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11 | II Série B - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

Esta é uma lei perversa, porque fomenta o divorcismo que negligencia os filhos e o cônjuge mais desprotegido. Bem sabendo e reconhecendo os efeitos nefastos das famílias destruturadas a lei resolve o problema criminalizando os comportamentos dos pais ausentes.
É a judicialização da família (artigo 1905.º a 1907.º; 1777.º-A) O regime patrimonial instituído pode representar um espoliar do cônjuge inocente (artigo 1791.º). Neste ex.
aquele que em nada contribuiu para o divórcio perde a doação que havia recebido em função do casamento.
Assim, nós, abaixo-assinados, pedimos que a Assembleia da República dentro da sua competência legislativa:

1 — Legisle no sentido da dignificação da cidadania, da família e do casamento; 2 — Preferencialmente recue no processo legislativo e em nova votação em Plenário revogue a sua anterior decisão; 3 — Se por orgulho ou teimosia ideológicos persistir em prosseguir no processo legislativo, então, em sede de especialidade, o projecto de lei n.º 509/X(3.ª), seja alterado:

a) Eliminando-se a compensação de créditos entre marido e mulher, prevista no artigo 1676.º e assegurando a comunhão devida constância do matrimónio; b) Seja eliminada a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil agora proposta, ou, pelo menos, definidos critérios objectivos para preencher o conceito de ruptura definitiva do casamento; c) Seja alargada a criminalização do incumprimento das responsabilidades parentais ao dever de alimentos ao menor; d) Seja fixada a responsabilidade pela ruptura do casamento no caso de ser requerido por algum dos cônjuges contra o outro; e) Sejam criadas causas impeditivas do divórcio, quando este crie situações de indignidade e irresponsabilidade para com os filhos e o outro cônjuge; f) Seja reformulado o exercício das responsabilidades parentais, por forma a não colocar em perigo a segurança e o equilíbrio dos filhos.

Lisboa, 13 de Maio de 2008.
A primeira subscritora, Isilda Pegado.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4693 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 502/X(3.ª) APRESENTADA POR EMÍLIA CARVIDÃO FERREIRA E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PREOCUPAÇÃO PELOS RECENTES FENÓMENOS DE CRIMINALIDADE QUE TÊM ASSOLADO O PAÍS E ALERTAM OS ÓRGÃOS DO ESTADO COM RESPONSABILIDADE NA DEFINIÇÃO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA

Na passada madrugada do dia 1 de Março, um crime repugnante ocorrido no parque de estacionamento do Oeiras Parque roubou a vida ao Diogo Ferreira, um jovem interessado pela vida, dinâmico, estudante, trabalhador, desportista e generoso. O Diogo dava parte do seu tempo, da sua vida, da vida que lhe roubaram, à sua comunidade através da participação activa e regular em actividades cívicas e sociais.
A proximidade deste acontecimento chocante, desperta para além da nossa consciência cívica e da obrigação moral, da denúncia e do repúdio, um sentimento humano profundo, de que não acontece só aos outros, e que temos que nos mobilizar para que não volte a ocorrer. Erradicando as causas, precavendo as situações! É amplamente aceite o facto de a segurança urbana estar relacionada, em grande medida, com fenómenos de exclusão social, como o desemprego, a pobreza e a degradação urbanística, devendo esta ser considerada como um processo participativo entre as diversas organizações estabelecidas na comunidade, visando a

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