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0004 | II Série B - Número 005 | 16 de Outubro de 2004

 

Sublinhe-se que a lei de bases gerais da caça estabelece os princípios orientadores que devem nortear a actividade cinegética nas suas diversas vertentes, com especial ênfase para a conservação do meio ambiente, criação e melhoria das condições que possibilitam o fomento das espécies cinegéticas e exploração racional da caça, na perspectiva da gestão sustentável dos recursos cinegéticos.
A nova lei da caça, aprovada pela Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça.
De uma análise ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, constata-se que o mesmo enquadra soluções normativas desajustadas e desequilibradas, porquanto não pondera de forma adequada as questões da conservação da natureza, gestão e ordenamento do território, constituindo ao invés um claro retrocesso na salvaguarda ambiental.
Este diploma diminui ainda consideravelmente a esfera de actuação do Instituto de Conservação da Natureza, dado que lhe retira competência para a emissão de pareceres vinculativos nas áreas classificadas.
Face ao exposto e nos termos constitucionais [cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa] e regimentais aplicáveis (cfr. artigos 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que "Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética".

Assembleia da República, 6 de Outubro de 2004.
Os Deputados do PS: Pedro Silva Pereira - Renato Sampaio - Rosa Maria Albernaz - Maria Santos - Miguel Ginestal - José Magalhães - Luís Miranda - José Apolinário - Leonor Coutinho - Eduardo Cabrita.

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PETIÇÃO N.º 42/VIII (2.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ EDUARDO DE MATOS E OUTROS, MANIFESTANDO A SUA PREOCUPAÇÃO CONTRA O ENCERRAMENTO DA URGÊNCIA E ATÉ DOS SERVIÇOS DE ORTOPEDIA E BLOCO OPERATÓRIO DO HOSPITAL VISCONDE DE SALREU, EM ESTARREJA)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - A presente petição, subscrita por cerca de 10 500 cidadãos e tendo como primeiro subscritor José Eduardo de Matos, foi admitida em 21 de Novembro de 2001 pela então Comissão de Saúde e Toxicodependência, tendo, na IX Legislatura, transitado para a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que passou a deter competência na área da saúde.
2 - Os peticionantes invocavam a importância do serviço de urgência e das valências do Hospital de Estarreja para a população daquele concelho, para contestarem o anunciado encerramento daquele serviço e, bem assim, do serviço de ortopedia e do bloco operatório.
Lembravam que o concelho albergava um complexo fabril químico de reconhecida perigosidade, além de ser cruzada por caminho-de-ferro e pela auto-estrada, suscitando por isso especial cuidado em termos de protecção civil e saúde.
Nesse sentido, solicitavam o esclarecimento das medidas anunciadas relativamente ao Hospital Visconde de Salreu (ex-Hospital Distrital de Estarreja).
3 - Por ser subscrita por cerca de 10 500 cidadãos, o respectivo texto foi publicado no Diário da Assembleia da República n.º 8, II Série B, de 2 de Dezembro de 2000, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 42/90, de 10 de Agosto [na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho (Lei de Exercício do Direito de Petição)].
4 - Por outro lado, tendo em conta a matéria nela versada, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais dirigiu, em 26 de Junho de 2002, um pedido de informação sobre o seu objecto ao Sr. Ministro da Saúde.

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