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5 | II Série B - Número: 073 | 15 de Março de 2008


APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/X (3.ª) [DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) E O REGIME DE INCENTIVOS A ATRIBUIR A TODOS OS ELEMENTOS QUE AS CONSTITUEM, BEM COMO A REMUNERAÇÃO A ATRIBUIR AOS ELEMENTOS QUE INTEGREM AS USF DE MODELO B)]

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Saúde e propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Saúde

Durante o debate o PCP alterou a redacção proposta para o n.º 2 do artigo 3.º e n.º 4 do artigo 38.º, nos termos seguintes:

Artigo 3.º n.º 2: «A criação de USF visa a cobertura progressiva de todo o território e população.» Artigo 38.º n.º 4: «O regime dos incentivos a atribuir deve respeitar a igualdade de tratamento entre os diversos profissionais.»

O Deputado Joaquim Couto anunciou a entrega de uma declaração de voto, por escrito.
As propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007 foram rejeitadas por maioria, de acordo com a seguinte votação:

Artigo 3.º, n.os 1 e 4: Votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
N.º 2: Votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 7.º: votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Artigo 12.º: votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e BE e abstenção do CDS-PP.
Artigo 20.º, n.º 6: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 25.º n.º 2: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 38.º, n.º 4: votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Nota: — A apreciação foi rejeitada por maioria.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

I

Artigo 3.º Definição

1 — As USF são as unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em dois modelos de desenvolvimento: A e B.
2 — (novo) A criação de USF visa progressivamente a cobertura de todo o território e população.
3 — (anterior n.º 2) 3 — A lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em dois modelos de desenvolvimento são elaboradas pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as administrações regionais de saúde (ARS) e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e aprovadas por despacho do Ministro da Saúde.

II

Artigo 7.º (novo) Carácter público

As USF não podem, em qualquer circunstância, ser privatizadas ou entregues à exploração do capital privado.

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