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0133 | II Série B - Número 026 | 17 de Abril de 2004

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 76/IX

Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação"

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de Educação.
Considerando que ainda não foi aprovada a nova lei de bases da educação, actualmente em fase de discussão em sede de especialidade;
Considerando que, não obstante o referido no parágrafo anterior, este Decreto-Lei vem definir a política do Governo sobre a organização curricular do Ensino Secundário;
Considerando que o novo diploma constitui um acentuado empobrecimento curricular em relação a legislação anteriormente aprovada, o que se torna particularmente visível na diminuição do número de cursos gerais e tecnológicos e profissionais;
Considerando que a área de projecto desaparece dos 10.º e 11.º anos, e incompreensivelmente se mantém no 12.º ano, anulando-se deste modo o objectivo de articulação de saberes disciplinares em torno de problemas do mundo real (actividade essencial na formação dos jovens para a vida), e reduzindo-se esta área a uma mera disciplina de preparação para os exames;
Considerando que o novo diploma prevê a criação de desenhos curriculares flexíveis, concedendo aos alunos a possibilidade de opções pessoais em matérias nucleares, o que naturalmente provocará enormes lacunas e desigualdades na formação dos jovens; e
Considerando, finalmente, a inexistência de formação adequada dos professores para os novos programas e para os novos desenhos curriculares, comprometendo-se assim o desenvolvimento das medidas previstas já para o próximo ano lectivo;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer, com carácter de urgência dado o tipo e a gravidade da matéria em causa, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Ana Benavente - Luiz Fagundes Duarte - Manuela Melo - António Braga - Cristina Granada - Ana Catarina Mendonça - Augusto Santos Silva - Ascenso Simões - Rosalina Martins.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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