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0006 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

Objecto da petição:

Com a petição n.º 94/IX (2.ª), a cidadã Rosa Maria Macedo de Carvalho pretende ver alterado o artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, no sentido de equiparar o tempo prestado na categoria de auxiliar de educação, pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância, a que se refere o Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, não só para efeitos de progressão na carreira, mas igualmente para efeitos de aposentação.
A cidadã, única subscritora da presente petição, faz uma exposição sucinta, analisando os vários diplomas legais que regulam a temática abordada, dizendo, em suma, que exerceu funções de auxiliar de educação de infância na creche "Albino Dias Fontes Garcia" e "Centro Social de Esgueira", com funções docentes e em regime de monodocência, com horário completo de 35 horas semanais lectivas, nos períodos compreendidos entre 1 de Outubro de 1969 e 30 de Setembro de 1980 e 1 de Outubro de 1980 e 30 de Setembro de 1982. Entretanto, no ano lectivo de 1980/1981 e 1981/1982 foi admitida no curso de promoção de educadores de infância na escola do magistério primário de acordo com o Despacho n.º 52, de 12 de Junho, em conformidade com o respectivo certificado de curso.
Em 31 de Agosto de 2002 perfez 12 008 dias de serviço docente, dos quais 7260 de serviço oficial e 4798 de serviço no ensino particular. Julgando reunir as condições necessárias, requereu a aposentação ao abrigo do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, tendo o mesmo pedido sido indeferido.
Por conseguinte, tendo prestado serviço docente na categoria de auxiliar de educação de infância nas condições ao tempo exigidas, mas que não são consideradas na Lei n.º 5/2001, é seu entendimento que esta lei deve ser alterada de forma a contar o tempo prestado na categoria de auxiliar de educação de infância para efeitos de aposentação.

Parecer

Por tudo que foi dito, tendo em conta que a questão suscitada pela peticionante tem vindo a ser objecto de várias exposições dirigidas a esta Comissão, revelando-se o processo de alguma complexidade, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 94/IX (2.ª) seja levada ao conhecimento da Sr.ª Ministra da Educação, sugerindo-lhe acolhimento da Recomendação do Sr. Provedor de Justiça;
b) Reserva-se o direito a todos os grupos parlamentares de exercerem as suas competências de iniciativa legislativa sobre a matéria;
c) Que do presente relatório seja dado conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República;
d) Nestes termos, deverá a petição n.º 94/IX (2.ª) ser arquivada com conhecimento à peticionante nos termos da alínea m) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de S. Bento, 10 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 1/X (1.ª)
APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE UTENTES DE SAÚDE DO CONCELHO DO SEIXAL, SOLICITANDO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA NO CONCELHO DO SEIXAL

José Manuel Carvalho de Sales Luís, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11616, emitido em Lisboa, residente na Av. 25 de Abril, n.º 31, 6.º D.º, Torre da Marinha, Arrentela, 2840-400 Seixal, vem, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, apresentar o abaixo-assinado por 65 000 assinaturas, cujo duplicado foi apresentado junto de

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