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5 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007


um problema de segurança do transporte aéreo, bem como o respeito pela saúde e a própria dignidade destes profissionais.
O Governo pretende, no preâmbulo do diploma, justificar esta medida com «alterações sociais importantes», mas ignora as profundas mudanças verificadas na aviação civil: mais horas de voo com menos tempo de repouso, a maiores altitudes com maior exposição a radiações, mais variações climatéricas, de pressão atmosférica, com baixos níveis de oxigenação. O Governo ignorou também o estudo internacional da Flight Safety Foundation, que concluiu ocorrer entre os 55 e os 65 anos a morte de 60% dos pilotos.
Importa, assim, no quadro das competências e atribuições previstas na Constituição e no Regimento, que a Assembleia da República aprecie e discuta este decreto-lei e as consequências que dele poderão advir para o transporte aéreo no nosso país.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Bruno Dias — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — António Filipe —
Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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