O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 13 de Outubro de 2007 II Série-B — Número 7

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.º 114/X: — De pesar pelo falecimento de Fausto Correia (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Apreciações parlamentares (n.os 50 e 53 a 55/X): N.º 50/X (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto): — Recusa de discussão na generalidade por parte dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP na Comissão de Defesa Nacional.
N.º 53/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto.
N.º 54/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto.
N.º 55/X — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro.

Página 2

2 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007

VOTO N.º 114/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DE FAUSTO CORREIA

Foi com grande consternação e pesar que todos tomámos conhecimento do falecimento de Fausto Correia, no passado dia 9 de Outubro.
Homem de qualidades ímpares, desde muito cedo se destacou pela afirmação dos seus ideais e valores centrados na generosidade humana, na solidariedade e na entrega sem limites à causa pública.
Natural de Coimbra, licenciado em Direito, Fausto Correia foi presidente da Associação Académica de Coimbra – Organismo Autónomo de Futebol, ocupou vários cargos públicos, foi Secretário de Estado da Administração Pública, dos Assuntos Parlamentares, Adjunto de Estado e Adjunto do Sr. Primeiro-Ministro, Deputado à Assembleia da República, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo. Tendo sido também Administrador da RDP e da Agência Lusa.
Actualmente, desempenhava os cargos de Deputado ao Parlamento Europeu e Deputado à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo.
O rigor que sempre o caracterizou, o forte sentido de justiça social que imprimiu à sua actuação e a proximidade que teve com todos os que com ele conviveram fazem dele uma referência e um exemplo a seguir.
Era reconhecidamente um homem bom.
Também ao serviço da causa pública, quer enquanto governante quer enquanto titular de cargos públicos electivos, soube a cada momento desempenhar a sua missão com elevado sentido de responsabilidade, qualidade e enorme mérito, granjeando o respeito, a consideração e o reconhecimento de todos os quadrantes políticos e dos cidadãos em geral.
Enquanto cidadão e político, nunca voltou as costas aos desafios e aos sacrifícios que lhe foram pedidos.
Aliando a competência técnica a um invulgar espírito de participação cívica, abraçava as causas que defendia com entusiasmo, empenho e dedicação.
A sua morte constitui uma perda irreparável para a democracia portuguesa.
Fausto Correia era um homem de generosidade ímpar, com um coração generoso e bondoso que lhe permitiu deixar amigos e admiradores por todos os locais por onde passou.
Era um amigo certo, dedicado e grato.
O seu nome e a sua marca política ficam associados a muitos projectos de Coimbra e do País. O lançamento das Lojas do Cidadão foi essencialmente obra da sua perspicácia, da sua determinação e, mais uma vez, da lógica da sua vida — trabalhar para os cidadãos.
Fausto Correia encarnava na perfeição o serviço público, falando com quem quer que o procurasse, no sonho que tinha que era o de ser sempre útil à sua terra: Coimbra e Portugal.
A Assembleia da República presta homenagem à sua memória e apresenta um voto de pesar pelo falecimento de Fausto Correia, endereçando, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, filhos, família e amigos.

Palácio de São Bento, 11 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Diogo Feio (CDS-PP) — Bernardino Soares (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Victor Baptista (PS) — Mota Andrade (PS) — Agostinho Gonçalves (PS) — António Ramos Preto (PS) — Fernando Jesus (PS) — Glória Araújo (PS) — Manuel Alegre (PS) — Teresa Portugal (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Leonor Coutinho (PS) — Rui Vieira (PS) — José Junqueiro (PS) — Ricardo Rodrigues (PS) — Sónia Sanfona (PS) — António Galamba (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) — Renato Sampaio (PS) — Ana Catarina Mendonça (PS) — Horácio Antunes (PS) — António Gameiro (PS) — Carlos Lopes (PS) — Jorge Almeida (PS) — Paula Barros (PS) — Bravo Nico (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Lúcio Ferreira (PS) —Jorge Fão (PS) — Celeste Correia (PS) — António José Seguro (PS).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/X DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22 DE AGOSTO, QUE «DEFINE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES ASSOCIATIVOS DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS»

Recusa de discussão na generalidade por parte dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP na Comissão de Defesa Nacional

Tendo sido determinada a baixa à Comissão de Defesa Nacional da apreciação parlamentar n.º 50/X – Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de Agosto, que define o Estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas, para discussão na generalidade, venho informar o Sr.
Presidente da Assembleia da República que, na reunião desta Comissão de 25 de Setembro, os grupos

Página 3

3 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007


parlamentares do PSD e do CDS-PP se opuseram à discussão na generalidade em sede de comissão da referida apreciação parlamentar, nos termos do n.º 4 do artigo 192.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de Setembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 53/X DECRETO-LEI N.º 285/2007, DE 17 DE AGOSTO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007)

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio, o Governo procedeu à criação do «sistema de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional». Estamos perante a tentativa de criação de um novo instrumento que tem forte incidência nas políticas de planeamento e ordenamento do território, dependente do que representam em matéria de investimento e desde que apresentem um impacto positivo em pelo menos quatro dos sete domínios que a Resolução estabelece, tudo à margem das competências próprias das autarquias locais.
Os projectos PIN beneficiam do procedimento especial de acompanhamento e o seu reconhecimento fica dependente da apresentação de requerimento pelos interessados (segundo o Regulamento do sistema de avaliação e acompanhamento — Decreto —Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto — e nos termos referidos pelo Despacho conjunto n.º 606/2005, de 22 de Agosto).
Para este efeito foi criada a comissão de avaliação e acompanhamento dos projecto PIN que é composta por representantes da Agência Portuguesa para o Investimento (que coordena), da Direcção-Geral da Empresa, da Direcção-Geral do Turismo, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, do Instituto do Ambiente e do Instituto da Conservação da Natureza. Desta Comissão não faz parte qualquer representante da ou das autarquias onde se visa a implementação do projecto apresentado, apesar de todos os outros instrumentos de planeamento e gestão do território da responsabilidade directa ou com participação dos órgãos autárquicos.
Com o Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos projectos classificados como PIN +, vem o Governo pretender dar «dignidade» a uma área de excepção, criada, regulada e com regras estabelecidas por uma mera resolução de conselho de ministros.
Com base nessa resolução e com a justificação da necessidade de atrair investimentos para «projectos de excelência» que carecem de aprovação célere, tem vindo o Governo a proceder a verdadeiras operações de gestão territorial, derrogando, na maior parte dos casos, as disposições de planos de ordenamento especiais, de áreas protegidas, e municipais. No essencial os PIN têm servido para facultar à especulação imobiliária a possibilidade de ocupação de solos protegidos, adquiridos a custos baixíssimos porque se encontram muitas vezes incluídos em áreas protegidas.
São estes procedimentos que agora se pretendem mais céleres e dignificantes dos instrumentos de «excelência» para intervir no território, subvertendo atribuições e competências aos órgãos das autarquias locais em desrespeito pelos planos municipais e inclusive por planos especiais e sectoriais eficazes. È por isso indispensável que os restantes instrumentos de planeamento e gestão territorial sejam tidos em conta.
Acresce que a ausência de acompanhamento e fiscalização efectiva dos PIN é notória, não se encontrando previsto qualquer mecanismo de acompanhamento e cumprimento dos pressupostos que estiveram subjacentes à respectiva consideração como Projecto de Interesse Nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que «estabelece o regime jurídico dos projectos de interesse nacional classificados como PIN +».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — José Soeiro — Bernardino Soares — Jorge Machado — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Oliveira — Honório Novo — Agostinho Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

Página 4

4 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/X DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 20/2007, DE 12 DE JUNHO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA»

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 168, de 31.08.2007)

Apostado no desenvolvimento de uma política apostada na progressiva entrega ao sector privado da prestação de cuidados de saúde, bem como na transferência para os utentes dos respectivos custos, o Governo procurou disfarçar esta acção com um suposto afrontamento de interesses económicos no sector da saúde. É nesse âmbito que são anunciadas diversas medidas na área dos medicamentos, onde se incluem a venda de medicamentos sem receita médica fora das farmácias, a entrega a privados de novas farmácias hospitalares e a liberalização da propriedade das farmácias, prevista no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto.
Este decreto-lei inscreve-se no âmbito de uma autorização legislativa, aprovada pela Assembleia da República, sendo que esta opção do Governo de não apresentar uma proposta de lei material impediu um debate aprofundado sobre a importante alteração em causa, o que aliás justifica que a Comissão Parlamentar de Saúde tenha planeada para breve a realização de um colóquio sobre a matéria.
Na realidade, toda a argumentação do Governo a propósito desta questão carece de fundamentação. Por um lado, não se vislumbra que problema estava criado, do ponto de vista da saúde pública e da política de saúde, para que se alterasse a legislação de propriedade. Por outro lado, o Governo, referindo até no preâmbulo do referido decreto-lei que «ponderou a evolução verificada na União Europeia», esconde que a maioria dos países da UE mantém o exclusivo da propriedade nos farmacêuticos e que as mudanças semelhantes nalguns Estados levaram a uma indesejável concentração da propriedade nas mãos de multinacionais.
É evidente que as regras criadas no sentido de limitar a concentração da propriedade não serão capazes de a impedir, como aliás aconteceu noutros países. De forma directa ou indirecta está aberto o caminho para essa concentração nas mãos de grandes interesses económicos, porventura até da área dos medicamentos, como sejam as poderosas multinacionais da indústria farmacêutica.
Esta alteração legal introduz igualmente outras normas com preocupantes consequências, caso da possibilidade de concentração geográfica das farmácias dentro de um mesmo município.
Finalmente, merece especial reparo o facto de as farmácias do sector privado social serem submetidas a um regime fiscal e a normas societárias idênticas às das restantes empresas, o que suscita as maiores reservas e apreensões quanto às consequências para este sector.
A saúde está mais distante e mais cara para a generalidade dos cidadãos mercê da acção do Governo. O presente diploma abre novas portas aos grandes interesses económicos do sector e propicia uma situação em que poderosos meios passem a dominar a área da venda dos medicamentos.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PCP entende chamar a apreciação parlamentar nos termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, do Decreto-lei n.º 307/2007 de 31 de Agosto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Bernardino Soares — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — António Filipe — Bruno Dias — Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 55/X DECRETO-LEI N.º 322/2007, DE 27 DE SETEMBRO, QUE «FIXA O LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE PILOTO COMANDANTE E DE CO-PILOTO DE AERONAVES OPERADAS EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COMERCIAL DE PASSAGEIROS, CARGA OU CORREIO»

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 187, de 27.09.2007)

O Decreto Regulamentar n.º 46/77, de 4 de Julho, determinou para os pilotos aviadores a cessação do exercício de funções em transporte público a partir dos 60 anos de idade, por razões de segurança no transporte aéreo.
Com o Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, o Governo veio fixar em 65 anos o limite máximo de idade para o exercício de tais funções. Estamos perante uma opção injusta e perigosa, em que está em causa

Página 5

5 | II Série B - Número: 007 | 13 de Outubro de 2007


um problema de segurança do transporte aéreo, bem como o respeito pela saúde e a própria dignidade destes profissionais.
O Governo pretende, no preâmbulo do diploma, justificar esta medida com «alterações sociais importantes», mas ignora as profundas mudanças verificadas na aviação civil: mais horas de voo com menos tempo de repouso, a maiores altitudes com maior exposição a radiações, mais variações climatéricas, de pressão atmosférica, com baixos níveis de oxigenação. O Governo ignorou também o estudo internacional da Flight Safety Foundation, que concluiu ocorrer entre os 55 e os 65 anos a morte de 60% dos pilotos.
Importa, assim, no quadro das competências e atribuições previstas na Constituição e no Regimento, que a Assembleia da República aprecie e discuta este decreto-lei e as consequências que dele poderão advir para o transporte aéreo no nosso país.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 322/2007, de 27 de Setembro, que «fixa o limite máximo de idade para o exercício das funções de piloto comandante e de co-piloto de aeronaves operadas em serviços de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Bruno Dias — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Agostinho Lopes — António Filipe —
Jorge Machado — Honório Novo — José Soeiro — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×