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2 | II Série B - Número: 044 | 12 de Janeiro de 2008

VOTO N.O 121/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESCRITOR LUIZ PACHECO

O falecimento de Luiz Pacheco, no dia 5 de Janeiro de 2008, aos 82 anos de idade, deixa mais pobre a vida cultural, literária e cívica do nosso país.
Editor e escritor, Luiz Pacheco assegurou um lugar na história da literatura portuguesa. Enquanto editor, deve-se-lhe a publicação de obras de vários autores importantes, de Mário Cesariny a outros surrealistas e a Herberto Hélder. Enquanto escritor, a sua obra, em grande parte ainda dispersa — foi autor, entre outros títulos, de «Comunidade», «O Libertino Passeia por Braga, a Idolátrica, o Seu Esplendor», «O Teodolito», «Exercícios de Estilo» e «Memorando, mirabolando» —, dá testemunho de uma prosa depurada e segura, ágil e capaz de recriar a palavra oral e popular, e o calão.
Luiz Pacheco é um autor em que vida e obra se confundem e se ampliam mutuamente, em que a ficção, a crítica literária e a crítica da mundanidade literária se respondem e ecoam um fundo insistente e desassombradamente autobiográfico. Autor satírico, a sua obra combina a ironia e a subversão das convenções do moralismo conservador e hipócrita, com a capacidade de revelar o rosto agredido do ser humano, entre a opressão e o sofrimento da miséria e a alegria insurrecta.
Espírito livre e independente, personalidade lúcida e irreverente, Luiz Pacheco era militante do Partido Comunista Português desde o final da década de oitenta.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 10 de Janeiro de 2008, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Luiz Pacheco e expressa sentidas condolências aos seus familiares e amigos.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — Jorge Machado — Agostinho Lopes — José Soeiro — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 145/X(1.ª) APRESENTADA POR SUZEL ABREU FRAZÃO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS FACE À SITUAÇÃO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL EM ALCANENA

PETIÇÃO N.º 146/X(1.ª) (APRESENTADA POR JACINTA MARQUES ALBERTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DESPOLUIÇÃO DO RIO ALVIELA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1. São objecto do presente relatório duas petições que se debruçam sobre a situação de poluição em Alcanena, nomeadamente no que diz respeito à poluição do rio Alviela.
2. A petição n.º 145/X(1.ª), sobre a questão da poluição ambiental em Alcanena, é subscrita por 2057 (dois mil e cinquenta e sete) cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de Junho de 2006, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
3. A petição n.º 146/X(1.ª), denominada «Petição pela despoluição do rio Alviela», subscrita por 7771 (sete mil setecentos e setenta e um) cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de Junho de 2006, tendo baixado igualmente à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
4. Tendo em consideração a coincidência de teor dos objectos das petições, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente considerou adequado atribuir para apreciação conjunta ao mesmo relator.
5. As petições cumprem os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular) da Constituição da República Portuguesa, no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

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