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6 | II Série B - Número: 020 | 10 de Novembro de 2007

III — Parecer

I — A petição n.° 99/X/(1.ª), subscrita por 5145 cidadãos, solicita «Medidas Legislativas para Salvaguarda da Pateira de Fermentelos»; II — A presente petição preenche os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, devendo ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da lei que regula o exercício do direito de petição; III — Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por esta petição conter mais de 2000 assinaturas, nos termos da referida lei; IV — A petição em causa deve ainda ser remetida aos grupos parlamentares para, se assim o pretenderem, apresentarem iniciativa legislativa relacionada com a matéria em análise; V — Deve igualmente o presente relatório ser enviado, para conhecimento e eventual medida legislativa ou administrativa, para o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
VI — Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na lei que regula o exercício do direito de petição, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Horácio Antunes.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 399/X(3.ª) APRESENTADA POR MIGUEL GRAÇA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS NO SENTIDO DE GARANTIR O DIREITO À HABITAÇÃO

1 — Segundo o artigo 65.º da Constituição da República todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação condigna.

No entanto, de acordo com os dados do censo de 2001, as carências quantitativas e qualitativas atingem em Portugal centenas de milhar de famílias.
Quase um milhão dos fogos existentes nessa data não tinham ou água canalizada, ou esgotos, ou electricidade, ou instalações sanitárias.
Havia, em 2001, 325 mil fogos degradados e muito degradados, sem condições mínimas de habitabilidade.
Mas, ao mesmo tempo, havia 544 mil casa vazias. Esta situação agravou-se desde então.
É um escândalo social e um crime económico que não pode ser ignorado.

2 — Segundo o mesmo artigo da Constituição, incumbe ao Estado:

— Programar e executar uma politica de habitação; — Promover a construção de habitações económicas e sociais; — Estimular o acesso à habitação.

No entanto, a maior parte das famílias não encontra casa para arrendar a preços acessíveis e acaba por se endividar para conseguir uma casa cada vez mais cara e cada vez mais longe do seu local de trabalho.
Os salários médios dos trabalhadores são incompatíveis com o custo da habitação no mercado imobiliário.
Assim se despovoam os centros das nossas cidades, que vão morrendo aos poucos, ao mesmo tempo que aumentam estupidamente os engarrafamentos de trânsito e as dificuldades diárias de transporte.
Apesar da crise no sector da construção, o preço das casas não só não baixou como continuou a aumentar.
A habitação é um bem económico e um direito social. Mas não há qualquer regulação pública do mercado imobiliário, nem ao nível do preço, nem da qualidade. A especulação desenfreada fica sistematicamente impune.

3 — A Constituição diz ainda que o Estado tem o dever de:

— Apoiar as iniciativas das comunidades locais para resolver o seu problema habitacional; — Garantir a participação de todos os interessados na elaboração dos planos de ordenamento do território; — Respeitar os direitos das organizações de moradores previstos no artigo 265.º.

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