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0038 | II Série B - Número 009 | 29 de Novembro de 2003

 

A situação que se verifica com a resolução do pessoal da Casa do Douro adstrito a funções que agora se enquadram nas competências do Instituto é, no mínimo, precária, necessitando de uma clarificação e previsão de intercomunicabilidade.
Contrariando a política que vem sendo afirmada pelo Governo, de fazer convergir a remunerações dos membros das direcções dos institutos públicos com as dos directores-gerais, faz valer este diploma a opção pela remuneração dos nomeados com base no Estatuto do Gestores Públicos.
Tais razões de substância, associadas a questões de natureza técnica, que urge resolver, obrigam à intervenção da Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição do República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".

Assembleia da República, 11 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira - Mota Andrade - Fernando Cabral - Renato Sampaio - Joaquim Pina Moura - José Junqueiro - Capoulas Santos - Miguel Ginestal - Ana Benavente.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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