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8 | II Série B - Número: 073 | 15 de Março de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/X (3.ª) (DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»)

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Artigo 2.º Alteração ao Regulamento de Registo de Automóveis

(...)

«Artigo 25.° (...)

1 — (…)

a) (…) b) Requerimento subscrito apenas pelo vendedor que seja pessoa singular, confirmado pelo vendedor; c) (anterior alínea b)) d) (anterior alínea c)) e) (anterior alínea d))

2 — (…)

Artigo 6.º (…)

1 — Aos casos de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31 de Janeiro de 2008 e ainda não registada, é aplicável o disposto nos números seguintes 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…)»

Assembleia da República, 6 de Março de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — João Rebelo.

———

PETIÇÃO N.º 418/X (3.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A PROPOSTA DE LEI N.º 163/X (3.ª) SEJA ALTERADA NO SENTIDO DE QUE NENHUMA SITUAÇÃO DE EMPREGO SEJA DEIXADA DE FORA DO ÂMBITO DO NOVO DIPLOMA E QUE O REGIME PARA O ENSINO SUPERIOR NÃO SEJA MAIS GRAVOSO DO QUE O SE ENCONTRA DEFINIDO PARA OS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, DESIGNADAMENTE EM TERMOS DE PRAZO DE GARANTIA E DE CONTRIBUIÇÕES

Os docentes do ensino superior e investigadores signatários da presente petição vêm solicitar que sejam tomadas em conta as alterações à proposta de lei n.º 163/X (3.ª) formuladas pela FENPROF e pelo SNESup (http://doesgogle.com/View?docid=dpbfm6r_3g8mct2) no sentido que:

— Nenhuma situação de desemprego seja deixada de fora do âmbito do novo diploma;

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