio da NATO, da União Europeia e das Nações Unidas.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

VOTO N.º 42/IX
SOBRE A CRISE DO IRAQUE

Considerando a ameaça que o Iraque constitui para a paz e a segurança internacionais por não cumprir as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular as que têm a ver com a obrigatoriedade de eliminação de armas de destruição maciça e de mísseis de longo alcance;
Considerando que o artigo 1.º da Resolução 1441, aprovada por unanimidade pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, determina que o Iraque tem estado e continua a violar materialmente as resoluções por ele aprovadas;
Considerando que os artigos 1.º e 4.º da Resolução 1441 supracitada impõem obrigações ao Iraque e determinam que "declarações falsas ou omissões" nas declarações a submeter pelo Iraque ao Conselho de Segurança constituirão violações materiais adicionais das obrigações a que aquele Estado se encontra submetido;
Considerando ainda o teor do parágrafo 12 da mesma Resolução 1441, pelo qual o Conselho de Segurança avisa o Iraque de que "enfrentará sérias consequências"caso continue a violar as suas obrigações;
Considerando o teor dos relatórios apresentados ao Conselho de Segurança pelos inspectores das Nações Unidas em 27 de Janeiro último e 14 de Fevereiro corrente, que, infelizmente, não apontam para conclusões diversas daquelas estabelecidas pela Resolução 1441;

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Considerando o teor da Declaração sobre o Iraque da Cimeira de Praga, emitida em 22 de Novembro de 2002 pelos Chefes de Estado e de Governo participantes na reunião do Conselho do Atlântico Norte;
Considerando as conclusões do Conselho Europeu de 17 de Fevereiro de 2003, bem como o teor da diligência efectuada junto das autoridades iraquianas em 4 de Fevereiro, pela Presidência do Conselho da União Europeia, na qual a União Europeia recordou que o tempo para o Iraque agir se está a esgotar;
Considerando ainda o comunicado do Governo português, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em 5 de Fevereiro de 2003, no qual se reafirma que o "Governo tem sempre definido que o uso da força deve ser evitado mas que cabe ao Iraque o ónus da prova do seu desarmamento incondicional";
Considerando que uma política de firmeza pela paz é a única via para se tentar levar o Iraque a honrar as suas obrigações e a aproveitar plenamente a "oportunidade final" que o Conselho de Segurança lhe deu em 8 de Novembro de 2002, através da Resolução 1441;
Considerando o interesse de Portugal numa União Europeia sólida e coesa, e na defesa da relação transatlântica;
Considerando ainda que não há neutralidade política possível entre a tirania e a democracia, entre a ditadura e a liberdade, e entre todos aqueles que defendem a dignidade do Homem e os que, pela violência, reprimem os direitos humanos;
A Assembleia da República:
Apela ao Governo do Iraque para que cumpra de forma imediata e incondicional as obrigações definidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a única via de se tentar obter uma solução pacífica para a corrente situação de crise.
Saúda o trabalho efectuado pelos inspectores das Nações Unidas, instando o Governo iraquiano a colaborar com eles de boa fé, sem hesitações nem reservas.
Congratula-se pelas conclusões do Conselho Europeu de 17 de Fevereiro de 2003, notando em particular que nelas é reiterado que permanecem válidos os termos da diligência pública de 4 de Fevereiro de 2003 junto do Iraque em que é reafirmado que, não sendo a guerra inevitável, esta é, todavia, a última oportunidade para o regime iraquiano pôr termo a esta crise acedendo às exigências do Conselho de Segurança.
Regozija-se com o facto de o Governo português ter vindo a participar activamente na gestão desta crise, buscando uma solução política com os seus parceiros no âmbito da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da Organização das Nações Unidas, bem como no quadro dos seus contactos e compromissos assumidos pelo Estado português no plano bilateral.
Apoia a orientação política do Governo português nesta matéria, bem traduzida no discurso produzido nesta Assembleia da República pelo Primeiro-Ministro no passado dia 31 de Janeiro.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP).

VOTO N.º 43/IX
DE CONDENAÇÃO DA GUERRA NO IRAQUE

Considerando as gravíssimas consequências que uma guerra de agressão dos EUA contra o Iraque teria para o povo iraquiano, provocando uma catástrofe humana de enormes proporções, agravando ainda mais a situação crítica que hoje já se vive, bem como as consequências para as relações com o mundo árabe e para a estabilidade na região;
Considerando as consequências de uma eventual guerra para o povo palestiniano e para a busca da paz para o Médio Oriente;
Considerando que estamos perante uma escalada agressiva e belicista da Administração Bush visando a pilhagem e controlo de importantes reservas petrolíferas, o domínio de uma região de enorme importância estratégica, e tendo como objectivo a instalação da hegemonia planetária dos EUA, nas relações internacionais;
Considerando que esta guerra pretendida pelos EUA, dita preventiva, é uma acção ilegítima e injusta, com ou sem o aval do Conselho de Segurança da ONU, violadora da Carta das Nações Unidas;
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra o Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo;
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 1/IX
(CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE)

Deliberação da Comissão

Nos termos da deliberação desta Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Tragédia de Camarate (VIII), tomada por unanimidade na reunião de 20 de Fevereiro do corrente, venho expor a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o seguinte:

1 - Constituem elementos indispensáveis atinentes ao apuramento da verdade, desiderato superlativo eleito pelo colectivo da Comissão:

- Um estudo sobre o rasto a efectuar por peritos em combustões;
- Um estudo decorrente da investigação aos documentos do Fundo de Defesa Militar do Ultramar a efectuar por peritos designados para o efeito;
- A elaboração de um relatório técnico por uma comissão multidisciplinar, composta por peritos de prestígio internacional;
- A análise pericial a ser levada a efeito por especialistas, considerando documentos radiológicos e a audição do Sr. Lee Rodrigues, pendente da resposta do Ministério da Justiça.

2 - As condições consideradas necessárias para a elaboração do relatório final só estarão reunidas após a remessa à comissão dos referidos elementos.
3 - Esta Comissão de Inquérito Parlamentar deliberou suspender os seus trabalhos até à obtenção daquele conjunto de elementos.

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Logo que a Comissão entenda estarem reunidas as condições para retomar os seus trabalhos, será V. Ex.ª informado do facto.
4 - O prazo legal de vigência da Comissão de Inquérito Parlamentar é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a partir da data da posse (4 de Junho de 2002), de acordo com o estipulado no artigo 11.º da Lei do Regime dos Inquéritos Parlamentares.
5 - Para os devidos efeitos, a Comissão de Inquérito Parlamentar deliberou solicitar a V. Ex.ª que submeta a Plenário da Assembleia da República a suspensão dos seus trabalhos a partir do dia 21 de Fevereiro, naqueles termos.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Nuno Teixeira de Melo.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/IX
[DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO, QUE ALTERA OS ARTIGOS 1.º e 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS)]

Relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 11 de Fevereiro de 2003, com a presença dos Srs. Deputados constantes do respectivo livro de presenças, analisou na especialidade a apreciação parlamentar n.º 9/IX, da iniciativa do PCP, relativa ao "Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, que altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS)".
Nesta iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta:
- Uma proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, o qual "altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)";
- Uma proposta de alteração ao anexo II do mesmo decreto-lei.

Submetidas a votação as duas propostas em causa, foram ambas rejeitadas por maioria, com votos a favor do PS e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP, verificando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: O relatório foi aprovado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/IX
(DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITOS DE COMPARTICIPAÇÃO PELO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 5 de Fevereiro de 2003 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 10/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar de Os Verdes.
3 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou propostas de alteração para o n.º 2 do artigo 2.º e para o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002. O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), explicou que o principal objectivo dessas propostas era evitar que os utentes que necessitassem de medicamentos fossem lesados financeiramente. Admitiu ser justa a preocupação com a racionalização dos gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, sendo certo que o fomento da utilização de genéricos, em substituição de medicamentos de marca mais caros, aparecia como uma das medidas positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos dispendidos com medicamentos. Porém, com o decreto-lei em causa, que se articula com o Decreto-Lei n.º 271/2002, publicado no mesmo dia, são os utentes que, sempre que o médico não autorizar a substituição, passarão a suportar a diminuição da comparticipação de cada medicamento, reduzindo-se a despesa com saúde, mas à custa do utente. Esta medida é tanto mais injusta do ponto de vista social, porque afecta, sobretudo, os utentes mais carenciados, como os idosos e os doentes crónicos.
Ora, cabendo ao utente pagar a diferença, o PCP entende que deve ser estabelecida uma cláusula de garantia e, sempre que o médico permitir a substituição do medicamento, aplica-se o sistema normal de comparticipação, em lugar do sistema do preço de referência.
Em relação ao artigo 6.º do Decreto-Lei, o Sr. Deputado Bernardino Soares considerou que se estabelecem duas formas de cálculo. Tem-se em conta o preço de referência do genérico mais caro - visa-se, deste modo, incentivar o consumo de medicamentos mais baratos do que o genérico mais caro - aumentando-se, nesse caso, a comparticipação, ou seja, premeia-se a poupança do Estado e do próprio utente e, simultaneamente, contribui-se para pressionar a baixa de preço dos medicamentos.
O Sr. Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou existir alguma inconsistência nas propostas apresentadas pelo PCP. Na primeira proposta, para o artigo 2.º, era considerado o fomento de consumo de genéricos, enquanto na segunda proposta, para o artigo 6.º, o objectivo era precisamente o contrário. Acrescentou que essas propostas, a serem aceites, feriam um equilíbrio que tinha sido difícil de conseguir, não havendo justificação para isso. Chamou, ainda, a atenção para a quantificação do impacto negativo para o utente da medida do estabelecimento dos preços de referência em relação aos medicamentos de marca. Disse que apenas 26% das apresentações apresentavam um aumento de encargos, o que representava um nicho muito restrito de utentes que poderiam ser penalizados. Aliás, houvera o cuidado de majorar os preços de referência para o regime geral em 2003, o que criara uma "almofada" para o grupo restrito de utentes que poderiam ser penalizados. Ainda em relação ao artigo 6.º, disse que o normativo em causa tem a ver com os sistemas em

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que o preço de venda ao público pode ser inferior ao preço real do medicamento.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal (PS) afirmou que nos casos em que os medicamentos estão abaixo do preço de referência verificar-se-ia um encarecimento daqueles, o que era tanto mais preocupante num país como Portugal em que a comparticipação é significativa. Salientou que as propostas do PCP visam minorar os efeitos do preço de referência ser apenas estabelecido para os medicamentos genéricos - o que fazia o PS apoiar essas propostas - muito embora não representem um grande avanço que seria, esse sim, o facto de se estabelecer o preço de referência para todos os medicamentos.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) mencionou que, ao contrário do que tinha sido referido pelo PSD, o novo regime implicava uma penalização financeira de muitos utentes e informou que o PCP iria divulgar um estudo efectuado sobre essa matéria dentro de alguns dias. Adiantou que, nalguns casos, havia aumentos de 100% nos preços dos medicamentos. Terminou, dizendo que com as propostas do PCP não havia qualquer prejuízo para o diálogo utente/médico, nem para a promoção dos genéricos.
4 - Passando-se à votação, a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP para o n.º 2 do artigo 2.º, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
5 - A proposta de aditamento à parte final do n.º 1 do artigo 6.º foi também rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/IX
DECRETO-LEI N.º 271/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA A LEI N.º 14/2000, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVOU MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DO MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão na especialidade havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 5 de Fevereiro de 2003 procedeu-se regimentalmente à votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 11/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, PS, PCP e BE, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar de Os Verdes.
3 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, relativamente ao artigo 2.º, propostas de aditamento ao n.º 1 e de aditamento de novos n.os 3 e 4. Quanto ao artigo 3.º, apresentou propostas de aditamento ao n.º 1 e de substituição do n.º 2.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) começou por considerar que a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, estabelecera normas importantes - ainda que insuficientes - em relação à prescrição e dispensa de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, tendo consagrado a regra de prescrição pelo princípio activo para todo o Serviço Nacional de Saúde, com aplicação plena diferida para 31 de Dezembro de 2003, possibilitando-se, ainda, ao utente que, depois de informado das alternativas, optasse por um medicamento à sua escolha, dentro do princípio activo prescrito.
Disse que o Decreto-Lei n.º 271/2002 alterava algumas das normas daquela lei, restringindo a regra da prescrição pelo princípio activo às substâncias activas em que existam medicamentos genéricos e limitando a informação obrigatória na farmácia aos medicamentos genéricos, excluindo os medicamentos de marca eventualmente mais baratos. Ora, o PCP defendia o regresso à filosofia originária da Lei n.º 14/2000 e a efectiva aplicação dos seus princípios que melhor defendem o interesse público em geral e o interesse dos utentes em particular, razão pela qual tinha requerido a apreciação parlamentar em causa.
Acrescentou que a regra deveria ser a prescrição dos medicamentos por Denominação Comum Internacional, sendo incompreensível que nos restantes medicamentos, onde não há genéricos, a prescrição deixe de ser feita por princípio activo.
Questionou se o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 271/2002 não abrangia os n.os 3 e 4 da Lei n.º 14/2000, que o PCP pretende que sejam mantidos em vigor, sendo necessário clarificar esta questão.
Quanto ao artigo 3.º do diploma, sublinhou que desaparecia a obrigação do farmacêutico de informar sobre a existência dos medicamentos de marca mais baratos, não se percebendo qual a razão para isso, visto que essa informação não estava em contradição com o fomento de genéricos que deveria, precisamente, ser feito à custa dos medicamentos de marca mais caros.
Opinou que o n.º 2 do artigo 3.º era redutor, sendo preferível reformular a redacção para clarificar a possibilidade de substituição do medicamento, não havendo oposição do médico (a declaração de oposição deve ser expressa), bem como a prescrição por Denominação Comum Internacional.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal (PS) afirmou que a Lei n.º 14/2000 não precisava de ser alterada e muito menos para restringir a prescrição por princípio activo à existência ou não de genéricos. Deste modo, não se contribui em nada para o fomento de genéricos que parece ser um objectivo comum. Considerou, ainda, que as propostas de aditamento apresentadas pelo PCP para os n.os 3 e 4 do artigo 2.º lhe pareciam desnecessárias, muito embora admitisse que, se o objectivo era clarificar a situação, talvez fosse preferível dizer a mais do que a menos. Quanto às restantes propostas do PCP, manifestou concordância com as mesmas, apesar de achar que com o Decreto-Lei n.º 271/2002 a confusão já se instalara, estando prejudicado o fomento de medicamentos genéricos.
O Sr. Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a restrição referida pelo Deputado Bernardino Soares, relativamente à prescrição por Denominação Comum Internacional, resultava mais da Lei n.º 14/2000 do que do Decreto-Lei n.º 271/2002. Informou que a utilização de genéricos tinha já aumentado, mas o alargamento devia ser progressivo e prudente, existindo apenas 4,5% de medicamentos de marca própria cujo preço era mais barato do que os genéricos e que, inevitavelmente, a indústria farmacêutica acabaria por transformar em genéricos.
O Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) observou que não via qualquer problema num eventual desaparecimento dos medicamentos de marca mais baratos, tal como não via qualquer problema no facto de serem mais baratos.

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Informou que o PCP retirava as suas propostas para o aditamento de novos n.os 3 e 4 para o artigo 2.º, mantendo as restantes propostas apresentadas.
4 - Passando-se à votação, as propostas de aditamento ao n.º 1 do artigo 2.º e de aditamento ao n.º 1 e substituição do n.º 2 do artigo 3.º foram, todas elas, rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/IX
DECRETO-LEI N.º 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 364/99, DE 17 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA GESCARTÃO, SGPS, S.A.

1 - O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprovou o processo de privatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A., determina um conjunto de obrigações para o concorrente adquirente, no caso a IMOCAPITAL detida maioritariamente pelo Grupo SONAE, entre as quais a construção, em Mourão, de "uma nova unidade fabril destinada à indústria de papel reciclado" em substituição da que foi desmantelada por se situar na zona que vai ser inundada pelo regolfo do Empreendimento de Alqueva.
2 - O grupo económico que ganhou o concurso de privatização não cumpriu as condições a que legalmente se obrigou.
O Governo, em vez de obrigar a IMOCAPITAL/SONAE a cumprir o caderno de encargos ou, na sua impossibilidade, anular o concurso de privatização, opta pela solução que mais beneficia a entidade adquirente: altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, dispensando aquela empresa de construir a unidade fabril a que se tinha obrigado e de manter os respectivos postos de trabalho. O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, é o diploma legal que concretiza esta opção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A.".

Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS

O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de cartas educativas, transfere novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais.
O diploma suscita-nos um conjunto de preocupações que exigem clarificação e rectificação, quer no âmbito da descentralização da administração educativa quer no âmbito do alargamento de competências para o poder local.
Os conselhos municipais de educação propostos têm um estatuto ambíguo quanto aos seus objectivos de intervenção e uma composição que consideramos desajustada à realidade que se pretende representada.
No que se refere ao alargamento de competências para as autarquias, entendemos que o diploma aponta para soluções, nomeadamente no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino e da gestão do pessoal não docente, que implicam uma avaliação prévia das consequências destas medidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais".

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Odete Santos.

PETIÇÃO N.º 74/VIII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO ANDRADE SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS DE POLÍTICA QUE ASSEGUREM A CONCRETIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA)

Relatório final e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Relatório final

I
Introdução

A presente petição, subscrita por 46 000 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 24 de Setembro de 2001 e foi remetida pelo Sr. Presidente para apreciação das Comissões Parlamentares de Economia e Finanças e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Esta última deliberou a sua admissibilidade, por unanimidade, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2002.

II
Objecto da petição

A petição visa, segundo os subscritores, reclamar o conjunto de medidas que os mesmos consideram necessárias para assegurar a concretização das potencialidades do empreendimento e solucionar os atrasos que os mesmos consideram existir, designadamente ao nível da construção da barragem.

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Consideram os peticionários que se justifica que sejam adoptadas as seguintes medidas:

No plano agrícola:
a) Nos domínios da reestruturação fundiária visando a criação de novas unidades de produção agrícola;
b) Da investigação experimental e divulgação de novos sistemas culturais;
c) Da formação e reconversão dos agricultores;
d) Da organização dos sistemas de comercialização;
e) Da definição de um preço justo e competitivo para a água;
f) Da resolução dos constrangimentos colocados pela PAC.

No plano industrial:
Um programa de incentivos para a fixação de novas unidades.

No plano turístico:
Um programa de desenvolvimento turístico específico para a zona de influência da albufeira.

No plano de ordenamento do território:
Planos de ordenamento da zona envolvente das albufeiras de Alqueva e do Pedrógão, bem como medidas de compensação para os municípios e populações e a reconstrução de toda a rede viária.

No plano ambiental:
Medidas de minimização dos impactos negativos.

No plano da descentralização:
Medidas tendentes a garantir o envolvimento e participação das estruturas representativas da região nos processos de decisão referentes à concretização das diversas valias do empreendimento.

III
Delimitação do âmbito da apreciação a efectuar pela Comissão

Incidindo a petição sobre a multiplicidade das valias do empreendimento, cada uma delas com a sua própria especificidade, e estando a mesma a ser objecto de apreciação por parte de, pelo menos, outra comissão parlamentar, somos de parecer que a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas se deve apenas pronunciar sobre as matérias relacionadas com o âmbito das suas competências.

IV
Breve descrição das infra-estruturas físicas da componente agrícola do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA)

A componente agrícola do EFMA visa a reconversão de 111 751 hectares (ha) de sequeiro em regadio, a implementar de 2002 a 2025 de acordo com o seguinte calendário:
2002 - 1900 ha 2014 - 5801 ha
2003 - 3900 ha 2015 - 1839 ha
2004 - 3600 ha 2016 - 3835 ha
2005 - 3850 ha 2017 - 6071 ha
2006 - 7950 ha 2018 - 6071 ha
2007 - 2503 ha 2019 - 2149 ha
2008 - 2503 ha 2020 - 4122 ha
2009 - 1006 ha 2021 - 5360 ha
2010 - 7538 ha 2022 - 5275 ha
2011 - 8163 ha 2023 - 5275 ha
2012 - 7157 ha 2024 - 4037 ha
2013 - 4850 ha 2025 - 1996 ha

Para garantir as necessidades de água para rega, sob pressão, 24 horas por dia, todos os dias do ano, estão executadas, em fase de projecto ou de execução um amplo conjunto de infra-estruturas, de que se destacam, para além da grande barragem de Alqueva cuja albufeira terá, em pleno armazenamento, uma superfície de 25 000 ha:

- 17 barragens intermédias, que constituem reservatórios de regularização/compensação.
- 17 canais a céu aberto com a extensão total de 680 km.
- 18 estações elevatórias principais, sendo de destacar a de Alqueva-Alamos, de grande envergadura que retira directamente a água da albufeira de Alqueva elevando-a a 90 m para alimentação de cerca de 70 000 ha de regadio e fornecimento de água para consumo urbano.
- 6 pequenas centrais hidroeléctricas.
- 96 depósitos de regularização constituídos, na maior parte, por pequenas barragens que fazem a interface entre a rede primária e a rede secundária.
- 96 estações elevatórias secundárias, que fornecem pressão à rede secundária 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 4400 km de condutas enterradas - rede secundária.
- 10 000 hidrantes.
- 1000 km de rede viária.
- 1000 km de rede de drenagem.

V
Enquadramento da petição no presente contexto

O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EMFA) representa uma antiga e legítima aspiração dos alentejanos que sempre o consideraram como um importante instrumento de desenvolvimento susceptível de contribuir para a ultrapassagem de alguns dos mais importantes problemas com que historicamente se defronta a sua região, em particular a desertificação física e humana.
Concebido há mais de quatro décadas, foi objecto de sucessivos adiamentos e indecisões ao longo dos anos tendo-se a sua concretização tornado finalmente irreversível a partir de 1996 e desde então acelerada a sua execução, destacando-se o arranque das obras, o fecho do coroamento da barragem, o encerramento das comportas, a reposição e melhoria da rede viária, a construção da nova Aldeia da Luz e a transferência dos respectivos habitantes.
No plano agrícola foram igualmente iniciadas e realizadas várias obras e tomadas as seguintes decisões, tais como:

- A implantação da rede de rega de acordo com o calendário de instalação previsto;
- A definição do preço da água (fixado em 11$00/m3 para 2002 incluindo todas as taxas);
- A redefinição do quadro de competências da EDIA e do modelo de financiamento do Empreendimento

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de Fins Múltiplos do Alqueva (ficando a rede primária a constituir activo da EDIA e a rede secundária a integrar o património do Estado afecto ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas); e
- A redefinição do regime jurídico das obras dos aproveitamentos hidro-agrícolas, de que se destaca, designadamente, um novo modelo de gestão para os perímetros de rega e a instituição do dever de rega.

O actual Governo decidiu suspender as decisões entretanto tomadas, visando:

- A constituição de um banco de terras;
- A instituição do direito de preferência a favor do Estado em todas as transacções onerosas de prédios rústicos beneficiados por investimentos públicos de que resultasse a sua valorização;
- A criação de um fundo de mobilização de terras constituído pelas receitas obtidas através da venda e arrendamento do património afecto ao banco de terras e cujos recursos seriam destinados a custear as despesas com a compra de terras no âmbito do exercício do direito de preferência a favor do Estado.

As áreas da investigação aplicada, da divulgação e da formação dos técnicos e dos agricultores foram também objecto de decisões com a criação e o início de actividade do Centro Operativo de Tecnologias do Regadio assente numa parceria entre dezenas de entidades - estabelecimentos de ensino superior, associações agrícolas, empresas e organismos públicos.
A regulamentação das decisões tomadas no âmbito da reforma da PAC operada no âmbito da "Agenda 2000" permitiram configurar, para o período 2000-2006, o quadro de apoios e incentivos para as explorações agrícolas e as agro-indústrias, para além do aumento de direitos de produção nalgumas actividades e da possibilidade de reconversão de 60 000 ha de culturas arvenses de sequeiro em regadio (cerca de três vezes mais do que a área a irrigar no período em causa).
Constata-se, assim, no que à componente agrícola diz respeito, que algumas das preocupações manifestadas pelos peticionários foram entretanto objecto de concretização, total ou parcial, ainda que se reconheça que a dimensão física do empreendimento e o calendário previsto para a sua plena execução justifiquem plenamente a adopção de novas medidas, ou o ajustamento temporal das já tomadas, para que os importantes investimentos que têm vindo, e continuarão a ser efectuados, possam ser eficazmente rentabilizados e contribuir para o integral aproveitamento das enormes potencialidades do projecto e para a confirmação das expectativas que, na região e no País, foram criadas com o seu arranque.

VI
Conclusão e parecer

Não obstante não se mostrar cumprido o requisito formal específico previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, uma vez que a petição não veio endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, mas atendendo a que esta Comissão e o próprio Sr. Presidente da Assembleia da República já manifestaram o entendimento de suprir tal requisito e que o objecto da petição está bem especificado, tal como estão previstos os requisitos formais e de tramitação constantes do artigo 9.º da lei atrás citada, somos de parecer que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da citada lei, deverá ser agendada a sua apreciação em Plenário uma vez que reúne mais do que as 4000 assinaturas necessárias, reservando os diferentes grupos parlamentares as suas tomadas de posição definitivas para a discussão em Plenário.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, Capoulas Santos - O Presidente, Álvaro Barreto.

Nota: O relatório final e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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