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Sábado, 2 de Agosto de 2003 II Série-B - Número 51

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Voto n.º 75/IX
De congratulação pelo regresso à normalidade constitucional na República de São Tome e Príncipe (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, PSD, PS, CDS-PP; PCP, BE e Os Verdes)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/IX (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do DECRETO-LEI N.º 69/2003, DE 10 DE ABRIL):

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

PETIÇÃO N.º 28/IX (1.ª) (Apresentada pela Crepúsculos - Associação de Defesa do Ambiente e Património, solicitando que a Assembleia da República, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da resolução da insalubridade de Barroselas):

Relatório, conclçusões e parecer da Comissão de de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

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VOTO N.º 75/IX

DE CONGRATULAÇÃO PELO REGRESSO À NORMALIDADE CONSTITUCIONAL NA REPÚBLICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.

A comissão Permanente da Assembleia da República congratula-se com o regresso à normalidade constitucional na República de São Tomé e Príncipe e exprime a sua solidariedade às respectivas instituições democráticas, nomeadamente à Assembleia Nacional, como órgão representativo plural, directamente eleito pelo povo.

Sala das Sessões, 24 de Julho de 2003. - João Bosco Mota Amaral (PAR) - Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Isabel Castro (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Luís Fazenda (BE).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/IX
(DECRETO-LEI N.º 69/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 15 de Julho de 2003, analisou na especialidade a apreciação parlamentar n.º 51/IX, da iniciativa do PS, "Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, que estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial", com a presença dos Srs. Deputados constantes no livro de presenças.
Nesta iniciativa legislativa, são apresentadas propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 69/2003.
Submetidas a votação as propostas em causa, foram rejeitadas por maioria, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2003. - A Vice-Presidente da Comissão, Maria Ofélia Monteiro.

PETIÇÃO N.º 28/IX (1.ª)
(Apresentada pela Crepúsculos, Associação de Defesa do Ambiente e Património, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da resolução da insalubridade de Barroselas)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

I - Tramitação

1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 27 de Setembro de 2002, tendo sido remetida por José Manuel Gonçalves de Oliveira, Presidente da "Crepúsculos -Associação de Defesa do Ambiente e Património", e inclui um abaixo-assinado com 3171 assinaturas.
2 - Foi admitida por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 27 de Setembro de 2002, e, na mesma data, remetida à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, a fim de se dar cumprimento aos trâmites constantes do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
3 - Apreciadas a matéria e forma legalmente exigidas, deliberou a 4.ª Comissão Parlamentar, por unanimidade, em 11 de Fevereiro de 2003, aceitar a petição, com fundamento no cumprimento pela mesma dos requisitos formais previstos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/90.
4 - A petição foi distribuída ao relator em 11 de Fevereiro de 2003.
5 - A presente petição foi objecto de um relatório intercalar cujo conteúdo foi aprovado, por unanimidade, em reunião da 4.ª Comissão, de 11 de Março de 2003, e em cujas conclusões foram solicitados pareceres ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e à Câmara Municipal de Viana do Castelo.

II - Descrição factual

1 - A presente petição consta de um dossier que versa a falta de salubridade existente em Barroselas, e é da iniciativa da "Crepúsculos - Associação de Defesa do Ambiente e Património", sedeada no município de Viana do Castelo.
2 - Os peticionários referem que, com esta iniciativa, pretendem mostrar "quão paupérrimo é o ambiente salubre da nossa terra" (Barroselas) e que todas as diligências já efectuadas foram infrutíferas, nomeadamente junto das autarquias e organismos estatais "para solucionar tão grave e inadiável problema".
3 - Pretendem assim "que seja promovido o debate deste assunto no Plenário da Assembleia da República e, com isso, poderem ser desencadeadas acções que conduzam ao cumprimento do preceituado constitucional que é o direito que qualquer cidadão tem a um ambiente saudável".
4 - O dossier que compõe esta petição integra:

- Uma caracterização da vila de Barroselas, do concelho e distrito de Viana do Castelo;
- Um documento, da autoria da Crepúsculos, no qual é descrita a situação do saneamento básico naquela vila e são apresentadas as reivindicações daquela associação sobre a questão,
- Uma exposição das razões e das reivindicações dos subscritores do abaixo-assinado.

De entre os vários pontos reivindicativos destacam-se os seguintes:

a) "A instalação de uma eficiente rede de saneamento básico que recolha e trate, adequadamente, os rejeitados líquidos produzidos em todo o território de Barroselas, seja qual for a sua proveniência";
b) "Que esta rede se estenda também às freguesias limítrofes de Carvoeiro, Mujães, Portela, Suzã, Vila de Punhe e Alvarães, por forma a minimizar, em especial, a contaminação do rio Neiva e dos afluentes, mas por outro lado também, a maximizar a rentabilidade do investimento nesta infra-estrutura";
c) "Que tal rede integre, obrigatoriamente, uma moderna e capaz estação de tratamento, dimensionada

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às necessidades actuais e futuras";
d) "Que os efluentes, após tratamento, não sejam lançados no rio Neiva ou em qualquer linha de água seu afluente, antes no mar".

III - Contributos recebidos

Na sequência do parecer do Relatório Intercalar, a Câmara Municipal de Viana do Castelo veio, através do ofício n.º 10537, de 2003/04/14, do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, dar resposta ao pedido de informações constante do ofício emitido pelos serviços da Assembleia da República, com a referência DSC-001929, de 20 de Março de 2003.
Anexo ao mesmo ofício remeteu aquela autarquia um conjunto de documentos, que ora se dão aqui por inteiramente reproduzidos, permitindo-nos destacar deles os seguintes contributos:

a) Cópia do ofício n.º 10566, de 27/05/2002, dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico, endereçado ao Sr. Director Regional do Ambiente e Ordenamento do Território/Norte - Sub-Região do Minho e Lima - a dar resposta ao ofício n.º 1004 de 10/05/2002, desta entidade, informando que "no âmbito do III QCA a empresa Águas do Minho e Lima, SA, procederá à execução dos interceptores de águas residuais e ETAR de Barroselas". Tem, anexos, cópia do ofício da Crepúsculos com data de 15/02/2002 com a referência 07/0250, remetido à Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT)/Norte, e cópia do ofício n.º 1004 de 10/05/2002, desta Divisão Sub-Regional, dirigida ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo (3 folhas);
b) Cópia do ofício n.º 19251, de 11/10/2002, dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico, endereçado ao Chefe de Divisão da DRAOT - Norte, Viana do Castelo, a informar que"...o dossier Saneamento Básico do concelho de Viana do Castelo foi integrado na Empresa de Águas do Minho e Lima" e que o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA) está envolvido na resolução integrada das redes de Saneamento Básico do Alto Minho. Refere também que a Associação terá sido informada, no início daquele ano, por escrito, do projecto de saneamento de Barroselas em curso (1 folha);
c) Cópia dos ofícios n.º 19241 e 19242, de 11/10/2002, dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico, com o mesmo teor, endereçados respectivamente, aos Srs. Presidentes da Junta e da Assembleia de Freguesia de Barroselas, dando conta da preocupação da Câmara Municipal e de alegados investimentos, vultuosos, feitos para a resolução do problema.
Reconhecendo que os investimentos necessários, para o que ainda falta fazer em matéria de Saneamento Básico, são muito elevados, informa que foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Minho, para o desenvolvimento de um programa integrado dos Municípios do Vale do Lima, com acesso a Fundos Comunitários extraordinários e Empréstimos do Banco Europeu de Investimentos. A Empresa de Águas do Minho e Lima, S.A. estaria, assim, a desenvolver as diligências e procedimentos tendentes à resolução do problema, nomeadamente através da adjudicação do 1.º Grupo de Obras - Sistema de Barroselas - que contempla a execução de interceptores e estações elevatórias, com início das obras no mês de Outubro de 2002 e conclusão prevista para Julho de 2003.
Informa, também, da tramitação do processo para a execução do 2.º Grupo de Obras que contempla o interceptor e estações elevatórias associadas ao Sistema de Barroselas, à data, em fase de avaliação das propostas das empresas concorrentes. Informa, ainda, da execução de várias estações de tratamento do Sistema do Vale do Lima, por concurso a lançar até final daquele ano, no qual se integra a ETAR de Barroselas.
Manifesta a sua estranheza pela iniciativa da Crepúsculos com o dossier de Setembro de 2002 sobre a alegada "calamidade ambiental" do Rio Neiva com as obras de saneamento a serem iniciadas.
Chama ainda a atenção para a complexidade da resolução do problema, inclusive a questão financeira, e realça o empenhamento dos autarcas (6 folhas);
d) Cópia do ofício n.º 2410, de 7/10/2002 da Divisão Sub-Regional de Viana do Castelo da DRAOT/Norte, endereçado ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, solicitando a informação possível sobre o conteúdo do ofício n.º 47/0250, com cópia anexa do dossier "Saneamento Básico de Barroselas" da Associação de Defesa do Ambiente e Património - Crepúsculos (18 folhas);
e) Planta Espacial do Subsistema de Saneamento de Águas Residuais de Barroselas, com indicação das obras em execução, do 2.º Grupo de Obras em fase de adjudicação, e da ETAR de nível terciário;
f) Boletins Analíticos de Caracterização da Qualidade da Água do Rio Neiva, anos de 2000 e de 2001, da Estação de Monitorização de Barroselas (RQA - Rede de Qualidade da Água da DRAOT/Norte), que apresenta resultados, nomeadamente nos seguintes parâmetros:
Indicadores de contaminação fecal (coliformes e estreptococos) - A água do Rio Neiva insere-se na classe B (Fracamente Poluído)
Azoto Amoniacal, Nitratos; Cloretos, Fosfatos; cargas material orgânico (CB05) - Qualidade A (Sem Poluição) - Sistema de Classificação do Cursos de Água Superficiais de Acordo com as suas Características de Qualidade e Usos Múltiplos (INAG - Instituto Nacional da Água, MCOTA) (8 folhas);
g) Sistema de Classificação dos Cursos de Água Superficiais de Acordo com as suas Características de Qualidade e Usos Múltiplos - Bacias Hidrográficas do Minho, Lima e Cávado - os indicadores de caracterização dá qualidade da água do Rio Neiva - Estação de Barroselas, mostram a situação na maioria das Estações de Monitorização de Águas Superficiais Minhotas
- Águas Fracamente Poluídas (5 folhas);
h) Boletins Analíticos "Água Bruta" do Rio Neiva - Parâmetros Relativos a Substâncias Indesejáveis e Perigosas (Plano de Monitorização da Qualidade da Água, ano 2002; Serviços Municipalizados de Saneamento Básico (SMSB) de Viana do Castelo e IAREN - Instituto da Água da Região Norte, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto). De acordo com um programa de monitorização das características da água do Rio Neiva, desenvolvido pelos SMSB de Viana do Castelo, em colaboração com o Laboratório do IAREN, "contemplando um vasto leque de micropoluentes (resíduos de metais pesados, pesticidas e outros orgânicos sintéticos), este curso de água tem revelado elevada qualidade" (5 folhas);
i) Boletins Analíticos "Água Bruta" do Rio Neiva - Parâmetros Relativos a Parasitologia e outros Agentes Infecciosos

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dos Meios Hídricos (Plano de Monitorização da Qualidade da Água, ano de 2002; SMSB de Viana do Castelo e INSA - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Centros de Qualidade Hídrica e de Imunologia e Biologia Parasitária). Pretendem informar da excelência qualitativa da água do Rio Neiva a partir de um programa autónomo e de vanguarda na monitorização de uma série de microbiologia incidente em meios hídricos poluídos por efluentes domésticos e actividade pecuária, programa de controlos analíticos que está a ser desenvolvido pelos SMSB de Viana do Castelo, em colaboração com os Laboratórios do INSA/Porto (6 folhas).
j) Cópia do ofício n.º 10244, de 02/04/2003 - dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo - endereçado ao Sr. Presidente da Direcção da Crepúsculos - Associação de Defesa do Ambiente e Património, com uma planta e relatórios analíticos em anexo. Refere diligências efectuadas por aqueles serviços, em 31/03/2003, nomeadamente uma vistoria e inspecção a locais indicados numa informação prestada por aquela associação sobre a descarga de poluentes no Rio Neiva (6 folhas).

IV - Conclusões e parecer

A falta de rede de saneamento básico eficaz é, infelizmente, ainda comum em muitas vilas e aldeias, em especial no Norte do País, onde as características orográficas, a dispersão das povoações e a natureza rochosa dos solos constituem um obstáculo e implicam custos acrescidos à sua construção. Isto significa maior esforço financeiro por parte das administrações, o que resulta, em última instância, em maiores gastos e menor volume de obra realizada. Daqui se compreende o maior esforço que é exigido aos municípios com estas características e a apreensão dos cidadãos pela demora na resolução destes problemas básicos e fundamentais à qualidade de vida, no quadro de um desenvolvimento sustentável. Não pretendendo explicar tudo, será esta, certamente, uma razão ponderosa para que tal fenómeno se verifique nestas regiões.
Da informação solicitada e através dos elementos recebidos poderá inferir-se que a Câmara Municipal de Viana do Castelo, através dos SMSB, estará a acompanhar a situação e a desenvolver as acções tendentes à resolução do problema apresentado.
Não pretendendo retirar conclusões precipitadas da especificidade da documentação apresentada, nomeadamente dos valores constantes nos Boletins Analíticos, cujos domínio científico e técnico escapam ao relator, mas levando, contudo, em linha de conta as apreciações ali incluídas, poder-se-á concluir que os níveis de contaminação se encontrarão, em geral, abaixo do nível máximo admissível.
Para os diferentes parâmetros, a legislação aplicável, tanto nacional - designadamente, o Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto -, como comunitária - nomeadamente, as Directivas números 75/440/CEE, do Conselho, de 16 de Junho e 78/869/CEE, do Conselho; de 9 de Outubro -, estabelece padrões/níveis que cada poluente não deve ultrapassar.
Pela presente Petição, a Crepúsculos - Associação de Defesa do Ambiente e Património, pretende a resolução do problema do saneamento básico de Barroselas, através da realização de um debate sobre o assunto em Plenário da Assembleia das República.
E meritória a preocupação da Crepúsculos que, desta forma, procura, certamente, cumprir um dos seus objectivos estatutários e revela a capacidade de mobilização e de participação das instituições cívicas na defesa de melhores condições ambientais e, por consequência, do bem-estar das populações.
Face ao exposto e tendo em consideração os conteúdos da presente petição e da informação recebida da Câmara Municipal de Viana do Castelo, somos do seguinte parecer:

1 - Tendo em conta que a Petição é subscrita por apenas 3.171 cidadãos, não preenche a mesma os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, para a sua subida automática ao Plenário da Assembleia da República. Todavia,
2 - Cumprindo a Petição o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da mesma Lei, deverá a mesma ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República.
3 - Pelo mesmo fundamento legal, deverá o presente Relatório ser publicado, nos idênticos termos.
4 - Não obstante as publicações legalmente previstas e referidas nos números que antecedem, deverá o primeiro subscritor ser informado sobre o conteúdo das presentes conclusões, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Constituição.
5 - Cumpridos que estejam os números anteriores, afigura-se ser de arquivar presente Petição.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2003. - O Deputado Relator, António Pina Marques.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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