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Sábado, 21 de Julho de 2007 II Série B — Número 48

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Votos (n.os 100 e 101/X): N.º 100/X — De pesar pelo falecimento do actor Henrique Viana (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
N.º 101/X — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Francisco Manuel Menezes Falcão (apresentado pelo CDSPP).
Apreciação parlamentar n.º 48/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.
Petições [n.os 129 e 136/X (1.ª) e n.os 359 e 369/X (2.ª)]: N.º 129/X (1.ª) (Apresentada por Fernando Ribeiro dos Reis e outros, solicitando que a Assembleia da República desenvolva todos os esforços e tome as medidas adequadas para evitar o encerramento da maternidade e da sala de partos do Hospital de Barcelos): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 136/X (1.ª) (Apresentada por Rui Manuel Maria Beles Vieira e outros, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do Código do Trabalho na parte relativa ao regime do contrato de trabalho a termo certo de modo a diminuir a precariedade dos trabalhadores): — Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 359/X (2.ª) — Apresentada por Paulo Miguel Nunes do Carmo e outros, solicitando que Assembleia da República aprove urgentemente legislação sobre o consumo de tabaco, com extensão da proibição a todos os locais de trabalho, incluindo restaurantes e estabelecimentos similares.
N.º 369/X (2.ª) — Apresentada pelo Movimento de Cidadãos Independentes pela Defesa do Serviço de Urgências no Centro de Saúde de Vendas Novas, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas para a manutenção e melhoria do serviço de urgências no Centro de Saúde de Vendas Novas e a subsequente criação de um Serviço de Urgências Básico (SUB) neste concelho,

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VOTO N.º 100/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ACTOR HENRIQUE VIANA

Faleceu ontem em Lisboa, aos 71 anos de idade, o actor Henrique Viana.
Nascido em Lisboa em 29 de Junho de 1936, Henrique Viana estreou-se no teatro amador aos 22 anos na Sociedade Guilherme Cossul, ao lado de outros actores que se tornariam grandes figuras do teatro português.
Como profissional integrou o elenco do Teatro Nacional em 1959 na peça Lugre, de Bernardo Santareno.
Ainda no teatro trabalhou na Companhia de Vasco Morgado, foi um dos fundadores do Teatro do Nosso Tempo, integrou o Teatro da Estufa Fria e a Companhia do Teatro Villaret. Após o 25 de Abril de 1974 foi um dos fundadores da Cooperativa de Teatro Adóque, tendo aí criado, como actor e autor, populares figuras do teatro de revista dessa época, tendo celebrizado a ainda hoje lembrada figura lisboeta do «Calinas».
No cinema Henrique Viana participou em 59 filmes, o último dos quais O Julgamento, que tinha estreia marcada precisamente para o dia em que veio a falecer.
A partir dos anos 80 Henrique Viana tornou-se um dos mais populares, talentosos e versáteis actores de televisão, tendo participado em muitas das mais notáveis produções de ficção televisiva realizadas em Portugal nas últimas duas décadas.
Enquanto militante, desde longa data, do Partido Comunista Português, Henrique Viana desenvolveu também uma actividade cívica de relevo.
Ao longo de quase 50 anos de uma brilhante carreira, Henrique Viana deixa uma obra ímpar no teatro, no cinema e na televisão. O seu falecimento empobrece as artes do espectáculo em Portugal.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 5 de Julho de 2007, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento de Henrique Viana e expressa aos seus familiares, amigos e companheiros de profissão sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de Julho de 2007.
Os Deputados: António Filipe (PCP) — Alberto Martins (PS) — António Montalvão Machado (PSD) — Luís Fazenda — (BE) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).
——— VOTO N.º 101/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO FRANCISCO MANUEL MENEZES FALCÃO

Morreu Francisco Manuel Menezes Falcão, empresário, político e acérrimo defensor da liberdade.
No decurso da sua vida e das suas actividades públicas e políticas, Francisco Menezes Falcão participou e contribuiu para a construção da democracia em Portugal.
Natural de Vilares da Vilariça, Alfândega da Fé, Bragança, onde nasceu em 7 de Agosto de 1922, dedicou grande parte da sua vida à actividade industrial.
Mas destacou-se também na área social e no jornalismo.
Foi dirigente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pombal, corporação que chegou a comandar.
Foi Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Pombal e impulsionador da construção do Lar Rainha Santa Isabel, também nesse concelho, assumindo ainda cargos de destaque na União das Misericórdias.
Foi Director do jornal O Eco, com sede em Pombal.
Foi Presidente da Câmara Municipal de Pombal de 1966 a 1974.
Durante este período, o concelho de Pombal testemunhou a construção de inúmeras obras de relevo, nomeadamente a construção da Escola Industrial e Comercial, o hospital distrital, o Palácio da Justiça, o mercado municipal, a Casa dos Magistrados, o quartel dos bombeiros voluntários na Avenida Heróis do Ultramar, o início da construção de redes de abastecimento de água, a electrificação das freguesias, a iluminação do estádio municipal, a criação da casa do povo, as obras e a electrificação das escolas das freguesias e a pavimentação de estradas municipais.
Pediu a exoneração do cargo de Presidente da Câmara após a revolução de Abril de 1974.
Foi Presidente da Assembleia Municipal de Pombal de 1990 a 1991 e de 1994 a 1999.
Por serviços relevantes prestados ao seu País na área social foi condecorado com o grau de Cavaleiro da Ordem de Benemerência.
Foi Deputado à Assembleia da República na II, III e IV Legislaturas, tendo exercido mandatos na II Legislatura pela AD, de Novembro de 1980 a Maio de 1983. Pelo CDS exerceu mandatos na III Legislatura de Maio de 1983 a Novembro de 1985 e na IV Legislatura de Novembro de 1985 a Agosto de 1987. Foi vogal da direcção do grupo parlamentar e exerceu outros cargos na organização interna do partido.

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Durante os seus mandatos como Deputado da Nação devem-se-lhe inúmeras iniciativas parlamentares apresentadas, nomeadamente as dos projectos de lei para a criação da freguesia de São Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, a elevação do lugar de Martingança a freguesia, a criação da freguesia de Canhoso, no concelho da Covilhã, a criação da freguesia de Pó, no concelho do Bombarral, a elevação de Rebordosa a vila, a criação da freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos, e a criação da freguesia de Covão, no concelho de Alcanena.
A sua dádiva pessoal e cívica foi inestimável e intransigente na defesa dos valores e princípios humanistas.
Foi, acima de tudo, um homem bom, sério, justo e exemplar, quer como cidadão quer como político. Em todas as funções públicas que desempenhou deu provas de uma abnegação e de um sentido de serviço que, não raro, granjeavam o respeito e a amizade, mesmo dos seus antagonistas.
Era um homem de sólida cultura, que elegeu a dignidade humana como o ideal que norteou toda a sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento de Francisco Manuel Menezes Falcão e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento. 18 de Julho de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — António Carlos Monteiro — João Rebelo — António Filipe — Nuno Teixeira de Melo — Teresa Caeiro — Abel Baptista — mais uma assinatura ilegível.
——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/X DECRETO-LEI N.º 234/2007, DE 19 de JUNHO, QUE APROVA O NOVO REGIME DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS E REVOGA O DECRETO-LEI N.º 168/97, DE 4 DE JULHO

O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho vem, na continuidade do diploma que vem revogar, estabelecer as normas de instalação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, estabelecendo que a abertura dos mesmos só poderá ocorrer após emissão de um alvará de licença ou autorização de utilização para restauração ou bebidas, emissão ou autorização que dependem de vistorias obrigatórias para o efeito.
Este diploma visa, essencialmente, desbloquear situações de impedimento de entrada em funcionamento dos estabelecimentos nos casos em que, não obstante a existência de condições para a laboração, se verificam situações de irregularidade por motivos não imputáveis aos responsáveis pelos estabelecimentos, bem como agilizar os procedimentos de licenciamento.
Contudo, este diploma continua a abranger estabelecimentos que, pelas suas características e finalidades, estão, claramente, fora do âmbito que se pretende regulamentar com este diploma.
De facto, as colectividades de cultura, recreio e desporto, motor fundamental do associativismo popular português, têm, no seu histórico e nas suas tradições, o funcionamento de bares dessas associações que servem, essencialmente, para reunião e confraternização dos seus associados e para apoiar as actividades sem fins lucrativos que as mesmas desenvolvem.
Neste sentido, é manifestamente injusto e desproporcionada a exigência a estas associações do cumprimento dos mesmos requisitos que a um qualquer estabelecimento comercial ou turístico, com fins lucrativos, que faz da restauração e bebidas a sua actividade económica. Tanto mais injusto é considerado o facto de tais exigências nunca terem constado da legislação até 1997, sendo esta uma reivindicação já antiga do movimento associativo popular.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 234/2007, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge Machado — João Oliveira — Bruno Dias — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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PETIÇÃO N.º 129/X (1.ª) (APRESENTADA POR FERNANDO RIBEIRO DOS REIS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESENVOLVA TODOS OS ESFORÇOS E TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA EVITAR O ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE E DA SALA DE PARTOS DO HOSPITAL DE BARCELOS)

Relatório final da Comissão de Saúde

Da apresentação e requisitos da iniciativa

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 129/X (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 12 de Abril de 2006 e foi distribuída em 23 de Maio seguinte na Comissão de Saúde.
2 — A petição é subscrita por 17 335 cidadãos.
3 — A petição, objecto do presente relatório e parecer, foi admitida por ter um objecto bem especificado e por respeitar os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Do objecto da iniciativa

Os peticionários pretendem que a Assembleia da República:

— Recomende ao Governo que não encerre a Maternidade de Barcelos; — Recomende ao Governo que mantenha a sala de partos na Maternidade de Barcelos; — Recomende ao Governo que incentive o crescimento demográfico em Barcelos; — Recomende ao Governo que reconheça que a realidade do concelho de Barcelos dá cumprimento às directrizes da Organização Mundial de saúde e justifica a necessidade de manutenção da Maternidade de Barcelos.

Comentário

1 — Atenta a complexidade da matéria objecto da referida petição e a fim de melhor se poder ajuizar sobre os fundamentos, o então relator, Deputado Fernando Negrão, propôs a audição do Governo, a fim de o Executivo se pronunciar sobre a decisão de encerramento da maternidade em questão.
2 — O Governo dirigiu a esta Comissão Parlamentar um ofício, que deu entrada na Assembleia da República em 4 de Setembro de 2006, através do qual prestou as seguintes informações:

— A matéria objecto da petição foi objecto de providência cautelar de suspensão de eficácia, interposta pelo município de Barcelos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, tendo sido proferida decisão de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia em 26 de Junho de 2006; — O município de Barcelos recorreu da decisão, não se encontrando, ao tempo da resposta oferecida pelo Ministério da Saúde, concluído o processo judicial; — O Governo emitiu então, no âmbito do referido processo judicial, uma resolução fundamentada com vista a assegurar o cumprimento do despacho ministerial que ordenou o encerramento da sala de partos do Hospital de Barcelos.

3 — Mais tarde, o Tribunal Central e Administrativo do Norte determinou a repetição do julgamento da providência cautelar referida, declarando nula a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
4 — Atento o teor da resposta do Governo relativamente à matéria objecto da petição, e tendo presente o princípio da separação de poderes, afigurou-se ao signatário, que entretanto substituiu o Deputado Fernando Negrão enquanto relator do parecer referente à petição n.º 129/X (1.ª), que o prosseguimento da apreciação da petição não deveria coincidir com a emissão de sucessivas decisões judiciais a respeito das matérias que constituem o seu objecto.
5 — Assim, permitiu o tempo entretanto decorrido compulsar alguns dados factuais de importância significativa, designadamente:

— O Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, serve os concelhos de Barcelos, com mais de 120 000 habitantes, e de Esposende, tendo ambos os concelhos, em conjunto, mais de 155 000 habitantes; — O concelho de Barcelos é o mais jovem de todo o País; — Residem no concelho de Barcelos cerca de 45 000 pessoas com idades compreendidas entre os 10 e os 24 anos; — 48% da população do concelho de Barcelos tem menos de 30 anos de idade;

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— Em 2005 nasceram na maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, 1006 crianças; — A maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, dispunha do seguinte pessoal técnico:

Médicos obstetras: seis; Médicos anestesistas: cinco; Enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica: oito;

— Mortalidade neonatal (mortalidade de recém-nascidos até aos 28 dias, valores de 2003): 2,8‰ na maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, contra 3,2‰ de taxa média nacional; — Desde o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, no dia 26 de Junho de 2006, nasceram no Hospital de Braga 420 crianças de parturientes oriundas dos concelhos de Barcelos e Esposende, ou seja, cerca de 40% do número de partos anteriormente efectuado na primeira daquelas maternidades.

6 — Entretanto, em 30 de Maio de 2007, o ora relator procedeu à audição dos peticionários, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Ex.
mo Sr. Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.
7 — A audição referida permitiu aos peticionários reiterar os fundamentos da petição n.º 129/X (1.ª), sustentando, designadamente:

— O enorme prejuízo que a população dos concelhos de Barcelos e Esposende sofreram com o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, designadamente as crianças, as parturientes e as respectivas famílias; — A circunstância de o concelho de Barcelos ser muito populoso e distribuído por uma vasta área geográfica (não residindo todos no centro urbano, como alguns terão pressuposto), aliada ao facto de a sua população ser igualmente muito jovem, desaconselharem o encerramento da referida maternidade; — Que o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, se deveu a critérios políticos e não técnicos.

8 — A ponderação dos elementos elencados supra permitirá, por certo, avaliar o acerto da decisão governamental, afigurando-se ao Deputado ora relator estarem neste momento reunidas as condições para ser promovida a apreciação da petição n.º 129/X (1.ª) pelo Plenário da Assembleia da República.

Assim, a Comissão de Saúde é de

Parecer

Que a petição n.º 129/X (1.ª), dado ser subscrita por 17 335 cidadãos, seja enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, e posteriormente arquivada.
Deve ser dado conhecimento ao peticionário, nos termos legais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2007.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
——— PETIÇÃO N.º 136/X (1.ª) (APRESENTADA POR RUI MANUEL MARIA BELES VIEIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO NA PARTE RELATIVA AO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DE MODO A DIMINUIR A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 — A petição intitulada «Diminuir a precariedade», inicialmente subscrita apenas pelo cidadão Henrique Eduardo Morais Magalhães, deu entrada na Assembleia da República em 12 de Abril de 2006.
2 — Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República datado de 21 de Abril de 2006, a petição baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de prossecução dos trâmites legais do exercício do direito de petição.

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3 — Verificados os requisitos formais e de tramitação previstos na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (Exercício do Direito de Petição), a petição foi admitida pela Comissão de Trabalho e Segurança Social em 20 de Junho de 2006, tendo-lhe sido atribuído o número 136/X.
4 — O peticionante solicita à Assembleia da República a revisão urgente do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, com vista a:

i) Alterar o regime do contrato de trabalho a termo certo (artigos 139.º a 142.º), de modo a diminuir a precariedade laboral; ii) Repor o regime constante da Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e subsequentes alterações (revogada pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), nomeadamente no que respeita à celebração sucessiva e intervalada de contratos de trabalho a termo; iii) Impedir que os contratos a termo tenham duração superior a um ano.

5 — O texto da petição n.º 136/X (1.ª), subscrita pelo aludido cidadão, figura no endereço electrónico http://vidasprecarias.blogspot.com e «pretende ser um blog da precariedade e, paralelamente, servir de apoio a uma petição à Assembleia da República para discutir e aprovar alterações ao Código do Trabalho, em particular recuperando a antiga Lei n.º 64-A/89 (…)».
6 — Em 28 de Junho de 2006 a Comissão de Trabalho e Segurança Social solicitou ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, através do ofício com a referência 76/11.ª CTSS, a «informação considerada conveniente sobre o objecto da petição para seu cabal esclarecimento (…)».
7 — No decurso do processo de apreciação da petição, mais precisamente no dia 26 de Junho de 2006, o cidadão Rui Manuel Maria Beles Vieira, veio, na qualidade de primeiro subscritor da petição «Diminuir a precariedade», informar que esta é do mesmo teor da petição n.º 136/X, solicitar por escrito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que a assinatura de Henrique Eduardo Morais Magalhães fosse integrada no dossier que seria entregue com milhares de outras assinaturas.
8 — Em 6 de Julho de 2006 o cidadão Rui Manuel Maria Beles Vieira entregou no gabinete do Sr.
Presidente da Assembleia da República a referida petição, acompanhada de dois dossiers contendo 5690 assinaturas, a qual baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social.
9 — Considerando os factos referidos nos pontos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social deliberou manter a petição n.º 136/X (1.ª), procedendo, contudo, à alteração do nome do peticionante que passou a ser Rui Manuel Maria Beles Vieira e outros, bem como do número de assinaturas que passou a ser de 5691, por se ter adicionado a assinatura do cidadão Henrique Eduardo Morais Magalhães às demais assinaturas que acompanham a petição.
10 — Dado que reúne um total de 5691 assinaturas, a petição n.º 136/X (1.ª) foi, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, publicada no Diário da Assembleia da República e deverá, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma legal, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
11 — Em 20 de Julho de 2006 o Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social informou a Assembleia da República, nos seguintes termos: «(…) tal como é do conhecimento público, foi recentemente apresentado o Livro Verde sobre as Relações Laborais, concebido para ser um instrumento ao serviço de um debate e de uma avaliação a que o Governo se comprometeu no seu próprio Programa, cujo grande objectivo é o de criar melhores e mais informadas condições para se proceder não só à reforma do Código do Trabalho mas também da estrutura das relações laborais em Portugal. A fase seguinte constitui a produção do Livro Branco, a cargo de uma comissão coordenada pelo Prof. Monteiro Fernandes, que analisará a necessidade de proceder a alterações legislativas ao Código do Trabalho, designadamente ao contrato a termo».
12 — A informação transmitida pelo Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social corresponde na íntegra ao previsto no Programa do XVII Governo Constitucional, que refere, nomeadamente, que: «Assim, o Governo promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República, bem como a avaliação do novo regime legal. Sem prejuízo deste processo, o Governo discutirá com os parceiros sociais os termos de uma intervenção urgente destinada a evitar as consequências da actual crise da contratação colectiva.
O Governo sustenta que nenhuma revisão da legislação laboral pode ser adequada se não promover, no plano nacional, o diálogo e a concertação social e, ao nível dos sectores e das empresas, a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores nas decisões que lhes dizem respeito.» Assumindo o compromisso de:

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«Criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal.» 13 — Nos termos legais aplicáveis (cf. n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho), os peticionantes foram convocados para a audição obrigatória, a realizar em 8 de Maio de 2007, à qual não compareceram e não apresentaram justificação para a falta de comparência.
Face aos considerandos que antecedem e, em especial, à informação transmitida pelo Gabinete do Sr.
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, e não obstante a falta de comparência injustificada por parte dos peticionantes à audição obrigatória — facto que, nos termos legais aplicáveis, poderia ter como consequência o arquivamento do processo (cf. n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho] —, a relatora propõe que seja adoptado o seguinte:

Parecer

a) Deve a petição n.º 136/X (1.ª), acompanhada do presente relatório e demais elementos instrutórios, ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos legais aplicáveis (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho); b) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e das providências adoptadas.

Assembleia da República, 14 de Junho de 2007.
A Deputada Relatora, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.
——— PETIÇÃO N.º 359/X (2.ª) APRESENTADA POR PAULO MIGUEL NUNES DO CARMO E OUTROS, SOLICITANDO QUE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE URGENTEMENTE LEGISLAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE TABACO, COM EXTENSÃO DA PROIBIÇÃO A TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO, INCLUINDO RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

Esta petição electrónica serve para exigir ao Governo português que aprove, quanto antes, a legislação sobre o consumo de tabaco recentemente produzida, obrigando à proibição do consumo de tabaco em todos os locais públicos e de trabalho, incluindo todos os restaurantes, bares, discotecas e estabelecimentos similares.
Relativamente a estes últimos, poderá ser permitido fumar em zonas que estejam totalmente separadas (com extracção de fumos) da zona de não fumadores e que poderão ter apenas uma fracção da área total do estabelecimento.

Vila Franca de Xira, 3 de Abril de 2007.
O primeiro subscritor, Paulo Miguel Nunes do Carmo.

Nota. — Desta petição foram subscritores 8665 cidadãos.
——— PETIÇÃO N.º 369/X (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO DE CIDADÃOS INDEPENDENTES PELA DEFESA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS PARA A MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SERVIÇO DE URGÊNCIAS NO CENTRO DE SAÚDE DE VENDAS NOVAS E A SUBSEQUENTE CRIAÇÃO DE UM SERVIÇO DE URGÊNCIAS BÁSICO (SUB) NESTE CONCELHO

Na sequência de uma notícia surgida no início do passado mês de Fevereiro, veiculada através da comunicação social, que dava conta da intenção de não se construir um Serviço de Urgências Básico (SUB) no concelho de Vendas Novas, contrariando as indicações expressas no primeiro relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências, datado de Setembro de 2006, e das

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declarações do Sr. Ministro da Saúde, segundo as quais todos os SAP irão ser encerrados, surgiu o Movimento de Cidadãos Independentes pela Defesa do Serviço de Urgências de Vendas Novas.
A verificar-se o encerramento do SAP que actualmente funciona no Centro de Saúde de Vendas Novas, sem que se proceda à criação de um Serviço de Urgências Básico (SUB), tal situação acarretaria para toda a população do concelho, bem como para a população de outros concelhos limítrofes que este serve, tal traduziria claramente a negação de um direito elementar e fundamental que a própria Constituição da República Portuguesa concede aos seus cidadãos.
Pelo exposto, o Movimento de Cidadãos Independentes pela Defesa do Serviço de Urgências de Vendas Novas decidiu promover a presente petição à Assembleia da República, com vista à manutenção e melhoria do serviço de urgências no Centro de Saúde de Vendas Novas, o que se alcançará com a criação de um Serviço de Urgências Básico (SUB) neste concelho, tal como inicialmente previa o relatório da Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação das Urgências.
Certos de que a avaliação da questão em apreço merecerá por parte de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República todo o empenho e consideração, solicitamos, desde já, que encaminhe o presente requerimento/petição quer para a Comissão quer para o Plenário da Assembleia da República.

A primeira subscritora, Anabela Vagarinho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 8213 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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