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0181 | II Série B - Número 035 | 03 de Julho de 2004

 

Apesar da apresentação de tal relação, por muitos retornados, os mesmos nunca obtiveram resposta.
Em 16 de Maio de 1992, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º13/92, o Governo criou o Gabinete de Apoio aos Espoliados, reconhecendo que o complexo processo de descolonização, iniciado nas circunstâncias políticas e sociais de todos conhecidas, ocasionou graves repercussões na vida pessoal e profissional de muitos cidadãos que, aquela data, viviam nas ex-colónias portuguesas.
Existem, aliás, várias acções judiciais de cidadãos à altura residentes em Angola e Moçambique, relativas ao processo de descolonização, tendo nalguns deles, o Estado sido condenado.
Por último, mas não menos importante é a de países colonizadores, como a França e a Itália, terem resolvido há já bastante tempo a situação criada a seus cidadãos, vítimas de processos semelhantes criando legislação consensual e incontestada.
Os cidadãos retornados residentes nas ex-colónias portuguesas, tal como o peticionário, foram forçados a deixarem para trás os seus bens para salvarem a sua vida e a dos seus familiares, não tendo beneficiado de protecção diplomática ou militar, tendo enfrentado sozinhos os ódios acumulados ao longo de anos, isto apesar do direito a serem protegidos pelas autoridades portuguesas, que não acautelaram devidamente os legítimos interesses dos seus nacionais.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa é de:

Parecer

Que a presente petição respeita os requisitos de forma mencionados nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei do exercício do direito de petição ( Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho). E uma vez suprida a causa de indeferimento liminar da petição, prevista na referida lei do exercício do direito de petição, designadamente no seu n.º 1 do artigo 12.º, tem a mesma fundamento e em relação aos pontos - síntese do seu objecto n.os 1 e 3 - está em condições de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2004. O Deputado Relator, Henrique Campos Cunha - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

PETIÇÃO N.º 62/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA COMISSÃO DE ALUNOS DO ISCAL E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS ALUNOS QUE SE ENCONTRAM A FREQUENTAR O 4.º ANO DO ISCAL POSSAM SER ADMITIDOS NA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS COM DISPENSA DE ESTÁGIO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e legais, vêm os abaixo assinados apresentar a presente Petição, nos temos e com os fundamentos anexos:
Foram obtidas 5384 assinaturas, pelo que se pretendia ver discutida e resolvida a presente situação, de molde a que a injustiça não afecte os envolvidos.
A legitimidade do presente pedido, bem como das pretensões dos requerentes, mereceu o sufrágio dos subscritores, pelo que a injustiça vivida é manifesta.
Não se pretende a responsabilização pelo passado, mas a responsabilidade pela solução.
A nossa petição, apoiada por todos os subscritores, pretende, nos termos dos artigos 2.º e 15.º da referida lei, que seja estudada a situação das pessoas afectadas com a actuação das entidades administrativas envolvidas e solicitar a intervenção de molde a encontrarmos uma solução que permita um acordo justo para todos.
Através dos representantes dos peticionários, a comissão de alunos, que pode ser contactada através do número 936263701 ou para a Avenida Miguel Bombarda, n.º 20, cave, 1069-035 Lisboa, está disponível para a realização da diligência conciliadora, solicitando-se, desde já, e caso não seja possível o justo acordo, a apreciação pelo Plenário, de molde a encontrar-se a adequada solução, que terá, então, de passar pela via legislativa.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2003. A comissão de alunos do ISCAL.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5384 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 70/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE CIDADÃOS PRÓ CUIDADOS PALIATIVOS, RECLAMANDO QUE O ACESSO AOS CUIDADOS PALIATIVOS SEJA CONSIDERADO COMO UM DIREITO INQUESTIONÁVEL DE TODOS OS CIDADÃOS E INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA):

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório final

1 - A presente petição, da iniciativa de Ana Xavier Morato Cabral e outros, é subscrita por 24 000 cidadãos, e tem nota de admissibilidade de 8 de Março de 2004.
2 - O peticionante - Movimento de Cidadãos pró Cuidados Paliativos - salienta que o acesso aos cuidados paliativos em Portugal ainda não é suficiente, uma vez que existem apenas cinco unidades em Portugal que prestam este tipo de serviços à população.
3 - Acrescentam que, segundo definiu a Organização Mundial de Saúde, os cuidados paliativos "são uma resposta às necessidades dos indivíduos que apresentam doença avançada, incurável e progressiva, com múltiplos sintomas em evolução, tendo como objectivo principal a garantia da melhor qualidade de vida ao doente e sua família".
4 - Assim, pretendem que os cuidados paliativos sejam confirmados na Constituição da República Portuguesa e que sejam incluídos entre os cuidados da medicina que incumbe ao Estado garantir para assegurar o direito à protecção da saúde de todos os cidadãos, como dispõe o n.º 3 do artigo 64.º do mesmo diploma.
5 - Solicitada informação a 15 de Março de 2004 ao Sr. Ministro da Saúde, a mesma foi dada nos seguintes termos:
"O Sr. Ministro da Saúde informa que está a ser elaborado um Programa Nacional de Cuidados Paliativos, radicado no seguinte:
- Recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Conselho da Europa no sentido da inclusão dos cuidados paliativos nos sistemas de saúde;
- Previsão da criação deste tipo de cuidados no Plano Oncológico Nacional 2001-2005, bem como no Plano Nacional de Saúde 2004-2010;
- Prevê-se que o Programa Nacional de Cuidados Paliativos se implemente, gradualmente, até 2010, em complemento da Rede de Cuidados Continuados, vocacionada

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