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Sábado, 24 de Janeiro de 2004 II Série-B - Número 15

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 122 e 123/IX):
N.º 122/IX - De protesto pela decisão do Governo que equiparou os gestores dos hospitais SA a gestores públicos (apresentado pelo PS).
N.º 123/IX - De pesar pelo falecimento do ex-jornalista, académico e escritor Augusto dos Santos Alves (apresentado pelo Deputado do PSD Eduardo Moreira).

Apreciação parlamentar n.o 69/IX:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro.

Petição n.o 61/IX (1.ª):
Apresentada pela Associação de Praças da Armada, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas com vista à progressão na carreira das Praças da Armada (alteração ao EMFAR).

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VOTO N.º 122/IX
DE PROTESTO PELA DECISÃO DO GOVERNO QUE EQUIPAROU OS GESTORES DOS HOSPITAIS SA A GESTORES PÚBLICOS

A decisão do Governo de equiparar os gestores dos hospitais SA a gestores públicos tem como imediato e único resultado a triplicação dos seus salários e ainda a duplicação de regalias de que usufruem.
Considerando que tal decisão constitui uma gravosa discriminação do estatuto remuneratório dos membros dos Conselhos de Administração dos Hospitais em função de serem ou não "sociedades anónimas;
Considerando que no actual quadro de alegada contenção orçamental é ainda mais escandaloso este benefício financeiro a pessoal da confiança política de S. Ex.ª o Ministro da Saúde - sem preencherem sequer, em muitos casos, os requisitos de competência técnica elementares;
Considerando a inconveniente justificação apresentada publicamente para tal decisão, visto a garantia do recrutamento dos melhores gestores e o aumento das suas responsabilidades dever ser aplicada a todos os lugares públicos de gestão e não apenas às Sociedades Anónimas - embora seja positivo, ainda que tardio, que o Governo agora assim o entenda;
Considerando que a medida tem ainda como consequência a menorização remuneratória e profissional dos membros dos Conselhos de Administração dos restantes hospitais públicos - os não SA -, em especial do Hospital de Santa Maria, Hospitais Universitários de Coimbra e Hospital de S. João, face a outros hospitais de menor dimensão e complexidade;

A Assembleia da República pronuncia-se contra a aplicação da chocante medida anunciada e manifesta a sua profunda preocupação pelo agravamento da instabilidade que está a produzir no sector da saúde, com fortes consequências para os utentes dos serviços públicos.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PS: Afonso Candal - Guilherme d'Oliveira Martins - José Magalhães - Luís Carito - João Rui de Almeida - Luísa Portugal.

VOTO N.º 123/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-JORNALISTA, ACADÉMICO E ESCRITOR AUGUSTO DOS SANTOS ALVES

O meio académico luso-brasileiro perdeu uma das suas exponenciais figuras: Augusto dos Santos Alves.
Figura conhecidíssima em todo o Brasil, pela sua presença diária, no jornal O Globo, onde mantinha uma coluna de palavras cruzadas há 35 anos, Augusto dos Santos Alves era, inegavelmente, o mais competente charadista da língua portuguesa, sendo considerado o mais completo e mais conhecido charadista do mundo, tendo publicado nesse importante órgão da comunicação social mais de 10 000 problemas de palavras cruzadas sem repetir qualquer diagrama, estando por tal feito, citado no Guiness Book.
Augusto dos Santos Alves nasceu na freguesia de São José; em Vila Real, no dia 25 de Fevereiro de 1923, formando-se em línguas neolatinas pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, tendo mantido, desde a sua juventude, a língua portuguesa como a sua grande paixão, sentimento que o acompanhou durante toda a sua luminosa vida.
Era emigrante no Brasil há 57 anos, país ao qual chegou em 20 de Junho de 1946, tendo-se fixado na cidade do Rio de Janeiro, cidade na qual viveu a maior parte de sua vida, cidade em que veio a desenvolver sua importante obra literária, cidade onde veio a falecer, mas sem nunca deixar de devotar toda sua atenção e toda sua devoção à pátria que, embora estando longe, estava sempre perto em razão do seu trabalho, pelas suas lembranças e pela sua dedicação à língua e à cultura portuguesas.
No Rio de Janeiro dedicou-se ao ensino da língua portuguesa, seu grande fascínio, actividade que desenvolveu durante grande parte da sua vida, paralelamente ao exercício da profissão de jornalista. Nesta profissão foi redactor de diversos órgãos da imprensa escrita e televisionada, dentre os quais citam-se a Revista da Semana, a Revista da Televisão, a Revista TV Programas, a Revista TV Guia, a Revista Capixaba, a Revista de Portugal, a Revista Padrão, a Revista Roteiro e o jornal O Escudo, tendo escrito durante muitos anos para importantes jornais da imprensa brasileira, tais como O Globo, O Fluminense, a Tribuna da Imprensa, o Mundo Português e o Jornal dos Sports, todos do Rio de Janeiro.
Foi director da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo. Ocupou a função de director da Associação dos Executivos da Aviação Comercial. Era sócio benemérito do Real Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro. Em 1996, foi eleito para a Academia Luso-Brasileira de Letras, ocupando a Cadeira n.º 6, patronímica do Padre António Vieira, instituição à qual se dedicou com grande interesse tendo proporcionado importantes pronunciamentos em prol da língua e da gramática portuguesa, em memoráveis intervenções e na qual gozava da admiração e amizade de seus pares. Possui verbete na Enciclopédia Delta-Larousse. Recebeu o título de Cidadão do Estado da Guanabara, concedido pela Assembleia Legislativa do Estado pelos relevantes serviços prestados, em prol da cultura e da língua portuguesa e pelo trabalho desenvolvido em diversos órgãos da imprensa do então Estado da Guanabara, hoje Estado do Rio de Janeiro.
Entre suas obras, destacam-se:

a) Grande Dicionário Enciclopédico Universal;
b) Grande Dicionário dos Afixos da Língua Portuguesa;
c) Grande Dicionário de Latinismos;
d) Grande Dicionário das Palavras Portuguesas Terminadas em "ão";
e) Grande Dicionário das Palavras Afins da Língua Portuguesa;
f) Grande Dicionário das Palavras Invariáveis da Língua Portuguesa;
g) Grande Dicionário Verbal da Língua Portuguesa;
h) Grande Dicionário de Rimas;
i) Grande Dicionário Gramatical da Língua Portuguesa;
j) Grande Gramática Elucidativa da Língua Portuguesa;
k) O "se" - esse "sujeito" abominável;
l) Não seja burro, não diga agilizar;
m) Cruzadas Gramaticais;

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n) Desvendando o Vernáculo;
o) A Análise Sintática de "Os Lusíadas".

Enfim, trazemos à memória o nome deste ilustre português que soube dedicar quase a totalidade de sua vida à divulgação, à promoção e à disseminação da nossa língua, trabalho esse desenvolvido em terras brasileiras, com elevado alcance, constituindo-se como um dos mais insignes representantes do nosso país no estrangeiro no que diz respeito à promoção do idioma pátrio e ao seu aperfeiçoamento. Seu trabalho e o seu saber sempre foram utilizados no sentido de um maior fortalecimento das relações culturais e linguísticas entre Portugal e o Brasil, duas pátrias que sempre estiveram em seu coração, depositando nelas todo o seu vasto conhecimento.
Terminamos com uma de suas sábias declarações: "O idioma de um povo é a mais eloquente revelação da sua nacionalidade e da sua independência. Cultive-o e apaixone-se por ele".
A Assembleia da República exprime o seu profundo pesar pela morte da Augusto dos Santos Alves, inclinando-se sentidamente diante da sua memória e apresenta à família enlutada, sinceras condolências.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2004. - O Deputado do PSD, Eduardo Moreira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 69/IX
DECRETO-LEI N.º 13/2004, DE 13 DE JANEIRO, QUE ALTERA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 5/2003, DE 13 DE JANEIRO

O Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro, que altera os Estatutos do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, pretende "viabilizar o adiamento, por conta, de pagamentos de financiamentos de projectos aprovados a executar por Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD), sem necessidade de apresentação prévia ou simultânea, por parte destas, de garantias cobrindo a totalidade do montante adiantado, ou de justificativos de despesas relativo à totalidade da primeira tranche recebida".
Nestes termos, reconhece-se ao IPAD a faculdade de, através da inclusão de um novo artigo (artigo 20.º-A),conceder financiamento às ONGD, a título de adiantamento desde que estejam cumpridos alguns requisitos.
Esta alteração aos Estatutos do IPAD altera profundamente a natureza da relação de parceria criada entre o Estado e as Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento, ficando assim consagrada uma mera relação com cariz comercial alterando a natureza da relação até agora estabelecida.
Discutíveis são também as formas adoptadas para pagamento dos projectos de cooperação ou respectivos adiantamentos que, em inúmeras circunstâncias, são completamente desadequadas da realidade e não se articulam com os projectos aprovados pelo próprio IPAD.
Fica assim quebrada a relação entre as ONGD e o Estado e visível, por via legislativa, a completa ausência de uma política de cooperação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro, que "Altera os Estatutos do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro".

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - António Filipe - Honório Novo - Rodeia Machado - Bruno Dias - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Bernardino Soares - Odete Santos.

PETIÇÃO N.º 61/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA ARMADA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS COM VISTA À PROGRESSÃO NA CARREIRA DAS PRAÇAS DA ARMADA (ALTERAÇÃO AO EMFAR)

Os militares que abaixo subscrevem esta petição colectiva, ao abrigo do artigo 31.º-E da Lei Orgânica n.º 4/2001, de 30 de Agosto, apelam ao Sr. Presidente da Assembleia da República para a sensibilização dos restantes órgãos em prol da proposta em anexo, sem a qual definitivamente a grande maioria destes militares que nem sempre encontrando estímulos culturais e espirituais suficientes para tal, alguma vez deixaram de se empenhar e mostrar o seu profissionalismo, e que agora se vêm arredados da progressão de carreira, adivinhando-se a sua subalternização a quem fora seu subalterno e em situação nada dignificante para quem reconhecidamente foi e continua a ser útil e desejável pelo seu saber e experiência em proveito próprio desta grande Nação.

O primeiro subscritor, Luís António Medeiros dos Reis.

Nota: - Desta petição foram subscritores 2326 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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