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0004 | II Série B - Número 008 | 04 de Dezembro de 2004

 

Tornou-se, assim, na primeira mulher portuguesa Doutora em Direito, e a seguir, só a seguir a isso, na primeira mulher que leccionou na Faculdade de Direito de Lisboa.
A Professora Magalhães Collaço formou nessa Faculdade gerações de juristas portugueses, que ficaram marcados pelo seu imenso saber, pela inteligência fulgurante, pelo rigor que exigia aos outros depois de o exigir a si própria.
Nessa Faculdade também completou todos os passos da carreira académica, granjeando por exclusivo mérito seu o profundo respeito e a maior admiração de colegas e alunos.
Era uma especialista, por todos reconhecida, em Direito Internacional Privado, a sua disciplina de eleição. No entanto, o seu profundo saber jurídico ia muito além, e regeu também Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito da Família, Direito Comparado, Direito das Comunidades Europeias, Direito do Comércio Internacional e Direito Processual Civil Internacional.
Isabel Maria de Magalhães Collaço foi sobretudo professora e pedagoga. Mas o seu imenso talento deixou marcas em muitos outros domínios, de que se salientam apenas alguns.
Participou inúmeras vezes, desde o momento da sua licenciatura, a nível internacional, em negociações bilaterais e em conferências multilaterais, tendo, nomeadamente, representado o Governo português no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e na Conferência Diplomática de Genebra e integrado a direcção do Institut International pour l'Unification du Droit Privé e a Commission on European Contract Law.
Emprestou o seu prestígio e valiosa contribuição à Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito (1976-1978), que presidiu, a qual devolveu à escola credibilidade e rigor depois do período revolucionário. Logo a seguir foi eleita Presidente do Conselho Directivo e, mais tarde, foi Presidente do Conselho Científico.
Em 1976 e 1977 presidiu à Comissão de Revisão do Código Civil de 1966 para o tornar compatível com a Constituição, tarefa em que foram decisivas a sua autoridade e a marca de elevadíssima qualidade técnica e de exigência.
Foi membro do Conselho de Estado em 1974-1975 e, por eleição da Assembleia da República, da Comissão Constitucional, entre 1976 e 1979.
Era autora de inúmeros textos publicados, sobretudo no domínio do Direito Internacional Privado. Gostava da discrição e fugia a homenagens e a honras. Mas nunca se furtava a uma boa discussão jurídica e ficaram célebres as suas intervenções em sessões e em júris de provas académicas.
Antes do 25 de Abril era conhecida na Faculdade a sua intolerância para com os abusos policiais sobre os estudantes, que sempre defendia. Depois, participou, de forma entusiasta, dentro e fora da Universidade, no estabelecimento de uma ordem a um tempo democrática e de cultura de exigência e rigor. Nunca quis o palco e sempre privilegiou o estudo, a Academia, a investigação e o ensino. Portugal deve-lhe muito. Devem-lhe muito os juristas, para quem é uma referência na sua formação. Deve-lhe muito a democracia, que cultivava de forma exigente.
Era suficientemente generosa para, tendo sido discriminada no seu percurso académico, ter reconhecido aos seus pares a aceitação de si própria como igual. E estava, seguramente, entre os melhores de todos.
A Assembleia da República curva-se respeitosamente perante a sua memória e apresenta o seu pesar à família da Professora Isabel Maria de Magalhães Colaço e à Universidade de Lisboa.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2004.
Os Deputados: João Bosco Mota Amaral (Presidente da Assembleia da República) - Guilherme Silva (PSD) - António José Seguro (PS) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Pedro Silva Pereira (PS) - José Magalhães (PS) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Teresa Morais (PSD) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - mais uma assinatura ilegível.

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VOTO N.º 223/IX
DE SOLIDARIEDADE PARA COM O POVO PALESTINIANO

A paz e a guerra no conflito israelo-palestiniano são obra e têm de se inscrever na responsabilidade colectiva dos israelitas e dos palestinianos.

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