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4 | II Série B - Número: 048 | 21 de Julho de 2007

PETIÇÃO N.º 129/X (1.ª) (APRESENTADA POR FERNANDO RIBEIRO DOS REIS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESENVOLVA TODOS OS ESFORÇOS E TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA EVITAR O ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE E DA SALA DE PARTOS DO HOSPITAL DE BARCELOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Da apresentação e requisitos da iniciativa

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 129/X (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 12 de Abril de 2006 e foi distribuída em 23 de Maio seguinte na Comissão de Saúde.
2 — A petição é subscrita por 17 335 cidadãos.
3 — A petição, objecto do presente relatório e parecer, foi admitida por ter um objecto bem especificado e por respeitar os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Do objecto da iniciativa

Os peticionários pretendem que a Assembleia da República:

— Recomende ao Governo que não encerre a Maternidade de Barcelos; — Recomende ao Governo que mantenha a sala de partos na Maternidade de Barcelos; — Recomende ao Governo que incentive o crescimento demográfico em Barcelos; — Recomende ao Governo que reconheça que a realidade do concelho de Barcelos dá cumprimento às directrizes da Organização Mundial de saúde e justifica a necessidade de manutenção da Maternidade de Barcelos.

Comentário

1 — Atenta a complexidade da matéria objecto da referida petição e a fim de melhor se poder ajuizar sobre os fundamentos, o então relator, Deputado Fernando Negrão, propôs a audição do Governo, a fim de o Executivo se pronunciar sobre a decisão de encerramento da maternidade em questão.
2 — O Governo dirigiu a esta Comissão Parlamentar um ofício, que deu entrada na Assembleia da República em 4 de Setembro de 2006, através do qual prestou as seguintes informações:

— A matéria objecto da petição foi objecto de providência cautelar de suspensão de eficácia, interposta pelo município de Barcelos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, tendo sido proferida decisão de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia em 26 de Junho de 2006; — O município de Barcelos recorreu da decisão, não se encontrando, ao tempo da resposta oferecida pelo Ministério da Saúde, concluído o processo judicial; — O Governo emitiu então, no âmbito do referido processo judicial, uma resolução fundamentada com vista a assegurar o cumprimento do despacho ministerial que ordenou o encerramento da sala de partos do Hospital de Barcelos.

3 — Mais tarde, o Tribunal Central e Administrativo do Norte determinou a repetição do julgamento da providência cautelar referida, declarando nula a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
4 — Atento o teor da resposta do Governo relativamente à matéria objecto da petição, e tendo presente o princípio da separação de poderes, afigurou-se ao signatário, que entretanto substituiu o Deputado Fernando Negrão enquanto relator do parecer referente à petição n.º 129/X (1.ª), que o prosseguimento da apreciação da petição não deveria coincidir com a emissão de sucessivas decisões judiciais a respeito das matérias que constituem o seu objecto.
5 — Assim, permitiu o tempo entretanto decorrido compulsar alguns dados factuais de importância significativa, designadamente:

— O Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, serve os concelhos de Barcelos, com mais de 120 000 habitantes, e de Esposende, tendo ambos os concelhos, em conjunto, mais de 155 000 habitantes; — O concelho de Barcelos é o mais jovem de todo o País; — Residem no concelho de Barcelos cerca de 45 000 pessoas com idades compreendidas entre os 10 e os 24 anos; — 48% da população do concelho de Barcelos tem menos de 30 anos de idade;

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