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0003 | II Série B - Número 015 | 24 de Setembro de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 2/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO DE 2005, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"

O Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, veio introduzir várias alterações ao regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. O Governo justificou esta medida com o esforço de consolidação das finanças públicas que Portugal tem que levar a cabo, inserindo-se este decreto-lei num conjunto de medidas visando esse mesmo objectivo.
O CDS-Partido Popular considera a contenção da despesa pública como a pedra de toque fundamental para atingirmos, finalmente, em Portugal, umas finanças públicas consolidadas, imprescindíveis ao desenvolvimento do País e à melhoria das condições de vida dos portugueses.
No entanto, considera também o CDS-PP que:

1) O escalão máximo de 100% de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrange, sobretudo, doentes crónicos e especialmente fragilizados, que necessitarão, na maior parte dos casos, e simultaneamente, de medicamentos muito diversos. Estes medicamentos atingem por vezes valores totais muitíssimo elevados, não obstante a comparticipação do Estado na totalidade do preço de alguns dos medicamentos;
2) Acresce que a população portuguesa é, reconhecidamente, aquela que, em termos relativos, mais encargos suporta com medicamentos quando comparada com a de outros Estados-membros da União Europeia;
3) A supressão da majoração de 10% na comparticipação do preço dos medicamentos genéricos é uma medida irreflectida, que poderá pôr em causa todo o esforço do anterior governo que conseguiu, com enorme sucesso, aumentar a quota de mercado dos medicamentos genéricos, retirando, assim, Portugal da cauda da Europa nesta matéria e colocando-o ao lado dos países mais desenvolvidos;
4) A garantia de que a diminuição do preço dos medicamentos em 6% anula os efeitos negativos desta medida não se verificou na realidade, deparando-se agora os portugueses com medicamentos mais caros, a que muitos, infelizmente, deixarão de ter acesso, ou o farão com esforço financeiro intolerável.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto de 2005, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos".

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Teresa Caeiro - Pedro Mota Soares - Nuno Magalhães - João Rebelo - Miguel Anacoreta Correia - Abel Baptista - Telmo Correia - Álvaro Castello Branco - João Pinho de Almeida.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.° do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Helena Terra, Nuno Mário Antão e Leonor Coutinho, na sessão plenária de 23 de Setembro de 2005:

1) Ao Ministério da Justiça, através da Deputada Helena Terra:
Tendo sido implementado há já dois meses o Programa Empresa na Hora, qual a avaliação que o Governo faz dos resultados já obtidos com esta medida inovadora? (a)
2) Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Deputado Nuno Mário Antão:
Que instrumentos estão a ser mobilizados para promover com eficiência o sistema de cobranças das contribuições para a segurança social? Quais os resultados? (a)
3) Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da Deputada Leonor Coutinho:
Quais os programas que este Governo desenvolveu com o objectivo de valorizar as comunidades portuguesas e quais os seus calendários de implementação?

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 2005.
O Chefe de Gabinete, Nuno Ferreira da Silva.

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