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0005 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

objectivos enunciados nem para a qualidade da formação após a licenciatura em medicina, antes pelo contrário, o seu objectivo é manifestamente o de, injusta e inadequadamente, penalizar os direitos e condições laborais dos internos do internato médico.
Face ao exposto e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigos 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: Luís Carito - Afonso Candal - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuela Melo - Maria de Belém Roseira - Luísa Portugal - Nelson Correia - Gustavo Carranca - Isabel Tinoco Faria - José Apolinário - mais uma assinatura ilegível.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/IX
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO, FOMENTO E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA ACTIVIDADE CINEGÉTICA"

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Desde logo, foi criticada a forma utilizada pelo Governo ao optar por excluir todas as Organizações Não Governamentais de Ambiente do processo de elaboração do diploma e não ponderar convenientemente as questões da conservação da natureza, gestão e ordenamento do território. A não integração de políticas sectoriais promove claramente a contradição e a incoerência das orientações veiculadas pelos vários departamentos governamentais.
Recorde-se que a insuficiente protecção de espécies migratórias cinegéticas foi já alvo de contencioso entre a Comissão Europeia e o Estado português, mais uma vez posto em causa por este diploma, ao não assegurar o exigido.
De resto, este decreto-lei nem sequer corresponde às expectativas da maioria dos caçadores não integrados no regime associativo, correspondendo antes a uma visão parcial da actividade.
Acresce que este diploma incorpora erros técnicos que nos parecem suficientemente gravosos e que merecem reflexão e alteração, designadamente, a proibição de caçar com o uso de lampejo, entre outros.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Ângela Sabino - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/IX
DECRETO-LEI N.º 212/2004, DE 23 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SECTOR VITIVINÍCOLA"

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