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0004 | II Série B - Número 036 | 18 de Março de 2006

 

tarifas em questões como o fornecimento de água leva a que os residentes no Parque das Nações suportem custos de fornecimento de água diferenciados, mesmo tratando-se de edifícios contíguos. Além disso, os signatários julgam ser mais justo que os impostos autárquicos que pagam (IMT e IMT) sejam entregues a um só município para que a responsabilidade decorrente da aplicação dos mesmos não se divida e dilua por várias entidades. Os signatários, enquanto membros de uma comunidade que não se sente espartilhada entre três freguesias, pretendem pagar impostos a uma só entidade para que possam acompanhar, unidos, a aplicação prática desses mesmos impostos. Para contribuir para a solução destes problemas, que são comuns e específicos do Parque das Nações, os signatários têm contado com algum empenhamento das juntas de freguesia que os representam e com a acção da AMCPN (Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações). Tem sido igualmente importante o contributo do Parque Expo, S.A., que tem procurado suprir, embora com limitações, a ausência de uma entidade tripartida (constituída pelas Câmaras Municipais de Lisboa e Loures e pela Parque Expo), cujo projecto foi abandonado pelas duas câmaras municipais. Há, pois, uma questão incontornável: o Parque das Nações é abrangido por três freguesias de dois municípios, o que cria grandes dificuldades a uma actuação institucional concertada a uma eficaz ligação da comunidade de habitantes às autoridades que os representam. Quanto à associação, esta carece naturalmente dos poderes institucionais necessários. É certo que tem sido incansável no diálogo com os responsáveis e na reclamação de soluções para os problemas, mas obviamente que tudo isso teria maior peso se fosse feito por um poder autárquico, legitimado pelo voto. Para lá dos fundamentos relativos à gestão do Parque das Nações, os signatários defendem que a criação da nova freguesia pode e deve constituir o arranque de um processo de reestruturação autárquica da cidade de Lisboa, há muito exigido pela população e por muitos responsáveis políticos. Assim, a freguesia do Oriente será um exemplo de adequação da divisão autárquica à realidade das populações e de redução de custos através da abolição de divisões autárquicas anacrónicas. A inexistência deste processo geral de reestruturação da divisão autárquica de Lisboa não pode ser um argumento para não resolver este caso particular. Esta nova freguesia pode e deve constituir o catalisador para iniciar todo esse processo. Além disso, a actual divisão constitui uma divisão artificial de um território que, no plano simbólico, pertence à cidade de Lisboa, enquanto cidade organizadora da Exposição Internacional de 1998.
A presente petição assume o carácter de urgência visto o processo de transferência e competências entre o Parque Expo, S.A. e o município de Lisboa estar em fase de conclusão. A criação da nova freguesia é, pois, um desígnio urgente para que a divisão do Parque das Nações em três parcelas não ganhe estatuto de fato consumado e para que a gestão da Câmara Municipal de Lisboa possa, desde o início, assumir-se como uma gestão integrada e sustentada, de forma a melhor defender os interesses dos moradores, da cidade e do País. Em suma, por uma questão de divisão autárquica não adequada à realidade, poderemos vir a assistir à delapidação do património de todos os portugueses, que tantas esperanças depositaram na Expo 98 como projecto exemplar de renovação urbana e prova da capacidade empreendedora do País. Se, por uma questão de limites mal resolvida, não conseguirmos dar a este bairro as condições necessárias para se desenvolver de forma harmoniosa estaremos a trair as esperanças depositadas por todos os portugueses e estaremos, concretamente, a prejudicar a vida dos milhares de habitantes daquela que poderá ser uma mais prósperas e criativas freguesias do País. Com os fundamentos expostos, os signatários pedem à Assembleia da República que aprecie e aprove com carácter de urgência o projecto de lei n.º 100/X, concretizando a criação de uma nova freguesia, denominada freguesia do Oriente, integrada territorialmente no município de Lisboa, alterando para este efeito os limites entre os concelhos de Lisboa e Loures. Os signatários apresentam esta petição em espírito de diálogo. Desejam o melhor relacionamento com as autarquias que hoje os representam, das quais desejam e esperam compreensão e apoio para a proposta agora apresentada, especialmente o município de Loures, matéria a que a Assembleia da República e o Governo estarão naturalmente atentos.
Finalmente, os signatários solicitam a V. Ex.ª que a petição, depois do processo previsto no Regimento, seja submetida à apreciação do Plenário da Assembleia da República, ou por ter o número de subscritores que torna imperativa essa apreciação ou, em caso desse número não ser atingido, por proposta apresentada nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei das Petições, e que essa apreciação permita o avanço urgente do processo de aprovação do projecto de lei n.º 100/X, relativo à criação da freguesia do Oriente.

Lisboa, 17 de Novembro de 2005.
O Presidente da Direcção da AMCPN, José Manuel Rodrigues Moreno.

Nota: - Esta petição foi subscrita por 3000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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