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0005 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

referir o artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa, sob a epígrafe "Liberdade de aprender e ensinar", que garante, entre outros direitos, a liberdade de aprender e ensinar.
Assim, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República entende e comunga da necessidade de se discutir medidas que valorizem o ensino e que contribuam para a elevação das qualificações dos portugueses e para um aumento do emprego.
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura ouviu os peticionantes no dia 27 de Abril de 2005 e, no decorrer dessa audição, os peticionantes, representados por Júlia Vale e Adriano Teixeira de Sousa, fundamentaram a actualidade da petição, considerando que a "petição mantém plena actualidade" e reiterando que a mesma, no seu texto, "aborda os problemas estruturais da educação", assumindo, contudo, a vastidão das matérias apresentadas no mencionado texto. Os peticionantes manifestaram uma enorme vontade de esta petição subir a Plenário "o mais depressa possível", a fim de que o Parlamento possa "debater os problemas estruturais da educação", acrescentando que seria do seu agrado poderem aprofundar, com os diferentes grupos parlamentares, em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, as suas opiniões sobre a matéria em causa.
Os peticionantes realçaram, ainda, o número elevado de assinaturas recolhidas "mais de 20 mil, atingidas num curto período de tempo".
No que concerne às reivindicações, os peticionantes deram particular relevo aos seguintes aspectos, implícita ou explicitamente, incluídos no texto da petição:

a) A exigência de um maior investimento público na área da educação. Neste ponto, os peticionantes defendem claramente a opção por "mais investimento";
b) A exigência de mais professores e educadores para as escolas portuguesas.

IV - Parecer

Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) A petição n.º 93/IX (2.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada ao Plenário - devendo-o ser na justa medida em que é subscrita por mais de 20 000 cidadãos;
b) Não obstante, deverá ser enviada cópia da presente petição e deste relatório e parecer ao Governo;
c) O presente relatório será ainda remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Agostinho Branquinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 94/IX (2.ª)
(APRESENTADA POR ROSA MARIA MACEDO CARVALHO, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 5/2001, DE 2 DE MAIO, DE MODO A QUE O TEMPO PRESTADO NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SEJA IGUALMENTE EQUIPARADO A SERVIÇO EFECTIVO EM FUNÇÕES DOCENTES PARA EFEITOS DE APOSENTAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Tramitação:

A petição deu entrada a 19 Maio 2004.
Havia já entrado uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça - Recomendação n.º 7/B, de 2003.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 7 de Julho de 2004, a petição baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Do processo consta o parecer jurídico de admissibilidade, datado de 6 de Julho de 2004, e ainda a comunicação à peticionante da admissão da mesma a 7 de Julho de 2004;
Foram apresentadas duas iniciativas legislativas que apresentavam soluções para resolver o problema exposto na petição: o projecto de lei n.º 504/IX, do PS, e o projecto de lei n.º 507/IX, do PCP.
Por dissolução da Assembleia da República foi interrompida a tramitação do processo, tendo sido distribuída à presente relatora a 19 de Abril de 2005.
Posteriormente, deu entrada o projecto de lei n.º 47/X, do PCP, que é uma recuperação do anterior e que aguarda agendamento.

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