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0310 | II Série B - Número 048 | 05 de Julho de 2003

 

VOTO N.º 71/IX
DE PROTESTO PELAS CONCLUSÕES DAS NEGOCIAÇÕES DA REFORMA DA PAC 2003, EXIGINDO DA COMISSÃO EUROPEIA PROPOSTAS QUE RESPONDAM AOS PROBLEMAS DECORRENTES DAS ESPECIFICIDADES DA AGRICULTURA PORTUGUESA

As conclusões do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia de 26 de Junho passado, que concluiu a reforma intercalar da Política Agrícola Comum, saldaram-se por um fracasso para os interesses da agricultura portuguesa.
A proposta de reforma da PAC apresentada pela Comissão Europeia era, desde o início, inaceitável para Portugal, como, aliás, o próprio Governo reconheceu. Não abria a possibilidade do País aumentar as suas quotas e direitos de produção; congelava os níveis de produtividade da agricultura portuguesa e o valor das ajudas ao rendimento; desligava as ajudas da obrigação de produzir, o que, sobretudo nas regiões mais desfavorecidas, impulsionaria o abandono da agricultura; não revia as organizações comuns de mercados no sentido de favorecer as culturas mediterrâneas, aproximando-as do modelo de apoios seguidos para as arvenses; avançava com novas diminuições de preços aos produtores; congelava o orçamento agrícola da União Europeia, passando a distribuir por 25 países o que até agora era destinado a 15 Estados-membros; liberalizava ainda mais o comércio agrícola com vista às próximas negociações da Organização Mundial do Comércio.
Nenhum destes aspectos negativos foi alterado, nenhuma quota foi aumentada para Portugal; os agricultores açorianos viram baixar a possibilidade de produzirem mais 75.000 toneladas de leite para 50.000 toneladas; 80% das poupanças com a modulação voltarão ao País de origem e, portanto, não serão redistribuídas pelos restantes países, mantendo-se os factores de distorção entre agricultores e entre Estados-membros na distribuição dos apoios; manteve-se o essencial do desligamento das ajudas; as culturas mediterrâneas não foram contempladas e, face às perspectivas financeiras futuras da União Europeia, não virão a ter nenhuma melhoria no modelo de ajudas.
Assim sendo, a Assembleia da República manifesta o seu mais vivo desapontamento e protesto pelas conclusões das negociações referentes à reforma intercalar da PAC e exige da Comissão Europeia propostas que respondam aos problemas decorrentes da especificidade da agricultura portuguesa e que tenham em conta a diversidade das agriculturas europeias.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2003 . Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
(DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório da votação na especialidade

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 30 de Junho de 2003, com a presença dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo, procedeu à análise, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 46/IX, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais", tendo acolhido a apreciação e as votações realizadas pelo grupo de trabalho n.º 9 sobre a matéria, conforme respectivo relatório em anexo.
Na sequência, a Comissão aprovou por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenção do PS, estando ausentes o BE e Os Verdes, o texto final junto, que se envia à Mesa da Assembleia da República para, nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento, o Plenário proceder à respectiva votação final global.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2003. A Vice-Presidente da Comissão, Ofélia Moleiro.

Texto final

"Artigo 5.º
Composição

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público.

2 - (...)
3 - Os representantes a que se referem as alíneas c) d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
4 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise."

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2003. A Vice-Presidente da Comissão, Ofélia Moleiro.

Anexo

Relatório do grupo de trabalho n.º 9

Em 4 de Junho 2003, às 14 horas, o grupo de trabalho conjunto desta Comissão e da Comissão de Educação relativo à apreciação parlamentar n.º 46/IX, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os Conselhos Municipais de Educação e aprova o processo de elaboração de Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais", reuniu na sala 5 do Palácio de S. Bento.
Após a verificação do quórum, a Coordenadora, Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves, do CDS-PP, declarou aberta a reunião.

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