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0008 | II Série B - Número 037 | 01 de Abril de 2006

 

A Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, não só facilitou o reingresso na função pública, como também, em conjugação com outras legislações ajudou a estabelecer: Pensão de Aposentação; Pensão de Sobrevivência, Pensão Vitalícia; Abono de Família a crianças e jovens; Subsídio de Funeral.
Porém, quanto à sua aplicação, apenas se orientou por regulamentos internos, da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) até Outubro de 1999, quando foi publicado o Decreto-Lei n.° 416/99, de 21 de Outubro, decreto regulamentar, contendo algumas exigências que ultrapassam a capacidade de resposta dos interessados na apresentação de vários documentos para instrução e avaliação dos processos, como:

1 - Documento oficial vinculativo à função pública em 22 de Janeiro de 1975 - artigo 1.° da Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro;
2 - Exercício de funções públicas em Timor Leste no período anterior de 22 de Janeiro de 1975, ou posterior, até 31 de Julho de 1975 por documentos oficiais ou publicações no Boletim Oficial de Timor - artigo 1.°, n.os 1, 2, 3 do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro;
3 - Tempo de serviço não inferior a 5 (cinco) anos, contados para efeitos de aposentação - artigo 4.°, n.os 1 e 4 do Decreto-Lei n.º 416/99 de 21 de Outubro;
4 - 120 (cento e vinte) dias, de 21 de Outubro de 1999 a 18 de Fevereiro de 2000, para apresentação dos requerimentos, acompanhados de todos os documentos necessários - artigo 4.°, n.° 1 do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro, sem ter em conta:

a - Destruição dos arquivos públicos e privados desde 7 de Dezembro de 1975, prosseguido durante 25 anos e finalizado em Setembro de 1999 coma retirada dos indonésios;
b - Falta de informação e deficientes meios de comunicação entre os 12 (doze) concelhos administrativos e Díli;
c - Sofrimento vivido por aqueles que não puderam satisfazer as exigências quanto à apresentação de vários documentos, dada à situação criada pelo ocupante (citada nos pontos 1 e 2), procurando assim inviabilizar tão somente a estes, ao gozo de um direito adquirido - Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, e Decreto-Lei n.° 416/99, de 21 de Outubro;
d - A distância que separa Portugal de Timor são milhares e milhares de quilómetros;
e - Os serviços de comunicação muito deficientes, em especial os correios que estabelecem a correspondência entre estes dois territórios.
Em 2004, houve um desentendimento entre a ONU e o governo Australiano, dando origem a devolução por este à Timor Leste de toda a correspondência que deveria ser expedida para Portugal e resto do mundo.
Esta correspondência só foi expedida 6 (seis) a 7 (sete) meses depois, originando o cancelamento temporário de algumas pensões de aposentação e sobrevivência pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), pelo atraso de entrega das Declarações de Prova de Vida;
f - Paralisação de toda a actividade privada e pública a partir de 11 de Agosto de 1975, deixando os servidores de Estado numa situação de indefinição, para o prosseguimento normal das suas carreiras na função pública;
g - A decisão da publicação do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro, fazendo-o coincidir com a situação mais trágica vivida pelos timorenses, depois da divulgação dos resultados do referendo em 4 de Setembro de 1999, ainda com a agravante de determinar apenas 120 (cento e vinte) dias para requererem os seus direitos - 21 de Outubro de 1999 a 18 de Fevereiro de 2000;
h - Tratamento desigual na aplicação do artigo 2.°, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro, em relação aos funcionários e agentes servidores de Estado, beneficiando apenas aqueles que adoptaram a Nacionalidade Indonésia, bem instalados na função pública deste Estado, chegados a Portugal depois de Setembro de 1999, penalizando os que sempre defenderam a Nacionalidade Portuguesa, atirados para o desemprego, passando por todas as formas de repressão, perseguição e abandono, até o dia do seu repatriamento, chegados a Portugal em 1982 a 1998;
i - O não pagamento dos retroactivos relacionados com o tempo recuperado pela Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, à data do reingresso na função pública ou passagem à aposentação em Portugal dos funcionários e agentes servidores de Estado, além da legislação que determinou:

1 - Desigualdade de tratamento em relação às categorias de origem, quando se procedeu a reinserção dos funcionários e agentes servidores de Estado da ex-administração portuguesa de Timor no novo sistema retributivo (NSR ), Decreto-Lei n.° 353 - A/89 de 16 de Outubro, beneficiando as categorias baixas sem ter em conta as categorias médias e superiores.
2 - Cancelamento do abono de família a crianças e jovens não residentes no território nacional (Portugal), Lei n.° 176/2003, de 2 de Agosto, bem como subsídio para com as despesas do funeral dos pensionistas e familiares dependentes, quando sempre residiram até à morte em Timor Leste, território não autónomo sob administração portuguesa até 20 de Maio de 2002 - Constituição da República Portuguesa, artigo 293.º, n.os 1 e 2.

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