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Sábado, 25 de Setembro de 2004 II Série-B - Número 2

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Votos n.os (202 a 204/IX):
N.º 202/IX - De protesto pela não abertura do ano lectivo 2004/2005 no calendário definido pelo Governo (apresentado pelo PS).
N.º 203/IX - De protesto pelo anúncio da prorrogação da presença da GNR no Iraque (apresentado pelo PCP).
N.º 204/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado João Vasco Paiva (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República).

Inquérito parlamentar n.º 13/IX:
- Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao processo de colocação de professores no ano lectivo 2004/2005 (apresentado pelo PCP).

Apreciações parlamentares (n.os 80 a 82/IX):
N.º 80/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
N.º 81/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.
N.º 82/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

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0002 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

VOTO N.º 202/IX
DE PROTESTO PELA NÃO ABERTURA DO ANO LECTIVO 2004/2005 NO CALENDÁRIO DEFINIDO PELO GOVERNO

A Constituição da República Portuguesa reconhece no seu artigo 74.º o direito fundamental de todos os cidadãos ao ensino "com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar": O direito à educação encontra-se densificado na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, a qual surgiu de um consenso alargado entre as forças políticas, os agentes educativos e a sociedade.
O momento que actualmente vivemos representa um enorme retrocesso no plano da protecção dos alunos, dos professores e das escolas.
O arranque do ano lectivo de 2004-2005 em todo o ensino básico e secundário encontra-se irremediavelmente comprometido. O processo anual de colocação de professores e início das aulas era uma rotina consolidada no nosso sistema há vários anos, rotina essa que foi seriamente abalada neste ano lectivo.
Por causa de uma decisão do Governo, anunciada como uma melhoria para o sistema educativo, vivemos, afinal, o caos absoluto, com efeitos negativos imediatos para alunos, pais e professores.
O Ministério da Educação tem sido obrigado a adiar sucessivamente as datas de publicação das colocações de professores, prometendo-se agora o dia 30 de Setembro. Não há prazo que seja cumprido, não há lista de colocações que não contenha erros e motive reclamações, não há declaração ou medida dos dirigentes políticos do Ministério que não desperte angústia dos alunos, pais e professores.
Num momento em que as estatísticas relativas ao sistema educativo português são preocupantes, é inaceitável que o Governo dê origem a tamanha desordem nas escolas de ensino básico e secundário. O Governo tem por função resolver os problemas das escolas e não acrescentar mais problemas àqueles que já existem no sistema educativo português.
O novo modelo de colocação de professores decidido pelo Governo não se mostrou capaz de cumprir nenhum objectivo para o qual foi anunciado. Pelo contrário, veio impedir o normal funcionamento do sistema educativo, e isto é intolerável.
São situações como esta que não garantem o direito ao ensino para todos e que não cumprem os objectivos de um sistema educativo fiável e estável, tão necessário à qualificação dos portugueses.
A sucessão de episódios lamentáveis, por incompetência e erros de avaliação do Ministério da Educação, comprometem em definitivo a abertura deste ano lectivo.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados, apresentam, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º do Regimento da Assembleia da República, o presente protesto contra a não abertura do ano lectivo nas datas definidas pelo Governo, com uma séria e inaceitável penalização dos alunos, pais, professores e escolas na preparação dos trabalhos educativos.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: António José Seguro - Ana Benavente - Guilherme d'Oliveira Martins - Luiz Fagundes Duarte - Augusto Santos Silva - Manuela Melo - Afonso Candal - Ana Catarina Mendonça - Fernando Cabral - Celeste Correia.

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VOTO N.º 203/IX
DE PROTESTO PELO ANÚNCIO DA PRORROGAÇÃO DA PRESENÇA DA GNR NO IRAQUE

Considerando que todas as razões em que alegadamente se baseou a guerra contra o Iraque foram cabalmente desmentidas e que está hoje absolutamente demonstrado que aquele país não possuía as armas de destruição em massa que justificaram a sua invasão e ocupação militar;
Considerando que os anunciados propósitos de devolver a liberdade e a democracia ao povo iraquiano deram lugar a uma ocupação militar responsável por flagrantes violações dos Direitos Humanos, de que são exemplo as práticas de tortura em prisões sob responsabilidade norte-americana e britânica;

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0003 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

Considerando que, em vez da anunciada pacificação do Iraque, o que se verifica é um aumento constante da violência e o aumento do número de mortes civis provocadas pelos bombardeamentos das forças ocupantes;
Considerando que uma guerra alegadamente inserida na chamada "guerra contra o terrorismo" se está a traduzir num agravamento sem precedentes da escalada terrorista dentro e fora do território iraquiano;
Considerando que o pressuposto de que a missão da GNR no Iraque se inseria num quadro de pós-guerra foi prontamente desmentida pelo quadro de pré-guerra civil generalizada que presentemente se verifica;
Considerando que a alegada transferência de soberania para o chamado governo transitório não fez cessar a ocupação militar, não fez diminuir a violência, nem representou qualquer devolução de soberania ao povo iraquiano;
Considerando as declarações recentes do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a ilegalidade da guerra do Iraque em face do Direito Internacional.
Considerando a opinião generalizada, baseada mesmo em relatórios dos serviços de informações norte-americanos, de que a guerra do Iraque não tem fim à vista e que a evolução da situação de segurança naquele país não tem quaisquer perspectivas de melhoramento a curto prazo;
Considerando que mesmo nos Estados Unidos é cada vez mais generalizada a convicção de que a guerra do Iraque gerou uma crise de proporções históricas e que ameaça tornar-se uma guerra sem fim;
Considerando que diversos países que numa fase inicial se envolveram na guerra do Iraque reequacionaram já a sua posição e, ou retiraram as suas tropas, ou anunciaram já o propósito de o fazer em breve;
Considerando diversas declarações, quer do Primeiro-Ministro quer do Ministro da Administração Interna, do XV Governo Constitucional, no sentido de que a missão da GNR seria reequacionada caso se agravasse a situação da segurança no Iraque;
A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu protesto pelo anúncio feito pelo Primeiro-Ministro, fora do País, e sem qualquer debate na Assembleia da República, de que a presença da GNR no Iraque seria prolongada para além de Novembro de 2004.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Honório Novo.

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VOTO N.º 204/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JOÃO VASCO PAIVA

O súbito falecimento de João Vasco Paiva, que foi Deputado à Assembleia da República na I, na II e III Legislaturas, e por isso também membro na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e da Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental, chocou profundamente todos os que o conheceram e puderam admirar as suas qualidades.
Nascido na ilha de São Miguel, nos Açores, em 1944, João Vasco Paiva, profissional de seguros e entusiasta do desporto, foi um dos primeiros militantes e dirigentes do PSD, no arquipélago.
Candidato às eleições para a Assembleia Constituinte, participou empenhadamente na campanha de consciencialização cívica que a antecedeu, a qual foi fundamental para a implantação do regime democrático em Portugal.
Foi vogal substituto da Junta Governativa nomeada no Verão de 1975 e depois membro do I Governo Regional dos Açores. Mais tarde, foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa Regional, assumindo o cargo de Presidente do Grupo Parlamentar do PSD. Exerceu ainda mandatos no plano autárquico e funções de gestão no sector empresarial regional.
Na Assembleia da República chegou a ser Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD e destacou-se, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 1982, promovendo a ampliação da autonomia dos Açores e da Madeira.
A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte do antigo parlamentar João Vasco Paiva e endereça à sua viúva, filhos, mãe e demais família sentidas condolências.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 2004.

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O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 13/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE COLOCAÇÃO DE PROFESSORES NO ANO LECTIVO 2004/2005

Considerando a grave situação criada no concurso de colocação de professores no ano lectivo que agora se inicia;
Considerando os sérios prejuízos que daí resultam para o ano lectivo em curso que está irremediavelmente afectado;
Considerando que esta situação afecta centenas de milhares de alunos e suas famílias e dezenas de milhares de professores;
Considerando que o processo de colocação de professores padeceu desde o início de graves erros, que motivaram na primeira fase a reclamação de um terço dos professores;
Considerando que repetidamente surgiram avisos para as dificuldades que o processo enfrentava;
Considerando que é indispensável avaliar a solução encontrada de entrega do processo informático a uma empresa privada e o processo que conduziu à sua escolha;
Considerando que não existia nenhum recurso alternativo para a eventualidade de aquele processo se revelar inoperacional;
Considerando que a condução do processo foi repartida pelo anterior e pelo actual Governo, devendo ambos responder pela situação criada;
Considerando que só a 21 de Setembro a actual equipa do Ministério da Educação admitiu o falhanço do processo e o recurso ao tratamento manual do concurso;
Considerando que é indispensável apurar as responsabilidades técnicas e políticas na condução deste processo,
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

1. É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao processo de colocação de professores no ano lectivo 2004/2005.
2. O inquérito tem por objecto a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu o concurso nacional de colocação de professores para o ano lectivo 2004/2005 da responsabilidade do Ministério da Educação e o apuramento das responsabilidades da grave perturbação que foi criada.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Bruno Dias - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa - Ângela Sabino.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 80/IX
DECRETO-LEI N.º 203/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "DEFINE O REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO MÉDICA, APÓS A LICENCIATURA EM MEDICINA, COM VISTA À ESPECIALIZAÇÃO, E ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS A QUE DEVE OBEDECER O RESPECTIVO PROCESSO"

Foi publicado, no passado dia 18 de Agosto de 2004, no Diário da República n.º 194, II Série-A, o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".
Como claramente se infere do preâmbulo que antecede o citado diploma legal, o Governo considera "(…) ser oportuno redefinir o regime jurídico da formação após a licenciatura em Medicina, articulando-o melhor com os processos de formação pré-graduada e de formação contínua, perspectivando assim o processo de educação médica na sua globalidade".
Contudo, de uma análise cuidada em torno do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, constata-se que algumas das soluções normativas adaptadas não contribuem, nem para os

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objectivos enunciados nem para a qualidade da formação após a licenciatura em medicina, antes pelo contrário, o seu objectivo é manifestamente o de, injusta e inadequadamente, penalizar os direitos e condições laborais dos internos do internato médico.
Face ao exposto e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigos 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que "Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo".

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PS: Luís Carito - Afonso Candal - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuela Melo - Maria de Belém Roseira - Luísa Portugal - Nelson Correia - Gustavo Carranca - Isabel Tinoco Faria - José Apolinário - mais uma assinatura ilegível.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 81/IX
DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO, FOMENTO E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS CINEGÉTICOS, COM VISTA À SUA GESTÃO SUSTENTÁVEL, BEM COMO OS PRINCÍPIOS REGULADORES DA ACTIVIDADE CINEGÉTICA"

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Desde logo, foi criticada a forma utilizada pelo Governo ao optar por excluir todas as Organizações Não Governamentais de Ambiente do processo de elaboração do diploma e não ponderar convenientemente as questões da conservação da natureza, gestão e ordenamento do território. A não integração de políticas sectoriais promove claramente a contradição e a incoerência das orientações veiculadas pelos vários departamentos governamentais.
Recorde-se que a insuficiente protecção de espécies migratórias cinegéticas foi já alvo de contencioso entre a Comissão Europeia e o Estado português, mais uma vez posto em causa por este diploma, ao não assegurar o exigido.
De resto, este decreto-lei nem sequer corresponde às expectativas da maioria dos caçadores não integrados no regime associativo, correspondendo antes a uma visão parcial da actividade.
Acresce que este diploma incorpora erros técnicos que nos parecem suficientemente gravosos e que merecem reflexão e alteração, designadamente, a proibição de caçar com o uso de lampejo, entre outros.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Ângela Sabino - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Bruno Dias - Honório Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 82/IX
DECRETO-LEI N.º 212/2004, DE 23 DE AGOSTO, QUE "ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO SECTOR VITIVINÍCOLA"

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0006 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, enquadrado na considerada necessidade de reforma do sector, quer na vertente institucional e orgânica quer no plano regulamentar, à luz da revisão da Organização Mundial do Comércio.
O modelo apresentado suscita algumas dúvidas, designadamente a hipótese levantada da possível "concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais" (CVR), reduzindo o seu número. O número e dimensão geográfica das CVR, enquanto entidades certificadoras, devem estar ligados a uma determinada tipicidade e especificidade do vinho/produtos vinícolas, próprias de uma região demarcada, e não de aspectos como os referidos no diploma, tais como, "dimensão crítica", "economias de escala", "meios humanos e técnicos que permitam o exercício da sua competência", entre outros.
No capítulo sobre as entidades responsáveis pelo controlo e certificação, é confusa a determinação da forma do processo de concentração e controlo estabelecida, designadamente o estipulado nos artigos 10.º e 20.º do presente decreto-lei.
A supressão da representação do Estado nos órgãos sociais das entidades certificadoras, não parece adequada face à estrutura produtiva dominada por unidades de pequena e média dimensão. Tal como na estrutura institucional da Região Demarcada do Douro, considerada excepção, o Estado deve continuar presente a par das "profissões".
Considera-se ainda que podem ser levantadas questões de constitucionalidade e de legalidade quanto ao facto da "representatividade" das profissões ser aferido em função da dimensão económica dos viticultores, medida pela "quantidade de uva declarada", dos vitivinicultores, medida pelo "volume de vinho produzido", e dos comerciantes, medida pelo "número de litros introduzidos no consumo".
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, "que estabelece organização institucional do sector vitivinícola".

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Ângela Sabino - Luísa Mesquita - Odete Santos - Honório Novo - António Filipe - Bernardino Soares - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Luís Rodrigues, Carlos Pinto e Costa e Oliveira, na sessão plenária de 24 de Setembro de 2004:

1) Através do Deputado Luís Rodrigues, sobre o prazo previsto para o início da ligação ferroviária Lisboa/Setúbal;

2) Através do Deputado Carlos Pinto, sobre o impacto da reforma do arrendamento nos inquilinos com mais de 65 anos de idade; (a)

3) Através do Deputado João Moura Rodrigues, relativamente ao sector dos bovinos, qual o ponto da situação sobre o aumento dos direitos dos prémios das vacas aleitantes e sobre o levantamento do embargo devido à BSE. (a)

Assembleia da República, 19 de Setembro de 2004.
A Chefe de Gabinete, Fátima Resende.

Perguntas do PS

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0007 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Carlos Luís, José Apolinário, Zelinda Marouço Semedo e Miguel Ginestal, na sessão plenária de 24 de Setembro de 2004:

1) Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Deputado Carlos Luís, sobre a "Reestruturação consular"; (a)

2) Ao Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, através do Deputado José Apolinário, sobre a "Implementação das medidas de apoio às populações afectadas pelos fogos de verão na Serra do Caldeirão";

3) À Secretaria de Estado da Administração Local, através da Deputada Zelinda Marouço Semedo, sobre a "Candidatura a contrato-programa com a DGAL para a recuperação do edifício dos Paços do Concelho de Elvas"; (a)

4) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Deputado Miguel Ginestal, sobre a "Intrdoução de portagens no IP5 e IP3".

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Alexandre Rosa.

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Miguel Paiva, João Almeida, Miguel Anacoreta Correia, João Rebelo e Herculano Gonçalves, na sessão plenária de 24 de Setembro de 2004:

1) Ao Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Deputado Miguel Paiva, sobre a instalação de um incinerador em Aveiro (ERSUC);

2) Ao Ministro da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, através do Deputado João Almeida, sobre as consequências para a modernização das Forças Armadas, decorrentes da extinção do Serviço Militar Obrigatório;

3) Ao Secretário de Estado dos Desportos, através do Deputado João Almeida, sobre o ponto da situação quanto ao conflito institucional entre a Federação Portuguesa de Andebol e a Liga Portuguesa de Andebol, nomeadamente no que diz respeito à Selecção Nacional;

4) Ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Deputado Miguel Anacoreta Correia, sobre a ligação por auto-estrada entre Coimbra e Viseu;

5) Ao Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, através do Deputado João Rebelo, sobre a criação de uma zona contígua ao mar territorial; (a)

6) Ao Ministro do Turismo, através do Deputado Herculano Gonçalves, sobre as perspectivas de evolução do sector do turismo em Portugal.

Assembleia da República, 21 de Setembro de 2004.
P'lo Grupo Parlamentar, Ana Mira Mendes.

Perguntas do PCP

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, de enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 24 de Setembro:

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0008 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

1) Ao Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional Do Deputado Rodeia Machado, sobre o desenvolvimento do projecto de Alqueva como empreendimento de fins múltiplos; (a)

2) Ao Ministro das Finanças e da Administração Pública, através do Deputado António Filipe sobre a proliferação das nomeações por membros do Governo, os seus custos e a sua divergência com a política governamental para a Administração Pública.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Augusto Flor.

Perguntas do BE

Ao Ministro da Saúde, através do Deputado Francisco Louçã, sobre a introdução de taxas moderadoras diferenciadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS): (a)

Foi anunciada pelo Primeiro-Ministro, na passada semana, a intenção do Governo de proceder à actualização das taxas moderadoras do SNS, promovendo um aumento da contribuição por parte dos utentes.
Além deste aumento nas taxas, que é o segundo levado a cabo pelo executivo da coligação PP/PSD, o país ficou ainda a saber que existe vontade política por parte do governo para criar um sistema de taxas diferenciadas, que, segundo afirmações do primeiro-ministro, secundado por outros membros do executivo e por elementos dos partidos da coligação, tenta promover uma situação em que as pessoas com mais elevados rendimentos tenham maior contribuição do que outras com rendimentos mais baixos. em nome de uma pressuposta melhoria da qualidade dos cuidados.
Olhando para a saúde como um direito social, democrático e democratizante, preponderante para a qualidade de vida das populações e para a capacidade produtiva do país - basta olhar para a melhoria substancial dás condições sanitárias e dos indicadores de saúde proporcionadas pela estruturação e funcionamento do SNS -, o Bloco de Esquerda olha com muita apreensão para a possibilidade de implementação de uma medida com estas características. Consideramos que a Justiça e a solidariedade social e intergeracional que orientam o SNS desde a sua criação, há 25 anos, correm sério perigo. Defendemos um SNS universal e inteiramente financiado pelo estado, isto é, pelos impostos dos contribuintes, e pensamos que a implementação de taxas moderadas irá produzir efeitos de diferenciação social entre os utentes e de afastamento daqueles que, pagando impostos segundo as regras, têm mais posses.
Perante esta situação, e porque o anuncio da medida em causa tem sido alvo da reprovação por parte de amplos sectores da sociedade portuguesa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda interpela directamente o Sr. Ministro da Saúde sobre duas questões fundamentais:

1. Considera o Governo que a implementação de um sistema de taxas diferenciadas no SNS serve uma política pautada pela universalidade no acesso aos cuidados e à gratuitidade tendencial previstas no texto constitucional, política orientada para a saúde e não para a doença, para o serviço público e não para o mercado de serviços onde os utentes são vistos como meros clientes?
2. Sendo a Justiça Social um dos principais argumentos apresentados em favor da implementação de um sistema de taxas diferenciadas no SNS, e sendo o combate à fraude e evasão fiscal a principal arma para garantir a implementação de um regime mais justo, não considera o governo que a aplicação em grande escala de medidas de combate à fraude e evasão fiscal poderiam garantir, per si, um financiamento socialmente justo do SNS, evitando ter de se recorrer à criação deste imposto indirecto?

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
O Deputado do BE, Francisco Louçã.

Perguntas de Os Verdes

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0009 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Sobre os incêndios florestais ocorridos em 2004; (a)
2) Sobre o incumprimento dos objectivos previstos no Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, relativo à eliminação de barreiras arquitectónicas.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
A Chefe de Gabinete, Natividade Moutinho.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 24 de Setembro de 2004, Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 6, de 25 de Setembro de 2004.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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0002 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004   VOTO N.º 202/IX

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