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Sábado, 12 de Janeiro de 2008 II Série-B — Número 44

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.o 121/X: De pesar pelo falecimento do escritor Luiz Pacheco (apresentado pelo PCP).
Petições [n.os 145 e 146/X(1.ª), n.º 205/X(2.ª) e n.º 419/X(3.ª)]: N.º 145/X(1.ª) — Apresentada por Suzel Abreu Frazão e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas face à situação de poluição ambiental em Alcanena.
— Vide petição n.º 146/X(1.ª).
N.º 146/X(1.ª) (Apresentada por Jacinta Marques Alberto e outros, solicitando à Assembleia da República que adopte medidas no sentido da despoluição do rio Alviela): — Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 205/X(2.ª) (Apresentada pela Associação Nacional de Artrite Reumatóide (ANDAR), solicitando à Assembleia da República a publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, quando prescritos por reumatologistas): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 419/X(3.ª) — Apresentada por João Sande e Castro e outros, reclamando para que a Assembleia da República se pronuncie no sentido de assegurar que o Autódromo do Estoril continue a ser equipamento público e seja de imediato suspenso o seu processo de venda.

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VOTO N.O 121/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESCRITOR LUIZ PACHECO

O falecimento de Luiz Pacheco, no dia 5 de Janeiro de 2008, aos 82 anos de idade, deixa mais pobre a vida cultural, literária e cívica do nosso país.
Editor e escritor, Luiz Pacheco assegurou um lugar na história da literatura portuguesa. Enquanto editor, deve-se-lhe a publicação de obras de vários autores importantes, de Mário Cesariny a outros surrealistas e a Herberto Hélder. Enquanto escritor, a sua obra, em grande parte ainda dispersa — foi autor, entre outros títulos, de «Comunidade», «O Libertino Passeia por Braga, a Idolátrica, o Seu Esplendor», «O Teodolito», «Exercícios de Estilo» e «Memorando, mirabolando» —, dá testemunho de uma prosa depurada e segura, ágil e capaz de recriar a palavra oral e popular, e o calão.
Luiz Pacheco é um autor em que vida e obra se confundem e se ampliam mutuamente, em que a ficção, a crítica literária e a crítica da mundanidade literária se respondem e ecoam um fundo insistente e desassombradamente autobiográfico. Autor satírico, a sua obra combina a ironia e a subversão das convenções do moralismo conservador e hipócrita, com a capacidade de revelar o rosto agredido do ser humano, entre a opressão e o sofrimento da miséria e a alegria insurrecta.
Espírito livre e independente, personalidade lúcida e irreverente, Luiz Pacheco era militante do Partido Comunista Português desde o final da década de oitenta.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 10 de Janeiro de 2008, manifesta o seu pesar pelo falecimento de Luiz Pacheco e expressa sentidas condolências aos seus familiares e amigos.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Miguel Tiago — Jorge Machado — Agostinho Lopes — José Soeiro — João Oliveira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 145/X(1.ª) APRESENTADA POR SUZEL ABREU FRAZÃO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS FACE À SITUAÇÃO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL EM ALCANENA

PETIÇÃO N.º 146/X(1.ª) (APRESENTADA POR JACINTA MARQUES ALBERTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DESPOLUIÇÃO DO RIO ALVIELA)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

1. São objecto do presente relatório duas petições que se debruçam sobre a situação de poluição em Alcanena, nomeadamente no que diz respeito à poluição do rio Alviela.
2. A petição n.º 145/X(1.ª), sobre a questão da poluição ambiental em Alcanena, é subscrita por 2057 (dois mil e cinquenta e sete) cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de Junho de 2006, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
3. A petição n.º 146/X(1.ª), denominada «Petição pela despoluição do rio Alviela», subscrita por 7771 (sete mil setecentos e setenta e um) cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 27 de Junho de 2006, tendo baixado igualmente à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
4. Tendo em consideração a coincidência de teor dos objectos das petições, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente considerou adequado atribuir para apreciação conjunta ao mesmo relator.
5. As petições cumprem os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e direito de acção popular) da Constituição da República Portuguesa, no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

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Agosto (com as alterações introduzidas pelas leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho)1, e nos artigos 248.º e 249.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data2.
6. Tendo sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição n.º 146/X(1.ª) carece obrigatoriamente de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com o artigo 24.º, n.º 1, da Lei de Petição; o mesmo não acontece com a petição n.º 145/X(1.ª), a qual, tendo 2057 (dois mil e cinquenta e sete) signatários, não preenche as condições para que a mesma seja obrigatoriamente apreciada em Plenário.
7. As petições em apreço vêm expor e requerer o seguinte:

Petição n.º 145/X(1.ª)

a) O sistema de tratamento de águas residuais oriundas da indústria de curtumes da região entrou em funcionamento em 1988, tendo já havido um investimento de cerca de 60 milhões de euros.
b) Todavia, o deficiente funcionamento do sistema de tratamento de águas residuais oriundas da indústria de curtumes da região, «localizado muito próximo de várias zonas residenciais», nunca funcionou em pleno – incumprindo as normas europeias.
c) A população tem sido muito afectada pelos «cheiros nauseabundos e fétidos resultantes do tratamento incompleto das águas residuais, da intensa degradação das lamas (que não são devidamente estabilizadas) e da deposição das raspas e outras matérias nos aterros em condições impróprias».
d) Para além da poluição atmosférica, regista-se também a contaminação dos solos (com raspas verdes e azuis, que durante vários anos foram indiscriminadamente abandonadas), de todos os ribeiros e do rio Alviela.
e) Recentemente, esta situação tem vindo a agravar-se, com a intensificação dos cheiros «nauseabundos, que, surgindo a qualquer hora do dia, invadem o interior das habitações, provocando mal-estar, nomeadamente, sensação de vómito, ardor das vias respiratórias, perturbações oculares e vertigens, o que é incompatível com os níveis mínimos de qualidade de vida a que a população tem direito».
f) Face ao exposto, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da República, «no sentido de serem tomadas medidas conducentes à resolução do problema, uma vez que aquelas até agora adoptadas pelas entidades responsáveis pelo sistema se têm mostrado ineficientes».

Petição n.º 146/X(1.ª), denominada «Petição pela despoluição do rio Alviela»:

a) Exigir ao Governo a celebração de um contrato programa a curto prazo que seja eficaz na resolução deste grave problema, com intervenção no Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena, na requalificação das margens e na recuperação das Quedas de Água do Mouchão, em Pernes e de todos os Açudes ao longo do rio.
b) Que o Ministério da Saúde faça um estudo sobre a qualidade de vida das populações residentes na zona.
c) Que o Governo introduza no próximo Quadro Comunitário de Apoio uma verba de apoio às freguesias.
d) Exigir perante a EPAL – Empresa Pública de Águas Livres, SA, que cumpra com as descargas de água para manutenção do caudal ecológico, assim como a efectiva fiscalização por parte do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
e) Exigir ao Governo a criação do Plano de Bacia do Alviela que garanta o desenvolvimento sustentado da região.
f) Que a Assembleia da República debata este assunto em sessão plenária.

8. Nos termos legais, os peticionários foram ouvidos pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
1 Legislação em vigor à data da entrada da petição. Entretanto, foi aprovada a terceira alteração à Lei do Exercício do Direito de Petição, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
2 Um novo Regimento da Assembleia da República viria a ser aprovado entretanto, tendo entrado em vigor no início da presente sessão legislativa. O Direito de Petição está actualmente regulado no artigo 232.º do Regimento.

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Audição relativa à petição n.º 145/X(1.ª)

a) Realizada no dia 29 de Março de 2007, serviu, num primeiro momento, para que fossem recordados os factos que estão na base da petição.
b) Os peticionários exemplificaram os diversos tipos de constrangimentos a que estão sujeitos devido à situação ambiental que se vive em Alcanena – em grande medida, alegam, por causa do deficiente funcionamento da ETAR local – desde os «cheiros nauseabundos até ao mal-estar físico que daí advém, como enjoos, ardor nas vias respiratórios, vertigens e perturbações oculares.
c) Reiteraram que Alcanena, com frequência, fica mergulhada numa atmosfera de mau cheiro a que ninguém pode ficar indiferente e sublinharam que esta realidade é incompatível com os níveis mínimos de qualidade de vida a que uma população tem direito.
d) Questionaram o estado de degradação ambiental a que se chegou, apesar do avultado investimento público efectuado, e indicaram a Câmara Municipal de Alcanena (entidade que assumiu a responsabilidade de exploração, conservação e introdução de quaisquer melhoramentos no Sistema de Esgotos da Região de Alcanena), a Austra (Concessionária do Sistema Municipal de Esgotos de Alcanena), a Lena Ambiente (empresa externa contratualizada pela Austra para a gestão e funcionamento da ETAR de Alcanena) e, anteriormente, a empresa Luságua como responsáveis pela actual situação.
e) Sublinharam a necessidade de se fazer um estudo sobre a qualidade do ar que se respira sem que, até à data, o Ministério do Ambiente tenha desenvolvido quaisquer esforços nesse sentido.
f) Consideraram ainda que nas habitações, das áreas próximas da ETAR, as consequências da poluição são visíveis nos resíduos que ficam depositados nas janelas dos prédios, conforme ilustraram através de fotografias que deixaram a esta Comissão.

Audição relativa à petição n.º 146/X(1.ª)

a) Realizada no dia 14 de Março de 2007, intervieram o primeiro peticionário, o Presidente da Junta de Freguesia de Vaqueiros, e o actual Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que acompanhou o primeiro peticionário.
b) Nas suas intervenções, os peticionários confirmaram as suas preocupações relativamente aos custos ambientais e de qualidade de vida das populações residentes na região motivadas pelo deficiente funcionamento do Sistema de Tratamento de Águas Residuais de Alcanena com a consequente poluição do Alviela.
c) Referiram ainda que, após a entrada em funcionamento da ETAR de Alcanena, em 1998, foi possível verificar alguma regeneração do rio até 2002 e correspondente recuperação do ecossistema. Sublinharam, no entanto, que, ultimamente, se tem vindo a assistir a sucessivas mortandades de peixes, o que assume contornos de uma catástrofe ecológica, contribuindo para este facto o colapso do Sistema de Tratamento de Águas Residuais do concelho de Alcanena.
d) Neste quadro, foi reafirmada a necessidade da observância das medidas apresentadas na petição.
e) A apresentação dos peticionários foi sucedida pela intervenção dos grupos parlamentares, que expressaram, sem excepção, elevada preocupação pela situação verificada no Rio Alviela, pelos inquietantes e acentuados contornos ambientais e sócioeconómicos de que se reveste a situação, reconhecendo que parecem não persistir muitas dúvidas quanto à origem do processo degradativo do rio e da necessidade de encontrar uma plataforma de entendimento e de acção entre as partes com responsabilidade.
Concomitantemente, os grupos parlamentares colocaram algumas questões aos peticionários.
f) Neste debate, os peticionários reiteraram os argumentos que justificaram a apresentação da petição e referiram ainda que a degradação do sistema de colectores possibilita infiltrações no solo contaminando os lençóis de água subterrâneos e o próprio solo. É de referir ainda que os peticionários trouxeram uma preocupação adicional que não consta do texto da petição, que se prende com a formação das brigadas de investigação ambiental da GNR, as quais são chamadas numa situação de possível crime ambiental, e que, segundo os peticionários, carecem de formação e equipamento adequado que lhes permita aferir e recolher os elementos necessários no caso de águas contaminadas, já que os Kits destinados a estas ocorrências encontram-se nas CCDR. Este facto obriga a uma articulação da GNR com as CCDR, articulação que leva

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algum tempo e durante o qual se perdem, frequentemente, as provas das descargas. Em súmula, frisou-se que se torna quase impossível efectuar as análises em tempo útil e fora do horário da Administração Pública.
g) Os peticionários deixaram alguns elementos informativos adicionais, em suporte físico e digital.

9. Em 18 de Junho, no âmbito das Jornadas Parlamentares do Partido Socialista, realizou-se uma reunião com a Austra (Associação de Utilizadores do Sistema de Tratamento dos Resíduos de Alcanena), a concessionária do Sistema Municipal de Alcanena. Neste quadro, importa aludir que se considera o saneamento das águas residuais como serviço essencial ao bem-estar, à saúde pública e à segurança colectiva das populações, bem como à protecção do ambiente, pelo que os problemas com que se debate o sistema integrado da ETAR de Alcanena deixam sérias preocupações, reconhecendo-se a necessidade em se qualificar as infra-estruturas ambientais e a respectiva gestão, de forma a alcançar níveis de atendimento próprios de países desenvolvidos.
10. Em 18 de Julho, a relatora das petições deslocou-se à ETAR de Alcanena para uma visita e reunião de trabalho com o Conselho de Administração da Austra. Esta visita resultou da necessidade em saber dos contornos da situação e dos problemas e soluções que se perfilham. Desta resultou que:

a) É reconhecido o deficiente funcionamento da ETAR de Alcanena e do respectivo Sistema. A ETAR de Alcanena, que trata as águas residuais domésticas e os efluentes das indústrias de curtumes do concelho, acusa alguns problemas, a referir: concepção, localização (leito de cheia), equipamento obsoleto e com sinais de degradação.
b) A degradação da rede de condutas e emissários de transporte (corroídos devido aos vapores ácidos de crómio) foi apontada como razão primeira para o deficiente funcionamento da ETAR e, em sequela, a falta de qualidade no rio Alviela. Segundo a Austra, a degradação da rede de condutas e emissários de transporte permite a recolha de grandes quantidades da água da chuva aumentado em muito o caudal que dá entrada na ETAR. Assim, constrói-se um quadro que não permite, ou torna mesmo impossível, um tratamento adequado.
c) A Austra encomendou um estudo à ITALPROGETTI, no intuito da reabilitação da ETAR de Alcanena. O âmbito do trabalho a desenvolver pela ITALPROGETTI centra-se em três campos específicos: avaliação da presente situação da ETAR de Alcanena; indicação das necessárias acções e trabalhos a desenvolver no sentido do cumprimento da regulamentação em vigor; estudo técnico/económico das soluções e trabalhos propostos.
d) O passivo ambiental de resíduos perigosos, em Alcanena, ronda as 50 mil toneladas. O aterro de resíduos perigosos provenientes dos curtumes foi construído no início dos anos 90. A Austra, enquanto concessionária, investiu recentemente na correcção da respectiva célula, apresentava problemas de infiltrações, requalificação dos acessos e melhoramento de monitorização. Os líquidos lixiviados do aterro são encaminhados, por conduta, para a ETAR de Alcanena.
e) Foi ainda referido da necessidade da EPAL assegurar o caudal ecológico, a que está obrigado, o que nem sempre acontecesse.

11. Considerando o teor das petições referidas, entendeu a presente Comissão que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), o que fez, conforme deliberação aprovada no relatório intercalar, no dia 30 de Janeiro de 2007.

a) Em resposta ao solicitado, o MAOTDR veio informar o seguinte: b) «A poluição do rio Alviela tem, desde há largos anos, sido objecto de infinitas reclamações, na sua maioria, indicando como responsável dessa situação a indústria de curtumes, cujos esgotos, depois de tratados na ETAR de Alcanena, são lançados na ribeira do Carvalho, afluente daquele rio. Não pode, contudo, deixar de se mencionar que ao longo daquele rio e dos seus afluentes existem outras fontes poluidoras de origem agro-industrial, cujos efeitos naquela bacia, são hoje em dia muito mais nefastos que os efluentes da referida ETAR»; c) «Nos anos 70, a maior fonte poluidora da bacia era efectivamente a região de Alcanena, onde se concentram cerca de 85% das unidades produtoras de curtumes do País. Nessa altura, os esgotos da região

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eram lançados, sem qualquer tratamento, no rio Alviela e seus afluentes, transformando estas linhas de água, em extensos colectores a céu aberto, com uma camada de espumas que chegava a atingir mais de 2 metros de altura e onde era impossível o desenvolvimento de qualquer forma de vida.»; d) «Com o objectivo de resolver esses graves problemas de poluição, a administração central avançou então com projectos e realizou obras, para construção de um sistema completo que incluiu drenagem e tratamento das águas residuais urbanas e industriais da região»; e) «Os custos totais dos investimentos realizados em Alcanena desde o início ascendem a cerca de 49,88 milhões de Euros (10 milhões de contos)»; f) «Estas obras tiveram um impacte muito positivo na qualidade dos meios receptores aquáticos, verificando-se uma evolução muito positiva no rio Alviela, junto aos Olhos de Água e na ribeira do Carvalho (que recebe os efluentes da ETAR de Alcanena)»; g) «O Sistema de Esgotos da Região de Alcanena foi entregue em Março de 1995 à Câmara Municipal de Alcanena que assumiu a sua exploração e conservação, bem como a introdução de quaisquer melhoramentos»; h) «Relativamente às infra-estruturas da ETAR de Alcanena, neste momento, o Instituto da Água entende não ser responsável pela realização de mais nenhuma intervenção, uma vez que de acordo com o contrato de concessão celebrado entre o município de Alcanena, na sua qualidade de concedente, e a AUSTRA, na sua qualidade de concessionária, se assume que todos os trabalhos de manutenção e reparação a efectuar no Sistema Municipal de Alcanena são da responsabilidade da concessionária, pelo que os actos decorrentes do mau funcionamento e deficiente manutenção da ETAR são da sua inteira responsabilidade»; i) «Sendo certo que a resolução dos principais problemas de poluição da Bacia do Alviela passam por iniciativas dos responsáveis pelas mesma, nomeadamente indústrias de curtumes e actividades agroindustriais, e pelas autarquias, no âmbito das competências que lhe estão atribuídas nesta matéria, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional tem consciência da prioridade que deve ser dada à resolução deste problema e está disponível para que encontrem soluções de parcerias institucionais que permitam desenvolver de forma articulada as necessárias intervenções, facto que já manifestou às autarquias»; j) «Neste contexto, tem vindo a ser promovido pelo MAOTDR um conjunto de reuniões de articulação com as partes interessadas, no sentido da definição de um plano de acção para a resolução do problema ambiental em apreço»; I) «Acresce que, sem prejuízo de algum contributo financeiro do Estado para a resolução de situações de passivo ambiental entretanto gerado no âmbito do Sistema de Alcanena, o financiamento das intervenções a prever no referido plano de acção deverá ser assegurado, em particular, pela AUSTRA e pela Câmara Municipal de Alcanena, sempre que possível, com recurso a enquadramento dos projectos em causa no âmbito do QREN»;

12. No âmbito do referido relatório intercalar, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território solicitou que a Câmara Municipal de Alcanena, enquanto responsável pela exploração e conservação, bem como a introdução de quaisquer melhoramentos no Sistema de Esgotos da Região de Alcanena, se pronunciasse sobre o teor das petições. Contudo, até ao momento ainda não chegou qualquer resposta desta autarquia.
13. Para além da solicitação para que o Governo se pronunciasse sobre o teor da petição, a Relatora promoveu contactos informais com o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nomeadamente sobre a questão da criação do Plano de Bacia do Alviela, suscitado pela petição n.º 146/X(1.ª). Dos contactos efectuados resultou que os planos de gestão de bacia hidrográfica, nomeadamente da bacia hidrográfica do Tejo (onde se enquadra o rio Alviela), estão em vias de ter início, nos termos estabelecidos na Lei da Água. O MAOTDR referiu ainda a possibilidade, vertida na lei (artigo 31.º), de se elaborar um plano específico de gestão das águas, complementar ao da bacia, atendendo aos problemas específicos do Alviela.
14. Já no presente ano, o rio Alviela foi novamente «alvo de uma grave descarga poluente» (Público, de 13 de Janeiro de 2007), segundo foi também noticiado por diversos órgãos de Comunicação Social. Mais

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recentemente, a imprensa deu conta de nova descarga poluente na zona de Vaqueiros, em 10 de Maio de 2007 (Jornal de Notícias, de 12 de Maio de 2007).
15. As referidas descargas deram origem a vários requerimentos apresentados por Deputados da Assembleia da República (como o requerimento n.º 652/X(2.ª)-AC, da autoria do Deputado Miguel Tiago, do PCP, e os requerimentos n.os 654/X(2.ª) e 820/X(2.ª), do Deputado Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes, dirigidos ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. As respostas a estes requerimentos foram dadas pelo Governo em termos coincidentes com a resposta enviada pelo Governo à Comissão.
16. Atento ao exposto, considera-se que a situação para a qual chamam a atenção os peticionários justifica a sua preocupação. Julga-se ainda ter ficado patente na discussão gerada por estas iniciativas que todos os grupos parlamentares se encontram sensibilizados para a questão, sensibilização que, não obstante, saiu reforçada depois deste processo.
17. Assim, considerando o teor da petição referida, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território adopta o seguinte parecer:

Parecer

I. Deve a petição n.º 146/X(1.ª), por ser subscrita por 7771 cidadãos, e a petição n.º 145/X(1.ª), por versar sobre o mesmo objecto, e cuja importância ficou atrás demonstrada, ambas preenchendo os requisitos regimentais e constitucionais aplicáveis, serem remetidas a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos da Lei que regula o Exercício do Direito de Petição; II. Reconhecendo a gravidade dos factos relatados nas petições, recomendar ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional que prossiga o esforço de articulação com as partes interessadas, para que, conforme refere, «se defina um plano de acção para a resolução do problema ambiental em apreço»; III. Atendendo às especificidades dos problemas identificados, recomenda-se igualmente a elaboração de um plano específico para o Alviela, nos termos da Lei da Água.
IV. Pelas mesmas razões, sugere-se ainda a monitorização da qualidade do ar em Alcanena.
V. O presente relatório deverá ser também enviado para a Câmara Municipal de Alcanena, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Petição; VI. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, por ambas as petições conterem mais de 2000 assinaturas, nos termos da referida Lei; VII. Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto na Lei que regula o Exercício do Direito de Petição, dar conhecimento aos peticionários das petição n.º 145/X(1.ª) e da petição n.º 146/X(1.ª) do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2007.
A Deputada Relatora, Jovita Ladeira.

Anexo

PETIÇÃO N.º 145/X(1.ª) APRESENTADA POR SUZEL ABREU FRAZÃO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE MEDIDAS FACE À SITUAÇÃO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL EM ALCANENA

Os abaixo assinados vêm, por este meio, denunciar a grave situação de poluição ambiental que se vive em Alcanena e freguesias limítrofes proveniente do deficiente funcionamento do sistema de tratamento de águas residuais oriundas da indústria de curtumes desta região.
Este sistema, localizado muito próximo de várias zonas residênciais, entrou em funcionamento há 18 anos (5 de Fevereiro de 1988) e apesar de alegadamente ter sido feito um investimento de cerca de 60 milhões de euros, esta unidade nunca funcionou em pleno não cumprindo as normas europeias. A população, desde

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sempre, tem sido massacrada com os cheiros nauseabundos e fétidos resultantes do tratamento incompleto das águas residuais, da intensa degradação das lamas (que nao são devidamente estabilizadas) e da deposição das raspas e outras matérias nos aterros em condições impróprias. Para além da poluição atmosférica, regista-se também a contaminação dos solos (com raspas verdes e azuis que durante vários anos foram indiscriminadamente abandonadas), de todos os ribeiros e do rio Alviela.
Ultimamente, toda esta situação se tem vindo a agravar pela intensificação dos cheiros nauseabundos que, surgindo a qualquer hora do dia, invadem o interior das habitações provocando mau estar, nomeadamente sensação de vómito, ardor das vias respiratórias, perturbações oculares e vertigens, o que é incompatível com os níveis mínimos de qualidade de vida a que a população tem direito.
Em conformidade com aquilo que se acaba de expor, os abaixo assinados solicitam a V. Ex.ª a intervenção desta Assembleia, no sentido de serem tomadas medidas conducentes à resolução do problema, uma vez que aquelas até agora adoptadas pelas entidades responsáveis pelo sistema se têm mostrado ineficientes.

Alcanena, 27 de Junho de 2006.
A primeira subscritora, Suzel Abreu Frazão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2057 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 205/X(2.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ARTRITE REUMATÓIDE (ANDAR), SOLICITANDO ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO QUE ATRIBUA COMPARTICIPAÇÃO DE 100% NOS FÁRMACOS QUE SÃO NECESSÁRIOS AOS DOENTES DE ARTRITE REUMATÓIDE, QUANDO PRESCRITOS POR REUMATOLOGISTAS)

Relatório final da Comissão de Saúde

A — Enquadramento

1 — A presente petição, subscrita por 18 000 cidadãos e da iniciativa da Associação Nacional de Artrite Reumatóide, deu entrada na Assembleia da República, em 6 de Dezembro de 2006 e foi remetida para a Comissão de Saúde a 11 de Dezembro, para sua apreciação.
2 — Pretendem os peticionantes a publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide, bem como o acesso aos medicamentos biológicos, quando prescritos por reumatologistas.
3 — O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionantes encontram-se correctamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redacção imposta pela Lei n.º45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Atento o número de assinaturas que a presente petição reúne (18 000), é obrigatória a audição dos peticionantes e a sua apreciação em Plenário (cfr. n.º 1 do artigo 21.º e n.º 1 alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).
5 — Em 20 de Julho de 2007 foi solicitado pela Comissão Parlamentar de Saúde, ao Ministro da Saúde, esclarecimentos sobre o conteúdo da petição, tendo os peticionantes sido informados das diligências tomadas.
6 — Em reunião realizada entre os peticionantes e o Deputado relator, os peticionantes, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do novo Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as pretensões que constam da presente petição.
7 — Em 27 de Novembro de 2007, através do ofício n.º 5845, remetido pelo Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, e relativamente ao assunto em causa, o Ministro da Saúde informou a Comissão Parlamentar de Saúde, do seguinte: «(…) a Artrite Reumatóide ç uma doença crónica, progres siva, destrutiva

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e incapacitante, responsável por altas taxas de morbilidade e de mortalidade, significativa incapacidade e alteração da qualidade de vida, possuindo também um impacto económico muito alto.
É caracterizada por uma inflação da sinovial das articulações, causando dor, rigidez e perda funcional, podendo conduzir à destruição da articulação.
O tratamento da Artrite Reumatóide é multidisciplinar, empregando terapêutica farmacológica, cirúrgica e física, com o objectivo de controlar a inflamação e a dor articulares, reduzir a lesão articular, incapacidade e perda funcional e mantendo ou melhorando a qualidade de vida».
As informações do Ministério da Saúde incluem ainda uma listagem da farmacologia utilizada no tratamento da doença bem como os seus compostos e respectivas comparticipações, fazendo ainda referência a que, em alguns casos, denominados «Fármacos biológicos modificadores de doença», estes são disponibilizados «gratuitamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS, quando prescrito em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da Artrite Reumatóide.
Estes medicamentos têm sido disponibilizados através dos hospitais do SNS tendo, em 2006, registado um gasto de 26 milhões de euros.
A terapêutica biológica é o topo do tratamento da Artrite Reumatóide, sendo muito eficaz, no entanto não é isenta de riscos. Deve ser utilizada segundo recomendações científicas de boa prática. A terapêutica biológica, apenas deve ser prescrita e administrada (…) em Centros ou Serviços ou Consultas de Reumatologia com experiência.
O alargamento da cobertura de cuidados aos doentes com Artrite Reumatóide (e outras doenças reumáticas) em todo o território nacional é o primeiro objectivo do Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas».

Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte parecer:

Parecer

a) De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício de Petição com a redacção de 2007, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; b) De acordo com o mesmo diploma legal e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição necessita de ser discutida em Plenário da Assembleia da República.
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2007.
O Deputado Relator, Ricardo Gonçalves — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

———

PETIÇÃO N.º 419/X(3.ª) APRESENTADA POR JOÃO SANDE E CASTRO E OUTROS, RECLAMANDO PARA QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SE PRONUNCIE NO SENTIDO DE ASSEGURAR QUE O AUTÓDROMO DO ESTORIL CONTINUE A SER EQUIPAMENTO PÚBLICO E SEJA DE IMEDIATO SUSPENSO O SEU PROCESSO DE VENDA

Considerando que:

1. O Autódromo do Estoril é a mais importante infra-estrutura de desportos motorizados existente em Portugal; 2. Foi o palco português para as corridas de Fórmula 1 e é actualmente a pista utilizada para o Moto GP; 3. O Autódromo tem sido um importante pólo dinamizador do turismo no Estoril, contribuindo de forma muito positiva para a imagem externa da região e de Portugal;

Página 10

10 | II Série B - Número: 044 | 12 de Janeiro de 2008

4. Conhece actualmente uma ocupação superior a 250 dias por ano, sendo utilizado para treinos de equipas, provas desportivas, testes de marcas e também para publicidade; 5. O facto de existir o projecto de um outro autódromo no País de forma alguma deve inviabilizar a existência do Autódromo do Estoril. Antes pelo contrário, o aumento da oferta irá aumentar a importância do destino. Em Espanha existem seis autódromos, pelo que não será excessivo a existência de dois em Portugal; 6. A exploração de um autódromo não gera rendimento directo suficiente para pagar um investimento na ordem das dezenas de milhões de euros, pelo que é evidente que a sua privatização implicará a desactivação da pista a médio prazo.

Tendo consciência que este facto representaria um enorme revés para o Desporto Motorizado em Portugal e para o turismo na Costa do Estoril, Os cidadãos abaixo assinados reclamam que a Assembleia da República se pronuncie no sentido de assegurar que o Autódromo do Estoril continuará a ser equipamento público e seja de imediato suspenso o seu processo de venda.

Lisboa, 7 de Dezembro de 2007.
O primeiro subscritor, João Sande e Castro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4871 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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