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Sábado, 12 de Abril de 2003 II Série-B - Número 39

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Votos (n.os 49 a 57/IX):
N.º 49/IX - De condenação pelo espancamento e assassinato de jornalistas em Bagdade (apresentado pelo BE).
N.º 50/IX - De condenação pela repressão política de opositores ao regime cubano (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 51/IX - De condenação pela prisão de opositores ao regime cubano (apresentado pelo BE).
N.º 52/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Pésinho (apresentado por Os Verdes).
N.º 53/IX - De apelo às autoridades cubanas para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações desencadeados em relação a vários cidadãos e exortando os Estados Unidos da América a permitirem novo julgamento de cidadãos cubanos que cumprem penas de prisão naquele país (apresentado pelo PCP)
N.º 54/IX - De pesar pela morte de jornalistas na actual guerra do Golfo e de solidariedade para com os que foram vítimas de prisões ou agressões (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 55/IX - De protesto pelas condenações de cidadãos cubanos (apresentado pelo PS).
N.º 56/IX - De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 57/IX - De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 46, 48 e 49/IX):
N.º 46/IX (Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro):
- Propostas de alteração apresentadas pelo PCP.
N.º 48/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março.
N.º 49/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril.

Petição n.º 29/IX (1.ª):
Apresentada por Sobreiro 19 - Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de fazer cumprir a Lei do Fundo de Garantia Social e proceda à alteração da Lei das Falências.

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VOTO N.º 49/IX
DE CONDENAÇÃO PELO ESPANCAMENTO E ASSASSINATO DE JORNALISTAS EM BAGDADE

Considerando que foram mortos três jornalistas, no cumprimento das suas funções, em Bagdade, pelas forças norte-americanas;
Considerando que as forças norte-americanas sabiam que no Hotel Palestina estavam alojadas dezenas de jornalistas;
Considerando que o ataque ao hotel e à televisão Al-Jazeera foi consciente e premeditado;
Considerando que, segundo a comunicação social, o Hotel Palestina fora considerado pelo Pentágono como um alvo militar legitimo;
Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas qualificou este ataque como um crime de guerra;
Considerando que vários jornalistas portugueses foram espancados por militares iraquianos;
Considerando que a liberdade de informação e a protecção dos jornalistas em teatro de guerra estão garantidas pela Convenção de Genebra;
A Assembleia da República Portuguesa condena o espancamento de jornalistas portugueses pelas forças iraquianas e o assassinato de três jornalistas por parte das forças norte-americanas, exigindo o cabal esclarecimento das circunstâncias em que este crime de guerra teve lugar e a punição dos seus responsáveis.

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2003.- Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

VOTO N.º 50/IX
DE CONDENAÇÃO PELA REPRESSÃO POLÍTICA DE OPOSITORES AO REGIME CUBANO

A Comunidade Internacional assistiu nos últimos dias, em Cuba, ao desencadear de uma das mais violentas vagas de repressão política registadas nas últimas décadas nesta ilha;
Beneficiando de uma menor atenção da Comunidade Internacional, determinado pelo impacto da Segunda Guerra do Golfo, o regime ditatorial de Fidel Castro levou a cabo cerca de 80 prisões, em 72 horas, demonstrando assim todo o seu desrespeito por direitos fundamentais, como sejam a liberdade de expressão e a de imprensa;
Para as cadeias cubanas foram levados por delito de opinião e de consciência, mais de 80 opositores pacíficos, ao regime de Fidel Castro, um facto que não deixa de chocar a opinião pública mundial, mais que não seja, pela vasta lista de nomes que entretanto já foram julgados e condenados a pesadas penas de prisão, ao abrigo do que é, popularmente, intitulado em Cuba, como a "Lei Mordaça".
Juntam-se à vasta lista de presos políticos os seguintes nomes:
- Omar Rodíguez Saludes, 27 anos de prisão
- Victor Arroyo Carmona, 26 anos de prisão
- Héctor Palácios Ruiz, 25 anos de prisão
- Pedro Alvarez Ramos, 25 anos de prisão
- Normando Hernández, 25 anos de prisão
- Marta Beatriz Roque, 20 anos de prisão, presidente da Assembleia para a promoção da Sociedade Civil
- Raul Rivero Castaneda, 20 anos de prisão, poeta e director da Agência Independente, Cuba Press
- Ricardo , González Alfonso, 20 anos de prisão, Presidente da Sociedade de Jornalistas Independentes e Director da Revista "De Cuba"
- Óscar Espinosa Chepe, 20 anos de prisão, economista
- Héctor Masseda Gutierres, 20 anos de prisão, vice-presidente do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Osvaldo Alfonso Valdês, 18 anos de prisão, Líder do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Marcelo Cano, 18 anos de prisão, activista dos Direitos Humanos;
Tendo em consideração esta situação, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera:
1 Expressar a sua preocupação pela detenção arbitrária em Cuba, condenando a repressão política aos opositores do regime conduzido por Fidel Castro;
2 Expressa a sua solidariedade à mobilização internacional, sem precedentes, a favor do respeito pelos direitos humanos e da liberdade de expressão e associação em Cuba.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada de Cuba, em Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como à Amnistia Internacional.

Palácio de São Bento, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Luís Duque - Nuno Teixeira de Melo - Miguel Anacoreta Correia - Miguel Paixão - Álvaro Castello-Branco - João Pinho de Almeida - Paulo Veiga - Isabel Gonçalves - Antonino de Sousa - Manuel Cambra - João Rebelo.

VOTO N.º 51/IX
DE CONDENAÇÃO PELA PRISÃO DE OPOSITORES AO REGIME CUBANO

Considerando que sete jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano foram condenados a prisões entre os 15 e os 25 anos por delito de opinião;
Considerando que a avançada idade de muitos dos acusados os condena, na realidade, a uma pena de prisão perpétua;
Considerando que, para este julgamento, foram detidas 78 pessoas;
Considerando que os direitos humanos e as liberdades de expressão e de associação continuam a ser violados em Cuba;
Considerando que todos os regimes se devem pautar pelo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas e democráticas;
Considerando que a existência de um bloqueio económico injusto por parte dos Estados Unidos, associada a uma ocupação militar de uma parcela do território cubano e à criação de um permanente clima de instabilidade naquele país, não pode ser considerada como justificativa de qualquer atentado aos direitos democráticos fundamentais.
A Assembleia da Republica condena a prisão de jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores

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ao regime cubano por delito de opinião, apelando à sua imediata libertação.

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias.

VOTO N.º 52/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO FERNANDO PÉSINHO

No passado dia 3 de Abril, faleceu aos 37 anos, Fernando Carlos Almeida Pésinho, eleito pelo círculo eleitoral de Setúbal nas listas dos Verdes, que exerceu o cargo de Deputado à Assembleia da República na VIII Legislatura.
Licenciado em Sociologia, a sua carreira profissional foi iniciada como técnico na Associação de Municípios do Distrito de Setúbal, fazendo parte da equipa que acompanhou o Plano Integrado para o Desenvolvimento do Distrito de Setúbal.
Activista do Partido Ecologista Os Verdes desde os tempos de estudante na Universidade de Évora viria, em 1991, a assumir responsabilidades na sua direcção, primeiro como membro do seu Conselho Nacional e posteriormente integrando a sua Comissão Executiva.
Uma actividade política a que somou a responsabilidade pelo exercício de diversos cargos públicos. Como eleito do Partido Os Verdes na Assembleia Municipal de Palmela, sua terra natal, como chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar, estabelecendo uma relação forte com este espaço, posteriormente como membro da Comissão Nacional de Eleições, por último como vereador do Ambiente no município de Palmela, cargo este que viria a desempenhar até que a doença o impossibilitou.
Passagens múltiplas e experiências muito diversificadas numa vida breve, em que deixa na memória de todos aqueles que o conheceram e com ele privaram de perto, uma marca positiva. A marca de um ser extremamente afável e bondoso, respeitador das opiniões dos outros, dotado de uma invulgar capacidade de estabelecer pontes, com uma singular capacidade de entrega e comprometimento com o projecto que cedo abraçou, a ecologia política e a intervenção em defesa de um planeta mais justo e ecologicamente mais equilibrado.
O projecto sempre presente nos seus gestos quotidianos, no modo de agir e de encarar a vida, com uma permanente inquietude, com uma esperança sempre renovada, com a constante busca de um outro sentido, de uma outra ética de responsabilidade, de uma solidariedade para com o futuro.
0 futuro de um planeta que, como ele bem sabia, depende da capacidade de compreendermos que "não herdamos a terra dos nossos avós, nos limitamos a pedi-la emprestada aos nossos filhos".
É, pois, no momento em que a doença o venceu e a morte capturou os seus sonhos e a sua vida, que a Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento de Fernando Pésinho, lhe presta esta singela homenagem, endereçando sinceras condolências à família dele, prematuramente, privada.

Palácio de, S. Bento, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Aopolónia.

VOTO N.º 53/IX
DE APELO ÀS AUTORIDADES CUBANAS PARA QUE RECONSIDEREM OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS E CONDENAÇÕES DESENCADEADOS EM RELAÇÃO A VÁRIOS CIDADÃOS E EXORTANDO OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA A PERMITIREM NOVO JULGAMENTO DE CIDADÃOS CUBANOS QUE CUMPREM PENAS DE PRISÃO NAQUELE PAÍS

Considerando as notícias que dão conta do julgamento de vários cidadãos cubanos, entre os quais diversos jornalistas, e a aplicação a alguns de pesadas penas de prisão;
Considerando igualmente que cinco cidadãos cubanos se encontram detidos nos EUA cumprindo pesadas penas de prisão (três dos quais condenados a prisão perpétua), depois de terem denunciado agressões ilegítimas contra o Estado Cubano;
Considerando o prolongado bloqueio ilegal imposto há décadas pelos EUA a Cuba com dramáticas consequências económicas e sociais para a sua população;
Considerando que o responsável pelo escritório de representação dos interesses dos EUA em Cuba assumiu em declarações públicas inaceitáveis propósitos de ingerência nos assuntos internos deste país e de confessada articulação com cidadãos cubanos;
Considerando o direito de qualquer Estado de defender a sua ordem constitucional e a sua segurança de ataques externos ou acções de natureza criminosa;
Considerando o valor inalienável da liberdade de crítica e de opinião política;
A Assembleia da República:
Apela às autoridades de Cuba para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações que tenham sido desencadeados ou aplicados por manifestação ou expressão de opiniões políticas divergentes;
Exorta os EUA a que permitam um novo julgamento, com plenas garantias de justiça, que até aqui lhes foram negadas, dos cinco cidadãos que cumprem pesadas penas de prisão naquele país, depois de terem denunciado agressões ilegítimas contra o Estado Cubano;
Manifesta a sua posição favorável ao fim do bloqueio imposto a Cuba e a uma normalização das relações entre os EUA e Cuba que ponha fim ao clima de guerra não declarada existente há mais de 40 anos.

Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 54/IX
DE PESAR PELA MORTE DE JORNALISTAS NA ACTUAL GUERRA DO GOLFO E DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS QUE FORAM VÍTIMAS DE PRISÕES OU AGRESSÕES

As sociedades, hoje, não dispensam o conhecimento permanente dos diversos factores que à escala mundial vão sucedendo com relevância informativa.
A actividade jornalística assume na moderna sociedade de informação. um valor e papel altamente relevante, sendo mesmo imprescindível em situações como as de uma guerra.

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Para além da importância informativa em que se investe o relato dos acontecimentos do conflito é particularmente evidente o perigo a que estão sujeitos os designados repórteres de guerra.
A coragem e o voluntarismo destes jornalistas deve ser apreciado por todos, tanto mais que no actual conflito no Golfo já pereceram doze jornalistas.
Além destas vítimas do fogo dos beligerantes, regista-se ainda a existência de outras situações em que jornalistas foram alvo de detenções sem justificação, ou mesmo de agressões.
Perante estes factos e a sua gravidade,
A Assembleia da República Portuguesa. expressa o seu pesar, que dirige às famílias e aos respectivos órgãos de comunicação social de todos os jornalistas mortos, e ainda a sua solidariedade e apreço por todos os outros profissionais da informação a intervir no cenário da guerra, em particular aos que foram vitimas das referidas prisões ou agressões.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2003. - Os Deputados, Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP).

VOTO N.º 55/IX
DE PROTESTO PELAS CONDENAÇÕES DE CIDADÃOS CUBANOS

Num tempo perpassado pela angústia, há - tem de haver! - algum momento para exprimir a revolta. Ou sustentar o coerente protesto político.
É o que se propõe à Assembleia. da República dado haver uma comum indignação perante a repressão à liberdade de expressar o pensamento em Cuba, onde se vivem os dias mais sombrios, desde a revolução em 1959.
A prisão recente de 80 dirigentes de organizações cívicas e, principalmente, de jornalistas - quando toda a atenção estava concentrada numa guerra - constitui um elemento altamente perturbador para os que se batem, em todas as frentes, pelo respeito dos Direitos Humanos.
Tais arbitrariedades marcam um sério retrocesso em relação à visita do Papa João Paulo II e aos compromissos assumidos, nomeadamente com a União Europeia.
As condenações de opositores ao regime castrista - entre 27 a 15 anos de prisão - em processos arbitrários, quase sumários, merecem reprovação de todos aqueles para quem a liberdade de poder divergir é o supremo bem da Democracia.
Nestes termos, a Assembleia da Republica
a) exprime o seu protesto pelas arbitrárias detenções e condenações de cidadãos cubanos no exercício dos seus elementares direitos de cidadania e apela à sua libertação;
b) associa-se aos protestos internacionais que repudiam quaisquer argumentações de propaganda montadas contra os que apenas usam as ideias e as palavras como forma de pensar e escrever livremente;
c) lança um apelo às autoridades cubanas para que dêem cumprimento ao que, por diversas vezes, se comprometeram incluindo em reuniões ao mais alto nível de Chefes de Estado e Governo nas Cimeiras Ibero-Americanas a respeitar os direitos internacionalmente reconhecidos, tais como a liberdade de expressão, de associação e reunião, inequivocamente associada pela ONU.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2003. - Os Deputados do PS: José Saraiva - José Magalhães - Vicente Jorge Silva - Edite Estrela - José Sócrates - Vitalino Canas - João Soares -Marques Júnior e mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.° 56/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA LIBERTAÇÃO DO POVO IRAQUIANO, APELANDO À COMUNIDADE INTERNACIONAL, ÀS NAÇÕES UNIDAS E À UNIÃO EUROPEIA NO SENTIDO DA URGENTE RECONSTRUÇÃO DO IRAQUE

No momento em que o povo iraquiano está na rua das suas cidades manifestando de forma expressiva o seu regozijo pelos sinais claros do fim de um regime que durante mais de três décadas o oprimiu;
No momento em que as garras e os símbolos de controlo ditatorial sobre o povo iraquiano estão sendo apeados de modo acelerado e crescentemente sustentado;
No momento em que o mundo democrático suspira de alívio pelo fim anunciado de uma das mais desumanas e impiedosas tiranias do último quarto de século;
No momento em que no Iraque se faz história para todos aqueles que acreditam realmente nos valores da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e da justiça.
A Assembleia da República congratula-se com a libertação do povo iraquiano do jugo ditatorial que durante mais de três décadas o violentou e oprimiu em níveis desumanos e apela à comunidade internacional, das Nações Unidas e à União Europeia, a rápida reunião em torno do princípio da solidariedade para a urgente reconstrução de um Iraque uno, estável e democrático, e a criação nele de uma sociedade livre, soberana e respeitadora dos Direitos do Homem, na esteira dos decisões da Cimeira dos Açores e do último Conselho Europeu em Bruxelas.

Palácio de 5. Bento, 10 de Abril de 2003. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Luís Marques Guedes (PSD) - Marco António Costa (PSD).

VOTO N.º 57/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELO APROXIMAR DO FINAL DA INTERVENÇÃO MILITAR NO IRAQUE E PELO INÍCIO DE UMA NOVA FASE PARA O POVO IRAQUIANO

A Assembleia da República congratula-se com o aproximar do final da intervenção militar no Iraque, e com o início duma nova fase que deve ser de pacificação e devolução do poder ao povo iraquiano, sob a égide das Nações Unidas e com a activa cooperação da comunidade internacional, em particular com a União Europeia.
Fá-lo sem prejuízo das manifestas divergências expressas na devida altura sobre a oportunidade e a legitimidade da intervenção militar.

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A reconstrução do Iraque e o início dum processo de implantação da democracia, e de respeito pelos Direitos do Homem são essenciais para sarar as feridas causadas pela guerra, numa população já tão sacrificada por décadas duma brutal ditadura e de carências a todos os níveis superadas pelo povo iraquiano.
A Assembleia da República considera também essencial que a partir de agora se abra uma nova e decisiva fase para resolução do problema israelo-palestiniano que salvaguarde a existência em segurança do Estado de Israel bem como dum Estado Palestiniano independente, livre e democrático.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2003. - Os Deputados do PS: Ferro Rodrigues - José Vera Jardim - José Magalhães - Paulo Pedroso - Vieira da Silva - Jaime Gama.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
(DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS)

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
Competências

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) Participação na negociação dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
d) Emitir parecer sobre os projectos educativos a desenvolver no município;
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)

2 - Compete ainda ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação dos estabelecimentos e dos recursos humanos e à assiduidade e sucesso escolar, em geral, das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
3 - Compete ainda ao conselho municipal de educação analisar o desempenho do sistema educativo, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

Proposta de alteração

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
Composição

1 - Integram o conselho municipal de educação:

a) (...)
b) (...)
c) Os vereadores responsáveis pela educação, juventude, cultura, desporto e acção social;
d) Três membros da assembleia municipal por ela expressamente designados para o efeito, um dos quais será, obrigatoriamente, presidente de junta de freguesia;
e) O director regional de educação com competências na área do município.

2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

a) (...)
b) (...)
c) Um representante dos docentes do ensino superior;
d) Um representante dos docentes do ensino secundário;
e) Três representantes dos docentes do ensino básico;
f) Um representante dos docentes da educação pré-escolar;
g) Um representante do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;
h) Um representante dos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar, básico e secundário da rede pública;
i) Um representante dos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar, básico e secundário da rede privada;
j) Anterior g)
k) Anterior h)
l) Anterior i)
m) Anterior j)
n) Anterior l)
o) Anterior m)
p) Anterior n)
q) Anterior o)

3 - Os membros a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 são substituídos, nas suas ausências e impedimentos, nos termos legais.
4 - Os membros a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 1 podem fazer-se representar, caso a caso, por dirigentes, docentes ou técnicos superiores por eles designados.
5 - Os membros a que se referem as alíneas a), h), m), n), o), p) e q) do n.º 2 são designados pelos serviços competentes dá administração central.
6 - Os membros a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do número 2 são eleitos entre os docentes dos respectivos graus de ensino do Concelho, através de processo eleitoral co-organizado pelos estabelecimentos de ensino e educação e pela Câmara Municipal do respectivo Concelho.
7 - O membro a que se refere a alínea g) do número 2 será eleito entre o pessoal não docente de todos os estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar do Concelho,

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através de processo eleitoral co-organizado pelos estabelecimentos de ensino e educação e pela Câmara Municipal do respectivo Concelho.
8 - Os restantes membros são indicados ao presidente da Câmara Municipal, sempre que necessário, por consenso entre as entidades do sector sediadas na área do município ou que nele desenvolvam actividade.
9 - As entidades a que se referem a alínea d) do n.º 1 e os números 4, 5, 6, 7 e 8, designarão, elegerão ou indigitarão um suplente por cada membro efectivo do conselho; que substituirá este nas suas ausências ou impedimentos.
10 - Anterior n.º 3)

Proposta de alteração

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º
Constituição

1 - O conselho municipal de educação é constituído por deliberação da assembleia municipal, nos termos propostos pela câmara municipal, coincidindo o seu mandato com o daquele órgão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A qualidade de membro do Conselho é inerente ao cargo ou função que determinou a designação, devendo, em cada caso, as entidades competentes promover junto do presidente da câmara municipal a imediata substituição do membro ou membros que, pela cessação do cargo ou função, percam aquela qualidade.

Proposta de alteração

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º
Funcionamento

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - O serviço prestado no Conselho ou no exercício de funções por ele determinadas é considerado como prestado nos cargos ou lugares de origem, sendo os eventuais encargos que dele decorram da responsabilidade de cada uma das entidades representadas.

Proposta de alteração

O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º
Regimento

1 - As regras de funcionamento do conselho municipal de educação constam de regimento, a aprovar pelo conselho, devendo respeitar os seguintes princípios:

a) O conselho só pode funcionar em plenário quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros em efectividade de funções;
b) Às deliberações do conselho no exercício das suas competências de coordenação são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções;
c) Os membros do conselho devem participar obrigatoriamente nas discussões e votações que envolvam directamente as estruturas que representam;
d) As actas das reuniões do conselho são aprovadas em minuta e assinadas pelo seu presidente, pelo membro por ele designado para secretariar as reuniões e pelo funcionário municipal que lhes preste apoio.

2 - O disposto na alínea c) do número anterior não impede o conselho de deliberar, em segunda convocatória, sem a presença e participação de membro ou membros a que a mesma se refere.

Proposta de alteração

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo10.º
Conceito

A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico, cultural e sócio-económico de cada município.

Proposta de alteração

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo11.º
Objectivos

1 - (...)
2 - (...)
3 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a carta educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamentos de escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.

Proposta de alteração

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º
Objectivo

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Os custos padronizados a que se refere o número anterior serão corrigidos, caso a caso, pela variação local

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ou, não existindo, Sub-Regional ou regional, por referência aos nacionais, dos índices de preços relevantes mais recentes publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, devidamente ponderados.

Proposta de alteração

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Antigo 17.º
Parâmetros técnicos

1 - (...)
2 - A fixação dos parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa é da competência do Ministério da Educação, ouvidos os conselhos municipais de educação.

Proposta de eliminação

É eliminado o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 22.º

Eliminar.

Proposta de alteração

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 27.º
Recursos financeiros

Os municípios podem aceder ao apoio financeiro no domínio das infra-estruturas, equipamentos e apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, no âmbito do eixo prioritário III, relativo às intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, dos programas regionais do Continente, do Quadro Comunitário de Apoio III, nos termos e condições definidos nos respectivos regulamentos específicos.

Proposta de eliminação

É eliminado o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 26.º

Eliminar.

Proposta de eliminação

È eliminado o Artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 28.º

Eliminar.

Proposta de eliminação

É eliminado o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.

Artigo 30.º

Eliminar.

Assembleia da República, 11 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Luísa Mesquita - Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/IX
(DECRETO-LEI N.º 57/2003, DE 28 DE MARÇO, QUE ALTERA PELA SEGUNDA VEZ O DECRETO-LEI N.º 122/98, DE 9 DE MAIO, QUE APROVA AS 1.AS E 2.AS FASES DE REPRIVATIZAÇÃO INDIRECTA DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A.)

O Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março altera, de novo, as condições de privatização da TAP, levando ainda mais longe intenções de segmentação e desmembramento da Transportadora Aérea Nacional.
Se os diplomas anteriores já eram e foram passíveis de críticas profundas por concretizarem as opções por uma estratégia que já punha em causa o futuro da empresa enquanto companhia de bandeira o diploma agora publicado deixa mesmo de salvaguardar o controle maioritário da futura empresa de handling pela TAP e obrigando esta a recorrer a terceiros para a prestação dos seus próprios serviços.
O Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, inscrevendo-se na lógica da aceleração do processo de privatização da TAP constitui igualmente uma boa oportunidade para se debater a estratégia futura do Governo para o transporte aéreo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, que "altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, AS".

Assembleia da República, 1 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bruno Dias - Bernardino Soares - António Filipe - Vicente Merendas - Luísa Mesquita - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Odete Santos - Rodeia Machado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 49/IX
(DECRETO-LEI N.º 60/2003, DE 1 DE ABRIL, QUE CRIA A REDE DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)

Com o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, o Governo pretende assentar mais uma pedra no edifício da sua política de privatização da saúde em Portugal.
Trata-se agora de abrir a porta da privatização dos cuidados primários de saúde, peça chave do Serviço Nacional de Saúde.
Na verdade esta legislação não visa, ao contrário do que se afirma na exposição de motivos, resolver problemas de centralização e burocratização, nem qualquer outra dificuldade realmente existente. Tais problemas podem ter resposta dentro do quadro de um Serviço Nacional de Saúde público. Nada impede, por exemplo, a atribuição de uma maior autonomia aos Centros de Saúde, de uma maior flexibilidade de gestão e de um maior incentivo e controle da produtividade.

Página 268

0268 | II Série B - Número 039 | 12 de Abril de 2003

 

O decreto-lei em análise : subordina na prática as necessidades de saúde às restrições de financiamento; significa a entrega das áreas potencialmente lucrativas ao sector privado, numa óbvia lógica de desnatação; abre a porta à entrada de "gestores" exteriores ao Serviço Nacional de Saúde, certamente para repetir a nomeação política e partidária que aconteceu nas Sociedades Anónimas Hospitalares; ataca frontalmente as carreiras profissionais com o que isso implica para a garantia de qualidade dos cuidados; alarga a rede de cuidados de saúde aos prestadores privados, à custa da saúde pública, da promoção da saúde e prevenção da doença, entre outras questões; impõe a desregulamentação das relações laborais no sector.
É justo assinalar igualmente que se avança com um novo quadro jurídico sem qualquer avaliação de experiências anteriores, como é o caso do "Regime Remuneratório Experimental" e dos "Centros de Saúde de 3.ª Geração".
O decreto-lei em análise afirma terem sido ouvidas as organizações representativas do sector, o que não corresponde à verdade, não tendo sido cumprida, conforme assinalaram algumas dessas organizações em audição na Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, a Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. O decreto-lei em análise mereceu aliás a rejeição unânime de todos os intervenientes do sector.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que "cria a rede de cuidados de saúde primários".

Assembleia da República, 2 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Odete Santos - Rodeia Machado - Lino de Carvalho - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Vicente Merendas - Bruno Dias - António Filipe - Luísa Mesquita.

PETIÇÃO N.º 29/IX (1.ª)
APRESENTADA POR SOBREIRO 19 - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE COM AS VÍTIMAS DAS FALÊNCIAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR A LEI DO FUNDO DE GARANTIA SOCIAL E PROCEDA À ALTERAÇÃO DA LEI DAS FALÊNCIAS

Multiplicam-se as falências no distrito de Setúbal, como aconteceu com a Confélis, a COSAL e a VESTUS. As vítimas destas situações ficam sem trabalho e sem salário. Decorrem meses antes de começarem a receber o subsídio de desemprego.
Quanto às indemnizações devidas a(o)s trabalhadora(e)s, o que acontece é que os processos arrastam-se nos tribunais durante anos, e muitas vezes (a maioria dos casos) a(o)s trabalhadora(e)s nunca chegam a receber aquilo a que têm direito.
O Fundo de Garantia Salarial (criado com o Decreto-Lei n.º 219/99 de 15 Junho, e alterado posteriormente com o Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril, e a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de Outubro) assegura aos trabalhadores o pagamento de salários em atraso e/ou parte da indemnização a que estes têm direito. Acontece que a lei não está a ser cumprida, existindo em Portugal e no nosso distrito muitos trabalhadores que há meses e meses ainda não receberam nada.
Pensamos que é necessário agir em defesa dos direitos mais elementares de cidadania, exigindo que a Lei do Fundo de Garantia Salarial se cumpra.
Por outro lado, perante tantos actos indignos e falências fraudulentas, é necessário que a actual. lei das falências seja alterada de modo a defender e proteger os direitos dos trabalhadores.
Os signatários solicitam que a Assembleia da República:

1 - Debata para que a Lei do Fundo de Garantia Salarial se aplique, pagando atempadamente aos trabalhadores vítimas de falências
2 - Altere a lei das falências, de modo a garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente para que a actuação dos tribunais possa ser mais expedita e criminalizando os responsáveis por falências fraudulentas:

Seixal, 5 de Fevereiro. De 2003. - A primeiro signatária, Helena Oliveira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 6 300 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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