O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0051 | II Série B - Número 011 | 13 de Dezembro de 2003

 

37 - Sobre a existência de responsáveis e funcionários da ARS, com ligação ao acompanhamento do contrato do HAS, que tenham recebido benefícios, sido convidados ou desempenhado de facto funções nas empresas do Grupo Mello após as suas funções públicas;

c) No período subsequente às várias avaliações da situação do contrato

38 - Sobre o comportamento do Ministério da Saúde em relação ao evidente interesse do Grupo Mello em, ao anunciar querer candidatar-se à gestão privada de 10 novos hospitais, não ver avaliada a experiência do HAS;
39 - Sobre as condições em que se processou a demissão do Conselho de Administração da ARSLVT presidido pela Dr.ª Manuela Lima e a atitude do Ministro Correia de Campos face às denúncias daquele órgão;
40 - A justificação para o despacho/resposta do Ministro Correia de Campos à informação interna produzida pelo Conselho de Administração referido, classificado como confidencial, ter sido de seguida exibido publicamente como argumento em sua defesa pela sociedade gestora do HAS;
41 - As razões da recusa pelo actual Ministro da Saúde de patrocínio judiciário do Estado àquele Conselho de Administração no processo que lhes foi movido pelo Grupo Mello por actos praticados no exercício das suas funções públicas;
42 - A razão para essa recusa só ter sido comunicada aos interessados após ter decorrido o prazo para apresentarem a sua contestação;
43 - Sobre a existência e resultados de uma auditoria privada à gestão do HAS, encomendada pelo actual Ministro da Saúde a uma empresa (Deloitte & Touche) que tinha e tem relações comerciais com o Grupo Mello e que tem diversos interesses na área da gestão privada de unidades de saúde;
44 - A explicação para só depois do conhecimento público das conclusões do relatório da IGF, o Grupo Mello ter vindo a público exigir o pagamento de montantes que considera serem-lhe devidos pelo Estado, mas que durante os vários anos de execução do contrato não reclamou;
45 - Sobre a validade que o Governo (designadamente o Ministério das Finanças) atribui ao relatório e às conclusões da IGF sobre o HAS;
46 - Que critério presidiu à renovação automática do contrato de gestão sem que estivesse avaliada a situação da gestão do HAS;
47 - Sobre as orientações de facto dadas pelo Governo aos representantes por si designados no tribunal arbitral que decidiu em favor do Grupo Mello;
48 - Sobre o desinteresse do tribunal arbitral em ouvir todos os responsáveis do Conselho de Administração da ARSLVT que produziu o relatório interno que despoletou todo o conflito entre o Estado e o HAS, designadamente na área financeira;
49 - Sobre a consideração pelo tribunal arbitral das conclusões de entidades idóneas como a IGF e o Tribunal de Contas e se elas foram usadas na argumentação do Estado;
50 - Sobre as condições em que está a decorrer a renegociação do contrato com o Grupo Mello.

IV - Audições a realizar

Entendemos fundamental que sejam ouvidas, entre outras, as seguintes entidades e pessoas:

- Ministros da Saúde, desde a abertura do processo de entrega do hospital ao Grupo Mello 1995
- Conselhos de Administração da ARS Lisboa e Vale do Tejo desde 1995
- Inspecção Geral de Finanças
- Sociedade Gestora do Hospital
- Comissão de Utentes do Hospital Amadora-Sintra
- Tribunal de Contas
- Delegados de acompanhamento da ARS de Lisboa e Vale do Tejo junto do HAS.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias - Lino de Carvalho.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 11/IX
ACTUAÇÃO GOVERNAMENTAL NA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DA CEUL EM FUNDAÇÃO MINERVA

A notícia, tornada hoje pública, com base numa investigação da revista Visão, que dá conta de uma lei feita à medida para a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada (CEUL), é de uma grande gravidade.
Segundo a investigação da revista Visão, o Decreto-Lei n.° 117/2003, de 29 de Maio, permitiu que a Cooperativa de Ensino da Universidade Lusíada se transformasse numa Fundação, isto apesar de tal facto violar grosseiramente o Código Cooperativo e processar-se contra diversos pareceres e recomendações.
O Decreto-Lei n.º 117/2003, de 29 de Maio, permitiu, de uma só penada, que o património de uma cooperativa fosse transmitido para uma fundação - sendo que nos termos do artigo 79.° do Código Cooperativo parte desse património teria de ficar no sector cooperativo -; e a transmissão das autorizações de funcionamento dos cursos, em clara violação do artigo 36.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo que determina a sua intransmissibilidade.
A transformação da CEUL em fundação, para além de garantir benefícios fiscais, permite que os órgãos de gestão gozem de um regime menos rigoroso que o das cooperativas. Tudo indicia que estamos perante uma transição de direitos, impossível na lei anterior, para uma falsa fundação. Esta alteração só foi possível com uma alteração legislativa feita à medida, pelo Governo.
Esta ideia encontra-se reforçada pelo facto de o decreto-lei em causa tratar especificamente da questão da CEUL, contornando os obstáculos legais através de um novo diploma legal, em detrimento de uma solução abrangente que permitisse a todos as cooperativas de ensino auferir das mesmas vantagens através de simples alterações legislativas.
Assim, perante a gravidade desta manipulação da lei para interesse específico de uma entidade específica, os Deputados do Bloco de Esquerda, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requerem:

1 - A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação governamental na elaboração

Páginas Relacionadas
Página 0048:
0048 | II Série B - Número 011 | 13 de Dezembro de 2003   VOTO N.º 115/IX
Pág.Página 48