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2 | II Série B - Número: 007 | 28 de Outubro de 2006

PETIÇÃO N.º 160/X (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO PELA DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, SOLICITANDO A APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UMA LEI DE DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, A PEDIDO DA MULHER, ATÉ ÀS 12 SEMANAS DE GRAVIDEZ Ao iniciar-se, hoje, dia 15 de Setembro, a 2.ª Sessão Legislativa, o Movimento pela Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez entrega a V. Ex.ª o seu abaixo assinado que reclama da Assembleia da República a aprovação de uma lei de despenalização do aborto, a pedido da mulher até ás 12 semanas, pondo fim a uma criminalização que ofende os mais elementares valores humanos e civilizacionais e que representa uma intolerável agressão e ameaça às mulheres portuguesas.
Este movimento é constituído por cidadãos e cidadãs das vánas esferas da sociedade portuguesa, unido por um objectivo — despenalizar o aborto, a pedido da mulher, até às 12 semanas na Assembleia da República.
Desde 24 de Fevereiro de 2006, data da sua apresentação pública, este movimento tem realizado um conjunto de acções por todo o País, convicto da injustiça de se manter por mais tempo a clandestinidade do aborto e as suas consequências para as mulheres e da violenta criminalização a que estão sujeitas.
Assinalámos o dia 28 de Junho como o Dia Nacional de Luta pela Despenalização do Aborto, com um vasto conjunto de acções-bancas, sessões de esclarecimento, entre outras acções.
Defendemos a necessidade de assegurar o direito de decisão das mulheres, num momento tão difícil como é de o interromper uma gravidez: Porque à mulher cabe sempre decidir, então que o faça em condições de respeito pelas suas razões, pela sua saúde e pela sua dignidade; Porque à sociedade cabe não culpabilizar ou estigmatizar as mulheres, mas respeitar a sua decisão; Porque ao Estado cabe garantir às mulheres que tenham decidido interromper uma gravidez poder fazê-lo em condições de segurança e de respeito pela sua dignidade.

Desde o primeiro debate parlamentar, em 1982, que permitiu a aprovação da Lei n.º 6/84, atè aos dias de hoje têm-se revelado evidentes as restrições na aplicação desta lei, mas também que as principais causas ou situações que levam as mulheres a recorrer à interrupção voluntária da gravidez não se encontram contempladas na lei.
Sem dúvida que é necessário reforçar os meios preventivos, concretizar a educação sexual e garantir a protecção social da maternidade-paternidade, mas, acima de tudo, é fundamental assegurar o direito à escolha responsável consciente. Porque ser mãe e pai deve ser uma escolha feliz.
Perante a necessidade de alterar esta lei e de o fazer o mais rápido possível, aqui estamos a reclamar medidas que evitem que se aumente o número de mulheres criminalizadas pela sua decisão de interromper voluntariamente a gravidez, como são exemplo disso as condenações proferidas pelo Tribunal de Aveiro, no passado mês de Julho.
Este movimento e os seus subscritores consideram que deve ser a Assembleia da República, órgão próprio e legítimo, a aprovar uma nova lei. Nova lei essa que não imporá a nenhuma mulher a prática do aborto mas, sim, permitirá decidir em consciência e até às 12 semanas, Tendo como base a urgência em resolver este flagelo social, vem este Movimento, no dia em que se iniciam os trabalhos para a nova sessão legislativa, apresentar os seus objectivos e o resultado da recolha de assinaturas.

Lisboa, 15 de Setembro de 2006.
Pelo Movimento pela Despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, Natacha Amado.

Nota: — Desta petição foram subscritores 41 667 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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