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0006 | II Série B - Número 005 | 16 de Outubro de 2004

 

(APRESENTADA POR SOBREIRO 19 - ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE COM AS VÍTIMAS DAS FALÊNCIAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE FAZER CUMPRIR A LEI DO FUNDO DE GARANTIA SOCIAL E PROCEDA À ALTERAÇÃO DA LEI DAS FALÊNCIAS)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Nota prévia

A presente petição foi apresentada pela "Sobreiro 19 - Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências", reunindo um total de 6322 assinaturas, e deu entrada na Assembleia da República em 6 de Fevereiro de 2003.
A Associação peticionária solicita o "cumprimento da lei do fundo de garantia salarial e a alteração da lei das falências."
Atentas as matérias em causa, a petição vertente foi distribuída, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 6 de Fevereiro de 2003, à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais deliberou a sua admissibilidade em reunião de 9 de Abril de 2003, mais tendo deliberado nomear relator, em 6 de Maio seguinte, o Deputado signatário do presente relatório.

II - Da petição

a) Objecto da petição

Os peticionantes solicitam à Assembleia da República que:

"(…)
1. Debata para que a Lei do Fundo de Garantia Salarial se aplique, pagando atempadamente aos trabalhadores vítimas de falências.
2. Altere a lei das falências, de modo a garantir a defesa dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente para que a actuação dos Tribunais possa ser mais expedita e criminalizando os responsáveis por falências fraudulentas."

b) Diligências de instrução

Considerando a necessidade de fazer um relatório fundamentado sobre as pretensões dos peticionantes. Considerando que a análise da petição coincidiu com a discussão no Plenário da Assembleia da República do pedido de autorização do Governo para legislar sobre matéria de falências. Para melhor perceber a situação exposta na petição, bem como para apurar se a mesma se mantinha inalterada ou se teriam existido desenvolvimentos relativamente ao que dela consta, no âmbito da instrução do processo e com vista a preparar o presente relatório, o Deputado relator entendeu levar a cabo algumas diligências. Assim:

a) Em 15 de Maio de 2003, no Grupo Parlamentar do PSD, teve lugar uma audiência com a "Associação Sobreiro 19";
b) Em 25 de Setembro de 2003, foi enviado um ofício ao Fundo de Garantia Salarial, questionando sobre os pagamentos de créditos salariais efectuados aos trabalhadores da empresa Vestus - Confecções, Lda.
c) Em 14 de Novembro de 2003 foi enviado um ofício ao Ministério do Trabalho e Segurança Social remetendo cópia da Petição n.º 29/IX e solicitando informação acerca da situação na mesma exposta.

No que respeita à audiência promovida com a Associação Sobreiro 19, da mesma resultou que a causa próxima da apresentação desta petição foi o encerramento da VESTUS, uma empresa de confecções do Seixal cujos proprietários requereram ao tribunal competente a declaração de falência, tendo as trabalhadoras de impedir a saída da empresa das máquinas e demais equipamentos, para evitar o desaparecimento do património da empresa, única garantia do pagamento dos seus créditos laborais. Em face do grande número de encerramentos de empresas noticiados, os peticionantes entendem, porém, que as conclusões do documento são

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