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Sábado, 29 de Maio de 2004 II Série-B - Número 32

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 175 a 179/IX):
N.º 175/IX - De protesto pela opção governamental em matéria de recrutamento de quadros provenientes do sector privado, com remuneração superior ao permitido por lei (apresentado pelo PS).
N.º 176/IX - De congratulação pela vitória do Futebol Clube do Porto na Liga dos Campeões (apresentado pelo PS).
N.º 177/IX - De congratulação pela vitória do Futebol Clube do Porto na Liga dos Campeões (apresentado pelo PSD).
N.º 178/IX - De congratulação pela vitória do Futebol Clube do Porto na Liga dos Campeões (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 179/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado José Augusto Seabra (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).

Apreciações parlamentares (n.os 78 e 79/IX):
N.º 78/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio.
N.º 79/IX - Requerimento do PCP e de Os Verdes solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio.

Petição n.º 80/IX (2.ª):
Apresentada por Manuel Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República a reabertura urgente e nas devidas condições do Matadouro Regional de Viseu, bem como o apuramento de todas as responsabilidades no processo de encerramento.

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VOTO N.º 175/IX
DE PROTESTO PELA OPÇÃO GOVERNAMENTAL EM MATÉRIA DE RECRUTAMENTO DE QUADROS PROVENIENTES DO SECTOR PRIVADO, COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI

A nomeação, para Director-Geral dos Impostos, de uma personalidade recrutada fora da Administração Pública é uma prerrogativa do Governo, que a lei admite, tal como a possibilidade de opção pela remuneração do lugar de origem.
Porém, fazer tal nomeação sem o cumprimento integral do quadro legal relativo aos titulares de cargos públicos não é, num Estado de direito, minimamente aceitável.
O Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro e da Sr.ª Ministra das Finanças, ao nomearem para o cargo de Director-Geral dos Impostos um quadro requisitado ao Grupo Millenium BCP, com opção pela remuneração de origem, no valor de € 23 480,00, tomou uma decisão eticamente errada, contrária aos princípios fundamentais do serviço público e desastrosa do ponto de vista das mais elementares regras de gestão.
Trata-se de um sinal completamente contrário ao que é necessário para a tão propalada reforma da Administração Pública e de uma afronta e desconsideração aos demais dirigentes da Administração Pública.
Longe de corrigir esta opção errada, o Sr. Primeiro-Ministro, no debate mensal de 26 de Maio, assumiu-a por inteiro e agravou-a, ao considerar que essa via de recurso a elevadas remunerações para recrutamento de quadros provenientes do sector privado teria plena justificação pela necessidade de recorrer aos melhores. Perguntado directamente sobre o facto de tal acarretar, no caso concreto, uma remuneração superior à auferida, conjuntamente, pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, o Chefe do Executivo, introduziu uma confusão com o estatuto de gestores públicos em empresas sujeitas a concorrência internacional e limitou-se a insistir na "necessidade" de recurso a tal solução para lograr eficácia no combate à fraude e evasão fiscal. Salientou, ainda, que se trata de um serviço que se bate com carências em recursos humanos, argumento absurdo, dado que a via escolhida pelo Governo só agrava as dificuldades existentes e cria novos problemas de gestão, em ruptura aberta com a promessa, feita em campanha eleitoral, de dotar Portugal de uma administração fiscal das mais modernas da Europa e do mundo.
Ora, a legislação em vigor estabelece: "Pelo exercício, ainda que em regime de acumulação, de quaisquer cargos e funções públicas, com excepção do Presidente da Assembleia da República, não podem, a qualquer título, ser percebidas remunerações ilíquidas superiores a 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesa de representação do Presidente da República" (cfr. artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
A preocupação da Assembleia da República - onde o PSD tinha maioria absoluta - foi ao ponto de estatuir que esta proibição "prevalece sobre todas as disposições gerais ou especiais em contrário, incluindo as aplicáveis à administração central, regional ou local e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos" cfr. artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
Este quadro legal, ao contrário do pressuposto pelo Primeiro-Ministro, é plenamente aplicável ao cargo de Director-Geral dos Impostos. Ao tentar contornar a lei, o Governo envereda por uma via perigosa, a que o Parlamento não pode ser indiferente.
Nestes termos, a Assembleia da República:

a) Reitera o seu entendimento de que nenhum cargo dirigente da Administração Pública pode dar lugar a remuneração superior a 75% do montante legalmente previsto para o Presidente da República;
b) Pronuncia-se pela urgente adopção de medidas que corrijam a distorção introduzida pelo Governo com a aludida remuneração, eliminando eventuais dúvidas suscitadas pela via assim aberta e impedindo a sua consolidação e multiplicação.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - José Magalhães - Mota Andrade - Eduardo Ferro Rodrigues - João Cravinho - Ascenso Simões - Rui Cunha - Afonso Candal - Guilherme d'Oliveira Martins - Ana Catarina Mendonça.

VOTO N.º 176/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO NA LIGA DOS CAMPEÕES

A poucos dias de se iniciar o EURO 2004, o Futebol Clube do Porto conquista o maior troféu a nível de clubes na Europa.
Com este feito, o desporto português brilhou a grande altura a nível internacional e veio confirmar o respeito e os pergaminhos que já alcançou e colocar o futebol português no melhor nível de sempre.
É, pois, um estímulo para a nossa Selecção que vai estar em nome de Portugal a disputar o EURO 2004.
O Futebol Clube do Porto alcançou um feito único a nível nacional, e apenas uma vez atingido por uma equipa inglesa, o de conquistar em dois anos consecutivos os dois títulos da UEFA - A taça UEFA em 2003 e a Liga dos Campeões em 2004 - a par de ter conquistado a nível nacional as duas Ligas, a Super Taça Cândido de Oliveira e uma Taça Nacional.
Este feito alcançado pelo Futebol Clube do Porto não é irrepetível, mas não será fácil de igualar, e só possível de atingir por equipas organizadas, determinadas, motivadas e com espírito de conquista.
Ontem, em Gelsenkirchen, o Futebol Clube do Porto fez história, não apenas para o clube, mas para a cidade, para a região e para Portugal.
Portugal inteiro vibrou com esta vitória, desde a cidade do Porto irradiou uma onda de emoção, entusiasmo e alegria para todo o Portugal e para todos os portugueses.
Os portugueses que se deslocaram à Alemanha, os nossos emigrantes e todos aqueles que, via televisão, assistiram ao jogo, demonstraram um entusiástico apoio e

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adesão, que demonstra bem a importância do fenómeno desportivo e que a participação em eventos desportivos desta dimensão são um meio privilegiado de promoção das nossas cidades, das nossas regiões e de Portugal.
A carreira brilhante, nestas duas épocas, do Futebol Clube do Porto e culminar com esta vitória merece o aplauso de todos.
A Assembleia da República congratula-se com este título desportivo do Futebol Clube do Porto e endereça a todos os seus dirigentes, à equipa técnica, aos jogadores e a todos aqueles que contribuíram para alcançar tantos êxitos o nosso aplauso e reconhecimento.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Miranda Calha - Manuela Melo - Fernando Gomes - José Magalhães - Paula Duarte - José Lello - Artur Penedos - José Saraiva - Nelson Correia - António Galamba - António José Seguro.

VOTO N.º 177/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO NA LIGA DOS CAMPEÕES

Portugal vestiu-se de azul e branco.
Em 26 de Maio de 2004, a história do desporto português ganhou mais uma página de glória escrita, em que se sentiu que Portugal estava vestido de azul e branco.
Perante assoberbadas expectativas, ao Futebol Clube do Porto pedia-se que continuasse a dar alegrias aos portugueses. Depois da taça UEFA, conquistada na época transacta, todos esperávamos o melhor desta equipa.
De facto, o dia de 26 de Maio de 2004 vai figurar entre as mais gloriosas jornadas desporto português! O Porto foi Campeão Europeu!… O Porto ganhou aquela que é considerada a mais difícil e prestigiante competição entre equipas de futebol! O Porto foi a nossa selecção!
É mais um acontecimento que nos deixa repletos de orgulho do "ser português".
Hoje, como há 17 anos no Estádio do Prater, em Viena, a equipa da cidade Invicta ostentou bem alto o estandarte luso! E, mais uma vez, os nossos emigrantes deram uma das mais comoventes provas de ligação ao solo pátrio, acorrendo em massa a Gelsenkirchen para apoiar a turma que ostentava as quinas, independentemente das preferências clubísticas individuais.
Esta é uma vitória importante para a cidade do Porto, para os portistas, para os portuenses, mas também para o nosso país que se orgulha de uma equipa portuguesa cheia de ambição, determinação e coragem; valores fundamentais para o sucesso!
Os portugueses, os portuenses e os portistas adicionaram realidade ao sonho, e a fórmula chama-se Futebol Clube do Porto!
Cumpre agradecer ao Futebol Clube do Porto os títulos e a demonstração de que há sempre maneira de viajar para além dos limites, ou talvez perceber que, onde há querer, patriotismo e sã competitividade, não há limites.
Antes do EURO 2004 não haveria melhor prelúdio para a sinfonia futebolística que esperamos dos nossos magos!
Assim, a Assembleia da República delibera enviar aos adeptos, à direcção do Futebol Clube do Porto, aos jogadores e ao treinador, e a todos os demais que contribuíram para esta conquista, os mais sinceros votos de congratulação pela conquista da Liga dos Campeões Europeus.
Viva o Porto!… Viva Portugal!

Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. - Os Deputados do PSD: José Pereira da Costa - Gonçalo Capitão - Miguel Frasquilho - Ana Manso - Natália Carrascalão - Massano Cardoso - Costa e Oliveira - Rodrigo Ribeiro - Carlos Antunes - Maria Leonor Beleza - Luís Cirilo - Pina Marques - Cruz Silva - Hugo Velosa - Teresa Morais - Vítor Reis - Clara Carneiro - Luís Campos Ferreira - Ricardo Fonseca de Almeida- Miguel Coleta - Carlos Rodrigues - Adriana de Aguiar Branco - João Moura de Sá - mais três assinaturas ilegíveis.

VOTO N.º 178/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO NA LIGA DOS CAMPEÕES

O desporto português viveu ontem, vestido de azul e branco, um dos seus dias mais gloriosos dos últimos anos ao ver o Futebol Clube do Porto conquistar o troféu da Liga dos Campeões, e sagrar-se Campeão Europeu, naquela que é considerada a mais difícil de todas as provas europeias.
Com mais esta vitória, o Futebol Clube do Porto conquistou um lugar notável na história do futebol europeu. Tornou-se o único clube português a conquistar em dois anos consecutivos os dois títulos da UEFA: em 2003 venceu a Taça UEFA e, agora, em 2004, conquistou a Liga dos Campeões. É um feito notável, apenas alcançado uma vez por uma equipa europeia - o Liverpool.
Os portugueses seguiram com emoção o jogo. Quer aqueles que assistiram presencialmente, quer todos aqueles que, pelo mundo fora, acompanharam através da televisão esta vitória, podendo desta forma festejar este momento inesquecível. Portugal e o Porto tiveram razões para se sentirem orgulhosos deste feito notável. Aquilo que muitos pensavam ser impossível tornou-se numa realidade magnífica e inesquecível não só para os adeptos do Dragão mas também para todos os adeptos do futebol em Portugal. Um exemplo, que pode em muito contribuir para a galvanização da Selecção Nacional em véspera do EURO 2004.
A Assembleia da República congratula-se e saúda desta forma o Futebol Clube do Porto, todos os seus dirigentes, equipa técnica, jogadores e massa associativa, bem como todos aqueles que contribuíram para alcançar este grande êxito desportivo.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2004. - Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco - Nuno Teixeira de Melo - Isabel Gonçalves - Paulo Veiga - Herculano Gonçalves - Manuel Cambra - Diogo Feio - Henrique Campos Cunha - Miguel Paiva - Narana Coissoró.

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VOTO N.º 179/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOSÉ AUGUSTO SEABRA

O falecimento do Professor Doutor José Augusto Seabra enluta o Parlamento, de que foi digno membro, desde a Assembleia Constituinte; e ainda a Universidade Portuguesa e as Letras nacionais, às quais prestou tributo com a sua competência, dedicação e criatividade.
Perseguido e exilado pelo regime ditatorial e opressor, deposto pela Revolução do 25 de Abril, José Augusto Seabra teve destacada intervenção nas movimentações antifascistas da oposição democrática.
Regressado a Portugal, aderiu ao Partido Social Democrata e veio a ser sucessivamente Deputado, Ministro e Embaixador, em todas as funções, servindo os ideais da liberdade e da democracia e o interesse nacional.
A sua intensa actividade política não o afastou das tarefas docentes e literárias, nelas ganhando merecido prestígio como homem de cultura.
Consternada com a notícia da sua morte, a Assembleia da República curva-se perante a memória de José Augusto Seabra e endereça à sua família e amigos sentidas condolências.

Assembleia da República, 28 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 78/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"

Foi publicado, no passado dia 11 de Maio de 2004, no Diário da República n.º 110, 1.ª Série-A, o Decreto-Lei n.º 108/2004, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".
Como é consabido, o passaporte constitui um instrumento fundamental para a mobilidade e circulação territorial dos cidadãos na medida em que permite aos respectivos titulares a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para tal efeito.
Nessa medida, a sua concessão encontra-se expressamente regulada no plano jurídico-legal, devendo obediência aos princípios da legalidade, da autenticidade, assim como da veracidade e segurança dos dados nele contidos.
Entre nós, a concessão de passaporte encontra-se prevista e regulada no Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio. No que concerne ao passaporte especial, modalidade próxima do passaporte diplomático, o artigo 30.º do citado diploma legal excluía do seu âmbito de aplicação as categorias de vice-cônsul e cônsul honorário, bem como os funcionários e pessoal não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério.
Tratava-se de uma lacuna que importava suprir dado estarem em causa cidadãos que desempenham funções de natureza pública que, nalguns casos, pode envolver até mesmo o exercício de poderes de autoridade ou de representação externa do Estado. Nessa medida, o Grupo Parlamentar do PS apresentou um projecto de lei na presente legislatura reconhecendo àqueles cidadãos o direito à titularidade de passaporte especial, iniciativa legislativa que não chegou a ser discutida.
Ora, de uma análise ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, agora publicado, constata-se que o mesmo, embora reconheça o direito a passaporte especial àquelas categorias de cidadãos, no que especificamente respeita aos funcionários e pessoal que integram os quadros únicos de vinculação ou contratação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, faz depender tal direito da exigência de titularidade de passaporte por parte das autoridades locais do país em que residem.
Trata-se, pois, de uma solução normativa desajustada e desequilibrada, quer do ponto de vista dos direitos e interesses dos cidadãos em causa quer do ponto de vista do próprio exercício de funções públicas.
Face ao exposto e nos termos constitucionais [cfr. alínea c) do artigo 162.° e artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa] e regimentais aplicáveis [Cfr. artigos 199.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República], os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, sobre "Alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio".

Assembleia da República, 20 Maio de 2004. - Os Deputados do PS: Carlos Luís - Alberto Antunes - Rosa Maria Albernaz - Capoulas Santos - Miguel Coelho - Ramos Preto - Rui Cunha - Helena Roseta - Victor Baptista - Fernando Serrasqueriro - Sónia Fertuzinhos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 79/IX
DECRETO-LEI N.º 108/2004, DE 11 DE MAIO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO, RELATIVO AO REGIME LEGAL DA CONCESSÃO E EMISSÃO DE PASSAPORTES"

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, relativo à concessão "casuística" de passaportes especiais aos trabalhadores dos quadros únicos dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quando se aguardaria que o Governo produzisse um diploma capaz de resolver todas as dificuldades com que se confrontam estes trabalhadores no exercício das suas funções, nomeadamente impedindo a repetição dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em 2003, (retenção na fronteira e ordem de abandono do país (EUA) e retenção de bagagem na alfândega/Suíça de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros) o Governo optou por não decidir e entrega a decisão ao critério da "análise casuística".
A atribuição de passaporte especial encontra-se sujeito ao regime específico inscrito no Decreto-Lei n.º 83/2000.

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Esta modalidade especial de passaporte, próxima do passaporte diplomático, contrapõe-se ao passaporte comum, na medida em que a sua concessão e emissão é reservada, por lei, a um universo limitado de pessoas: por um lado, titulares e membros de certos órgãos do Estado, da administração regional autónoma e da administração local, bem como outras pessoas ao abrigo de lei especial; essa concessão é também justificada por razões de ordem funcional, ligadas a específicas missões de serviço público a realizar fora do território nacional e confiadas pelo Estado português, a certas pessoas, designadamente a funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Decreto-Lei n.º 83/2000 não inclui o pessoal que, com carácter de permanência, exerce funções nos serviços externos daquele Ministério, ou seja, os trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas, não integrado no quadro dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dado o enunciado dos factos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, que "Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, relativo ao regime legal da concessão e emissão dos passaportes"

Assembleia da República, 19 de Maio de 2004. - Os Deputados: Luísa Mesquita (PCP) - Bernardino Soares (PCP) - Honório Novo (PCP) - Carlos Carvalhas (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - António Filipe (PCP) - Jerónimo de Sousa (PCP) - Odete Santos (PCP) - Bruno Dias (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes).

PETIÇÃO N.º 80/IX (2.ª)
APRESENTADA POR MANUEL RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA URGENTE E NAS DEVIDAS CONDIÇÕES DO MATADOURO REGIONAL DE VISEU, BEM COMO O APURAMENTO DE TODAS AS RESPONSABILIDADES NO PROCESSO DE ENCERRAMENTO

No passado dia 18 de Junho de 2003, o Matadouro de Viseu foi encerrado. É uma situação que não podemos aceitar!
O Matadouro de Viseu é uma importante infra-estrutura de apoio à actividade agro-pecuária. Nesta vasta "região". O seu encerramento trouxe grandes prejuízos aos agricultores, criadores de gado, talhantes e consumidores. Os matadouros mais próximos ficam agora em Aveiro e Oliveira do Hospital. Muito, muito longe! E... muito, muito caro!
O Matadouro de Viseu, se bem gerido, de acordo com os interesses da Lavoura, é muito importante para toda a região e é viável.
Por estas razões, os abaixo-assinados vêm reclamar junto de VV. Ex.as:

1 - A reabertura urgente e nas devidas condições do Matadouro Regional de Viseu;
2 - O apuramento de todas as responsabilidades no processo de encerramento do Matadouro de Viseu.

Viseu, 25 de Março de 2004. - O peticionário, Manuel Rodrigues.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5003 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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