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Sábado, 21 de Outubro de 2006 II Série-B — Número 6

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Votos (n.os 71 a 73/X): N.º 71/X — De condenação pelo ensaio nuclear na Coreia do Norte (apresentado pelo PSD).
N.º 72/X — De pesar pelo falecimento da jornalista Manuela Rebelo (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
N.º 73/X — De condenação da República Popular Democrática da Coreia, na sequência da realização de um teste nuclear (apresentado pelo PS, PSD e CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 30 a 33/X): N.º 30/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto.
N.º 31/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto.
N.º 32/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto.
N.º 33/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto.

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VOTO N.º 71/X DE CONDENAÇÃO PELO ENSAIO NUCLEAR NA COREIA DO NORTE

Num claro desafio à comunidade internacional e aos esforços de desarmamento nuclear que têm vindo a ser desenvolvidos no âmbito do Tratado de Não Proliferação Nuclear o regime comunista da Coreia do Norte levou a cabo na passada semana um ensaio nuclear.
Ignorando todos os apelos e avisos da comunidade internacional, Pyongyang lançou a região num clima de grande insegurança e instabilidade tornando-se, ainda mais, uma ameaça para os seus vizinhos e até para a segurança internacional.
Este ensaio foi claramente um desafio ao direito internacional e merece da comunidade internacional uma resposta firme e decidida que prove a sua unidade em torno de princípios que não podem ser violados por regimes párias que procuram afirmar-se pela força.
O sistema internacional vive momentos de mudança que impõem atitudes fortes por parte de quem defende que o conjunto de valores em que acreditamos favorece a paz e o bem-estar geral.
Assim, a Assembleia da República resolve:

— Condenar firmemente o ensaio nuclear realizado pelo regime norte coreano, considerando-o uma ameaça à paz internacional e um factor de enorme risco para a segurança na região; — Considerar que a posse de armas atómicas por parte da Coreia do Norte irá previsivelmente contribuir para uma corrida aos armamentos que aumentará os riscos de uma confrontação militar na península da Coreia e até no Nordeste da Ásia; — Exigir à Coreia do Norte o respeito pelo Tratado de Não Proliferação Nuclear e o regresso às negociações, única forma de deixar claro que não tem objectivos belicistas e agressivos.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Mário Santos David — Henrique de Freitas — Correia de Jesus — Pedro Duarte — Helena Lopes da Costa — José Cesário — Luís Montenegro — José Eduardo Martins.

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VOTO N.º 72/X

DE PESAR PELO FALECIMENTO DA JORNALISTA MANUELA REBELO

Faleceu ontem a jornalista Manuela Rebelo, repórter parlamentar da Antena 1, que desde há vários anos fazia a cobertura dos trabalhos da Assembleia da República para aquela estação emissora.
Maria Manuela Ramos Rebelo, nascida em 1964 no Rio de Janeiro, exerceu diversas funções na Radiodifusão Portuguesa, onde trabalhava desde 1987. Exerceu os cargos de Chefe de Redacção e de Programas da RDP Internacional e do então Canal África (hoje RDP África).
Era, actualmente, repórter da equipa política da Antena 1.
O seu percurso profissional passou também pela imprensa, nomeadamente pelo Correio da Manhã e pelo Semanário Económico.
Mesmo atacada pela doença que a vitimou, Manuela Rebelo pediu sempre para trabalhar, demonstrando uma coragem exemplar.
Nos últimos dois anos – mesmo fisicamente limitada – continuou a fazer reportagem, tendo acompanhado a deslocação do então Presidente da República Jorge Sampaio a Paris e, mais tarde, uma das candidaturas às eleições autárquicas de 2005.
Antes, fizera muitos trabalhos de reportagem no país e no estrangeiro. Num deles, na Bósnia, ao serviço da RDP, sofreria mesmo um grave acidente de viação que a levaria a um longo período de hospitalização.
Era, segundo os seus colegas, uma jornalista extremamente dedicada e uma pessoa íntegra, que deixa muitas saudades na redacção da RDP. Os seus textos eram eficazes, rigorosos e sem floreados, como mandam os bons manuais de jornalismo.
As cerimónias fúnebres de Manuela Rebelo decorrem sensivelmente a esta hora em Vila Nova da Cerveira.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento da jornalista Manuela Rebelo e apresenta à sua família e à empresa que tão dedicadamente serviu as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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VOTO N.º 73/X DE CONDENAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA, NA SEQUÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE UM TESTE NUCLEAR

Na sequência dos condenáveis ensaios de lançamento de mísseis balísticos, em Julho de 2006, a República Democrática da Coreia realizou no passado dia 9 de Outubro um teste nuclear.
Considerando que o referido teste:

a) Foi realizado ao arrepio dos veementes apelos da comunidade internacional e em desrespeito pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, muito em particular as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), e sobretudo da resolução 1645 (2006); b) Coloca em risco a estabilidade regional por aumentar a tensão e o potencial de conflito numa região particularmente sensível do globo e que, por isso, representa uma clara ameaça à paz e segurança internacionais; c) Constitui mais uma clara violação pela República Democrática da Coreia dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; d) Acentua o indesejável isolamento internacional da Coreia do Norte, no concerto das nações; e) E que em nada contribui para aliviar a condição de grande sacrifício em que se encontra o povo nortecoreano.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:

1 — Condenar vigorosamente a realização do teste nuclear pela República Democrática da Coreia no passado dia 9 de Outubro.
2 — Apelar veementemente ao regime norte-coreano para que termine com todos os seus programas nucleares com fins militares.
3 — Exortar ao imediato regresso às conversações multilaterais no quadro das Nações Unidas, e em particular à concretização expedita da Declaração Conjunta de 19 de Setembro de 2005, assinada pela República Democrática da Coreia, China, Japão, República da Coreia, Federação Russa e os Estados Unidos da América.
4 — Exigir da República Democrática da Coreia o cumprimento do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, sob inspecção da Agência Internacional da Energia Atómica, e a abstenção da realização de qualquer outro teste nuclear ou lançamento de míssil balístico.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados: José Vera Jardim (PS) — Alberto Martins (PS) — Renato Leal (PS) — José de Matos Correia (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/X DECRETO-LEI N.º 156/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE DETERMINAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.

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2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação. Este Decreto-Lei, que ainda aguarda a publicação de uma portaria para que possa ser aplicado, merece reparos e acertos em matéria de garantias de imparcialidade dos técnicos e dos membros das comissões arbitrais municipais, do regime de invalidade de actos praticados contra tal disposição imperativa que só pode ser a nulidade e ainda da adequação do momento em que a nova renda é devida nos casos de entendimento entre o senhorio e o inquilino quanto ao estado de conservação do local arrendado.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Luísa Mesquita.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/X DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.
2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados. Este Decreto-Lei vem retomar um conceito indeterminado, com origem na lei, sem contudo nada mais avançar em matéria de determinação e concretização. Trata-se do conceito de obras de remodelação ou restauro profundos. Deste modo, aquilo que porventura o legislador primário pretendeu que viesse a densificar-se na regulamentação acabou por não surgir, deixando ao critério do aplicador da lei a definição do que seja remodelação ou restauro profundo como importando a cessação do contrato de arrendamento ou a desocupação do locado. Este Decreto-Lei, no seu artigo 4.º, vai ao ponto de definir o que sejam obras de remodelação ou restauro profundos com a consequência jurídica dessa verificação: «a desocupação do locado». De seguida, qualifica-as, ou seja, dá novo nome ao conceito sem que antes tenha explicado nem o conceito nem o seu conteúdo. Importa, pois, dar conteúdo ao conceito e assim defini-lo com vista à sua criteriosa aplicação.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Honório Novo — Agostinho Lopes — José Soeiro — Luísa Mesquita — Abílio Dias Fernandes.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/X DECRETO-LEI N.º 158/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA OS REGIMES DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO E A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RENDA

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.
2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e a atribuição do subsídio de renda. Este Decreto-Lei configura um subsídio de renda virtualmente confidencial. A condoída exposição de motivos contida no seu preâmbulo poderá produzir expectativas mas que na prática se revelarão inacessíveis. Dizer-se em público, como se pretendeu fazer crer, que no limite não importaria se as rendas subissem porque aos mais carentes atenderia o Estado com um subsídio de renda, não surge comprovado no regime definido pelo decreto-lei em apreciação. A prática encarregar-se-á de demonstrar que assim será.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Agostinho Lopes — Luísa Mesquita — Honório Novo — José Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/X DECRETO-LEI N.º 161/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA E REGULA AS COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir

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acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.
2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais. Este Decreto-Lei carece de ajustamentos em matéria de garantias de imparcialidade dos membros e dos técnicos indicados pelas comissões arbitrais municipais, do regime de invalidade de actos praticados contra tal disposição imperativa que só pode ser a nulidade, da adequação das fontes de financiamento e da cobrança de taxas, do funcionamento das comissões, de melhor caracterização da sua natureza jurídica, assumida e necessariamente com força arbitral decisória, e da mais rigorosa determinação do coeficiente de conservação a arbitrar pelas comissões.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Luísa Mesquita — Agostinho Lopes — Honório Novo — José Soeiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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