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0125 | II Série B - Número 024 | 27 de Março de 2004

 

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, as comissões de verificação de incapacidades ficam obrigadas a promover a verificação das situações de incapacidade temporária que se prolonguem por mais de 45 dias.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 2004. Os Deputados do PS: Vieira da Silva - Maria Santos - Guilherme d'Oliveira Martins - José Magalhães.

PETIÇÃO N.º 72/IX (2.ª)
APRESENTADA POR ISABEL MARGARIDA CARMO PEDRO E OUTROS, SOLICITANDO A ADOPÇÃO, PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO E DEFESA DA VIDA E DIGNIDADE DE CADA SER HUMANO BEM COMO DA SUA PROTECÇÃO JURÍDICA NA FASE EMBRIONÁRIA, E, AINDA, DE MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA E APOIO À MÃE GRÁVIDA EM DIFICULDADES E AO RECÉM-NASCIDO

Os signatários desta petição, ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, vêm propor à Assembleia da República e ao Governo que, cada um dentro da sua específica competência legislativa e regulamentar, aprovem as seguintes medidas:

a) O reforço da protecção da vida e dignidade de cada ser humano, no decorrer da actual revisão constitucional;
b) Um regime legal de protecção jurídica de cada ser humano, na sua fase embrionária;
c) Iniciativas legislativas de promoção da família nos domínios fiscal, laboral, habitacional, da segurança social, da saúde e da educação;
d) Medidas concretas de defesa da vida e da dignidade de cada ser humano, em particular da mulher, muito em especial de apoio à mãe grávida em dificuldades, bem como ao recém-nascido.

Tendo a presente petição mais de 4000 signatários, requer-se que, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90 acima aludida, seja a mesma apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Lisboa, 3 de Março de 2004. A primeira signatária, Isabel Margarida Carmo Pedro.

Nota: - Desta petição foram subscritores 190 635 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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