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8 | II Série B - Número: 079 | 28 de Março de 2008

ao chamar a atenção do País para a questão do regicídio, objectivo que fora atingido, pelo que declinou o convite para ser recebido, nesta fase, pela Comissão, aproveitando para agradecer a forma como fora tratado pela Assembleia da República ao longo do processo.
9. Em conclusão, atendendo à impossibilidade objectiva de concretizar a pretensão contida na petição, não fará sentido reencaminhá-la para a entidade competente para decretar o luto nacional, nem sequer levar o assunto ao Plenário por inutilidade superveniente da sua apreciação, como, aliás, reconheceu o primeiro subscritor, o que não inviabiliza, no entanto, a sua publicação em Diário da Assembleia da República.

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias adopta o seguinte:

Parecer

a) A petição n.º 427/X(3.ª) deve ser, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea m), da Lei do Exercício do Direito de Petição, arquivada, pelas razões enunciadas no relatório, devendo ser dado conhecimento do seu conteúdo aos peticionários; b) Deve ainda o presente relatório, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º, ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República para que, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da lei referida, a mande publicar, em conjunto com a petição, no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de Março de 2008.
O Presidente da Comissão Osvaldo Castro — O Deputado Relator, Costa Amorim.

Anexo

PETIÇÃO N.º 427/X(3.ª) APRESENTADA POR JOÃO CARLOS FINO IGREJAS DA CUNHA PAREDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE, NO CENTENÁRIO DO REGICÍDIO, SEJAM HOMENAGEADOS O REI DOM CARLOS I E O PRÍNCIPE REAL DOM LUÍS FILIPE

A 1 de Fevereiro de 1908, pelas 17 horas e 20 minutos, no Terreiro do Paço junto à esquina com a Rua do Arsenal, foram assassinados o Rei Dom Carlos I e о Príncipe Real Dom Luís Filipe.
Este acontecimento trágico, geralmente reconhecido como um dos mais marcantes da História de Portugal, merece bem ser evocado com a imparcialidade e a clarividência que a distância de um século já permitem.
Sem menosprezo das legítimas opiniões pessoais de cada um dos portugueses acerca do regime actualmente vigente, consideramos importante e oportuno assinalar o centenário do Regicídio.
Na verdade, trata-se de condenar um acto de terrorismo contra um Chefe de Estado legitimamente empossado e contra o seu sucessor constitucionalmente consagrado, acto planeado e perpetrado sem manifestação de vontade ou participação da esmagadora maioria de um povo de índole pacífica e tolerante.
Assim, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, vêm os signatários solicitar a V. Ex.ª o seguinte:

1 — Que o dia 1 de Fevereiro de 2008, centenário do Regicídio, seja decretado dia de Luto Nacional; 2 — Que às 17 horas e 20 minutos desse dia seja cumprido um minuto de silêncio, em homenagem a um dos maiores Chefes de Estado de Portugal e ao seu sucessor constitucionalmente consagrado.

O primeiro subscritor, João Carlos Fino Igrejas da Cunha Paredes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4184 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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