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0004 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 13/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NO ANO LECTIVO 2004/2005

Considerando a grave situação criada no concurso de colocação de professores no ano lectivo que agora se inicia;
Considerando os sérios prejuízos que daí resultam para o ano lectivo em curso que está irremediavelmente afectado;
Considerando que esta situação afecta centenas de milhares de alunos e suas famílias e dezenas de milhares de professores;
Considerando que o processo de colocação de professores padeceu desde o início de graves erros, que motivaram na primeira fase a reclamação de um terço dos professores;
Considerando que repetidamente surgiram avisos para as dificuldades que o processo enfrentava;
Considerando que é indispensável avaliar a solução encontrada de entrega do processo informático a uma empresa privada e o processo que conduziu à sua escolha;
Considerando que não existia nenhum recurso alternativo para a eventualidade de aquele processo se revelar inoperacional;
Considerando que a condução do processo foi repartida pelo anterior e pelo actual Governo, devendo ambos responder pela situação criada;
Considerando que só a 21 de Setembro a actual equipa do Ministério da Educação admitiu o falhanço do processo e o recurso ao tratamento manual do concurso;
Considerando que é indispensável apurar as responsabilidades técnicas e políticas na condução deste processo,
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

1. É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao processo de colocação de professores no ano lectivo 2004/2005.
2. O inquérito tem por objecto a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu o concurso nacional de colocação de professores para o ano lectivo 2004/2005 da responsabilidade do Ministério da Educação e o apuramento das responsabilidades da grave perturbação que foi criada.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - Ângela Sabino.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/IX
DECRETO-LEI N.º 203/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA, APÓS A LICENCIATURA EM MEDICINA, COM VISTA À ESPECIALIZAÇÃO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPECTIVO PROCESSO"

Foi publicado, no passado dia 18 de Agosto de 2004, no Diário da República n.º 194, II Série-A, o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".
Como claramente se infere do preâmbulo que antecede o citado diploma legal, o Governo considera "(…) ser oportuno redefinir o regime jurídico da formação após a licenciatura em Medicina, articulando-o melhor com os processos de formação pré-graduada e de formação contínua, perspectivando assim o processo de educação médica na sua globalidade".
Contudo, de uma análise cuidada em torno do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, constata-se que algumas das soluções normativas adaptadas não contribuem, nem para os

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