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0037 | II Série B - Número 009 | 29 de Novembro de 2003

 

publicação de Memória de Elefante, logo seguida, no mesmo ano, de Os Cus de Judas, dois romances em torno da memória recente da experiência cruel e traumática da guerra colonial, que o público acolheu com entusiasmo testemunhado pelo forte êxito editorial.
Entre esses romances primordiais e o título Boa tarde às coisas aqui em baixo, acabado de ser publicado, António Lobo Antunes deu corpo a uma pujante obra romanesca, que comporta já 16 títulos.
Os seus romances traçam um quadro desassombrado do Portugal dos nossos dias, uma pintura cruel e impenitente do que somos como Nação, das interrogações identitárias que nos perseguem, dos fantasmas colectivos que nos assombram.
Esse universo ficcional é construído a partir de um excepcional trabalho sobre a linguagem e sobre a arte de narrar, incorporando uma multiplicidade de pontos de vista e de vozes narrativas que fazem dos seus romances um mosaico das linguagens que nos rodeiam, nas suas especificidades e nos seus lugares comuns. E este experimentalismo narrativo, visível desde o seu primeiro romance, persiste sem cedências a qualquer tipo de facilidade e com permanente inovação, surpreendendo, estimulando e até muitas vezes desconcertando, mesmo os seus mais fiéis leitores.
Por tudo isto António Lobo Antunes se impõe como um dos nomes maiores da cultura portuguesa e das literaturas de expressão latina.
A Assembleia da República congratula-se com a merecida atribuição do prémio União Latina ao escritor António Lobo Antunes.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Isabel Pires de Lima - Augusto Santos Silva - Luiz Fagundes Duarte.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 61/IX
DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL"

Oito anos depois da publicação do Decreto-Lei n.º 76/95, de 19 de Abril, que no uso da autorização legislativa n.º 39/94, de 21 de Dezembro, faz publicar outros Estatutos para a Casa do Douro, vem agora o Governo, também no uso de uma nova autorização legislativa, promover uma profunda alteração das competências e uma relevante modificação da estrutura organizativa.
Assim, apesar de a Casa do Douro se manter como associação pública e, portanto, de inscrição obrigatória para todos os viticultores, deixa de dispor de competências que justifiquem essa mesma consideração, ficando com um conjunto de atribuições de pouca relevância e até menos prezadoras do passado e da função desta instituição duriense.
Há cinco áreas que importa analisar em sede parlamentar sob pena de se permitir a desestruturação completa da região nos campos institucional; económico e social:

1. A pouco adequada distribuição das funções internas pelos órgãos da instituição;
2. A incorrecta legitimação e constituição dos órgãos;
3. A ausência de competências que permitam, por si ou por delegação, poderes de intervenção no comércio de vinhos;
4. A dação de competências próprias à Comissão Permanente do Conselho Regional, sem que estas resultem de delegação por parte do órgão eleito;
5. A ausência de enquadramento para as questões de imobilizado corpóreo e incorpóreo, bem como para as questões dos funcionários da instituição.

Para além das questões levantadas importa corrigir as inconstitucionalidades gritantes que se prendem com a eleição do Conselho Regional, questões já levantadas por inúmeros professores de Direito e que não foram atendidas pelo Governo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição do República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral".

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira - Mota Andrade - Fernando Cabral - Renato Sampaio -Joaquim Pina Moura - José Junqueiro - Capoulas Santos - Miguel Ginestal - Ana Benavente.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/IX
DECRETO-LEI N.º 278/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO"

O Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, vem dar corpo à criação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, resultante da fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcado do Douro com o Instituto do Vinho do Porto e determina a nova Lei Orgânica deste novo Instituto.
Com a publicação do presente diploma três questões se colocam:

1. A natureza totalitária da intervenção, gestão, certificação, controle e fiscalização, que o novo instituto reveste;
2. A intricada articulação institucional entre os diversos órgãos que passam a existir, e a difícil compatibilização entre o conselho interprofissional e a direcção;
3. Uma incompreensível articulação entre o novo IVDP, a Casa do Douro e o IVV.

Ao mesmo tempo se deixam por esclarecer funções que antes se situavam ao nível de outras entidades e que com este novo figurino se colocam num regime de clandestinidade.

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