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Sábado, 15 de Outubro de 2005 II Série-B - Número 16 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

S U M Á R I O

Voto n.o 24/X:
De pesar pelo falecimento da ex-Deputada do PS Maria Alzira Lemos (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 3 a 6/X):
N.º 3/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto.
N.º 4/X - Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto.
N.º 5/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro.
N.º 6/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

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0002 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005

 

VOTO N.º 24/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA DO PS MARIA ALZIRA LEMOS

Acima de tudo, Maria Alzira Lemos foi uma feminista. Foi condecorada pelo Presidente da República como activista dos direitos das mulheres. Tinha uma consciência profunda de que a igualdade entre mulheres e homens é uma condição do desenvolvimento das sociedades. E por isso mesmo a sua visão da sociedade era profundamente marcada pela igualdade de género. A construção de uma organização social que permitisse a todos e a todas o planeamento das suas vidas, sem quaisquer constrangimentos pelo facto de serem mulheres ou homens foi a causa a que mais se dedicou na sua vida. Contribuir para um futuro de mais igualdade, mais liberdade e mais solidariedade para as mulheres das gerações mais novas foi sempre o que a motivou até ao fim.
A sua participação como cidadã no Portugal livre e democrático foi sempre em várias frentes. Na política e como socialista foi Deputada pelo círculo da Europa, integrou os órgãos nacionais, foi fundadora do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, integrou a delegação portuguesa à 1.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher e foi a representante do PS na comissão instaladora da Comissão da Condição Feminina. Foi autora do documento de campanha eleitoral para as eleições da Constituinte "Mulher a Política também é contigo". Nas Organizações Não Governamentais, sobretudo nas ONG ligadas aos direitos das mulheres e à promoção da igualdade, todas e todos conheciam e admiravam a Maria Alzira Lemos. Foi fundadora das associações Aliança para a Democracia Paritária e Intervenção Feminina.
Foi representante do conjunto das ONG na AFEM - Associação de Mulheres dos países do Sul da Europa e membro do seu Conselho de Administração. Foi técnica superior da CIDM e integrava a secção das ONG do Conselho Consultivo há vários anos. Foi delegada oficial na Conferência de Pequim e membro do Comité Director para a Igualdade entre Mulheres e Homens do Conselho da Europa.
Neta de Afonso Costa, assumia com orgulho a sua herança de republicanismo, liberdade e justiça. A política, o dever de participação cívica estavam-lhe na massa do sangue. A sua capacidade de acreditar na mudança até ao fim com 86 anos era contagiante.
Maria Alzira Lemos deixa um vazio grande entre todas e todas as que a conheciam. Tinha uma daquelas qualidades raras na vida que era a de fazer acreditar. Acreditar que vale a pena sermos fiéis aos princípios, às causas e aos ideais em que acreditamos mesmo que às vezes tenhamos a sensação de sermos poucos ou poucas. Talvez por isso Maria Alzira Lemos fosse sempre tão jovem. E talvez por isso a sua morte tenha chocado tanto.
As mulheres deste país devem-lhe muito. A nossa sociedade deve-lhe muito. Como muito bem escreveu um jornal no dia 5 de Outubro "Maria Alzira Lemos Feminista e Socialista até à morte".

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Junqueiro - Sónia Fertuzinhos - Celeste Correia - Maria de Belém Roseira - Miguel Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Ferro Rodrigues - Maria Carrilho - Ana Catarina Mendonça.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"

O Decreto-Lei n.º 129/2005 espelha de forma inequívoca a orientação política do Governo no sentido de transferir maiores gastos com medicamentos para os utentes. O diploma em causa elimina a comparticipação a 100% dos medicamentos integrados no escalão A, que passam a ser comparticipados a 95%, o que, mesmo existindo excepções a definir por despacho e bonificações para os pensionistas com os rendimentos mais baixos, a regulamentar por portaria.
Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a despesa suportada directamente pelos utentes com medicamento é das mais elevadas da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos".

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Francisco Lopes - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - António Filipe - Abílio Dias Fernandes - Honório Novo - José Soeiro - Agostinho Lopes.

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0003 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"

O Partido Social Democrata defende uma política do medicamento sustentável mas, sobretudo, alicerçada em verdadeiros critérios de justiça social e de solidariedade para com as pessoas mais desprotegidas.
Esta preocupação é particularmente necessária num momento de crise económica e social.
Ora, evidenciando uma atitude de total insensibilidade social, o Governo do Partido Socialista aprovou o Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, diploma que diminuiu a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e eliminou a majoração de 10% na comparticipação do Estado no preço dos medicamentos genéricos.
Não tendo a publicação do referido decreto-lei sido acompanhada da referência a quaisquer estudos ou outros elementos técnicos que possam eventualmente ter sustentado esta decisão governamental, instalou-se entre os portugueses um fundado receio sobre as suas consequências para o quotidiano da população.
O PSD requereu já ao Governo que disponibilizasse à Assembleia da República as informações e demais elementos de que o Ministro da Saúde dispõe na matéria em questão e, também por sua iniciativa, o Parlamento debaterá, no próximo dia 12 de Outubro, a utilização de medicamentos genéricos e a actual política de não comparticipação estatal no preço dos medicamentos.
Certo é que o Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, é politicamente insensato, socialmente injusto e economicamente errado.
Politicamente insensato porque anula sub-repticiamente a "redução" no preço dos medicamentos que o Governo proclamou ter efectivado.
Socialmente injusto porque tem como destinatária a população mais desfavorecida, particularmente os idosos, os doentes crónicos e os utentes com menos rendimentos económicas.
Economicamente errado porque liquidará um mercado de genéricos, que, tendo um crescimento muito positivo, passando de uma quota de menos de 1% em 2002 para cerca de 13%, em 2005, deveria continuar a ser incentivado pelo Estado e, com esta medida, corre o risco de regredir.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de com participação do Estado no preço dos medicamentos".

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 2005.
Os Deputados do PSD: Regina Ramos Bastos - António Montalvão Machado - Carlos Andrade Miranda - Hermínio Loureiro - Agostinho Branquinho - António Almeida Henriques - Sérgio Vieira - Mário Albuquerque - Ricardo Martins - José Manuel Ribeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/X
DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

O Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas", publicado em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 167/2005, que estabelece o regime de assistência na doença aos militares das Forças Armadas, corresponde a mais uma medida profundamente lesiva do estatuto da condição militar e que se insere numa vasta ofensiva visando aumentar a idade da reforma para a generalidade da população portuguesa.
Acresce que, no que diz respeito aos militares, esta medida, decretada em violação clara dos direitos de participação que a lei confere às suas associações representativas, vem agravar a tendência que se verifica desde há vários anos e determinada por sucessivos governos, de degradação da condição militar, traduzida na depreciação do estatuto remuneratório, no bloqueamento de carreiras, na perda de regalias no apoio à doença, ou na falta de meios para o exercício profissional. Situações que têm vindo a gerar um compreensível descontentamento nas fileiras das Forças Armadas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto

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0004 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005

 

dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas".

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Agostinho Lopes - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - Luísa Mesquita - Francisco Lopes - José Soeiro - Miguel Tiago - Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 6/X
DECRETO-LEI N.º 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro que "Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas", publicado em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 166/2005 que modifica o regime de passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, corresponde a mais uma medida profundamente lesiva do estatuto da condição militar e dos direitos dos militares e das suas famílias.
O regime de assistência na doença dos militares e das suas famílias assume especificidades que não podem ser esquecidas e que representam como que uma contrapartida para os especiais deveres que impendem sobre os militares e que têm reflexos óbvios na situação dos respectivos familiares. A alteração deste regime, tal como foi decretada pelo Governo, para além de injusta, não teve minimamente em conta a opinião dos militares e violou inclusivamente os direitos de participação que a lei confere às suas associações representativas.
Acresce que, no que diz respeito aos militares, esta medida, decretada em violação clara dos direitos de participação que a lei confere às suas associações representativas, vem agravar a tendência que se verifica desde há vários anos e determinada por sucessivos governos, de degradação da condição militar, traduzida na depreciação do estatuto remuneratório, no bloqueamento de carreiras, na perda de regalias no apoio à doença, ou na falta de meios para o exercício profissional. Situações que têm vindo a gerar um compreensível descontentamento nas fileiras das Forças Armadas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que "Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas".

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Honório Novo - Jerónimo de Sousa - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - Francisco Lopes - José Soeiro - Miguel Tiago - Jorge Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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