O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série B - Número: 028 | 24 de Março de 2007

VOTO N.º 90/X DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO CAMÕES AO ESCRITOR ANTÓNIO LOBO ANTUNES

O Prémio Camões, instituído em 1988 pelo Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, é o maior e mais prestigiado galardão dedicado à literatura em língua portuguesa, e tem por objectivo «consagrar anualmente um autor de língua portuguesa que, pelo valor intrínseco da sua obra, tenha contribuído para o enriquecimento do património literário e cultural da língua comum».
Na sua edição de 2007 foi atribuído a António Lobo Antunes, um dos escritores portugueses contemporâneos mais reconhecidos em Portugal e traduzidos e editados em outras línguas e países.
Nascido em Lisboa (1942), António Lobo Antunes é médico psiquiatra, mas desde há alguns anos dedica-se à escrita a tempo inteiro: autor de 26 livros, quase todos de ficção, publicados em 27 anos (o primeiro, Memória de Elefante, é de 1979, e o mais recente, Ontem não te vi em Babilónia, de 2006), Lobo Antunes é também um dos mais conceituados cronistas da imprensa portuguesa actual. Pelos temas que trata nos seus livros de ficção, pela originalidade da sua técnica e da sua arte narrativas, pela lúcida interpretação que faz do nosso país e da nossa população nas suas crónicas, e sobretudo pela mestria com que utiliza, renovando-a e enriquecendo-a, a língua portuguesa, António Lobo Antunes ficará a marcar a literatura portuguesa do nosso tempo.
A sua vasta obra já lhe valeu diversos prémios e distinções, portugueses e estrangeiros, designadamente o Prémio Franco-Português, o Grande Prémio de Romance e Novela da Associação Portuguesa de Escritores, o Prémio de Melhor Livro Estrangeiro publicado em França, o Prémio de Tradução Portugal/Frankfurt, o Prémio France-Culture, o Prémio de Literatura Europeia do Estado Austríaco, o Prémio União Latina, o Prémio Ovídio da União dos Escritores Romenos, o Prémio Fernando Namora, o Prémio Jerusalém e, agora, o Prémio Camões.
Esta decisão do júri — que é constituído por escritores e professores universitários portugueses, brasileiros e africanos de reconhecido mérito —dignifica, em simultâneo, o prémio e o premiado: António Lobo Antunes vem juntar-se, por mérito próprio, a um grupo de grandes personalidades das literaturas de língua portuguesa, como :Miguel Torga, João Cabral de Melo Neto, José Craveirinha, Vergílio Ferreira, Rachel Queiroz, Jorge Amado, José Saramago, Eduardo Lourenço, Pepetela, António Cândido, Sophia de Mello Breyner Andresen, Autran Dourado, Eugénio de Andrade, Maria Velho da Costa, Ruben Fonseca, Agustina Bessa Luís, Lygia Fagundes Telles e José Luandino Vieira — contribuindo, assim, para manter, ao mais alto nível, o elevado prestígio do Prémio Camões.
A Assembleia da República, interpretando o entendimento do povo português, congratula-se com mais esta distinção atribuída à personalidade e à obra literária de António Lobo Antunes, e deseja-lhe uma duradoura carreira de escritor que continuará a prestigiar a literatura portuguesa e as literaturas de língua portuguesa.

Assembleia da República, 22 de Março de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luiz Fagundes Duarte (PS) — Bernardino Soares (PCP) — Manuela Melo (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes — Pedro Duarte (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Cecília Honório (BE) — Bravo Nico (PS) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

———

PETIÇÃO N.º 148/X (1.ª) (APRESENTADA POR RUI MANUEL VALENTE MANITO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS QUE PERMITAM A MELHORIA DA INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 — A petição colectiva n.º 148/X (1.ª)
1
, subscrita por 6970 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 19 de Junho de 2006.
2 — Verificados os requisitos formais e de tramitação previstos na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (Exercício do Direito de Petição), a petição n.º 148/X (1.ª) foi admitida em 22 de Novembro de 2006, tendo baixando à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório e parecer.
3 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º, na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, a presente petição colectiva foi publicada em Diário da Assembleia da República e, após a audição obrigatória dos peticionantes, deverá ser remetida ao Sr. Presidente da 1 [DAR II Série B n.º 12, de 2 de Dezembro de 2006, pág 4]

Páginas Relacionadas