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7 | II Série B - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

incumprimento da palavra e dos acordos assinados com a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e não cumpridos.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde consideram que como cidadãos têm direito a cuidados de saúde prestados em condições dignas, pelo que se manifestam contra o adiamento da entrada em funcionamento da extensão do Centro de Saúde na Sapataria e vem dizer basta ao adiamento da construção do novo Centro de Saúde do Sobral, que remonta a 1999.
A população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde consideram que, como cidadãos, têm o direito a um médico de família, pelo que reforçam a necessidade de aumentar o número de médicos a exercerem no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
Neste contexto, e em defesa do interesse da população de Sobral de Monte Agraço e utentes do Centro de Saúde, os subscritores da presente petição solicitam à Assembleia da República que:

— Aprecie a presente petição em Plenário.
— Recomende ao Governo a imediata construção do novo Cento de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
— Recomende ao Ministério da Saúde a entrada em funcionamento da nova extensão do Centro de Saúde na freguesia de Sapataria.
— Recomende ao Ministério da Saúde o reforço do número de médicos de família a exercer no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 28 de Janeiro de 2008.
O primeiro subscritor, Sérgio Paulo de Campos Bogalho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5673 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 494/X(3.ª) (APRESENTADA POR LUÍS MANUEL ALVAREZ DE BARROS BARBOSA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APROVAÇÃO DE DIVERSAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Nota Introdutória O cidadão Luís Manuel Alvarez de Barros Barbosa, devidamente identificado, apresentou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo da legislação aplicável, uma petição em que «Solicita a aprovação de diversas alterações ao Código das Expropriações». Esta petição deu entrada na Assembleia da República em 16 de Abril de 2008, tendo sido distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O objecto da petição está bem especificado e o texto é inteligível, o peticionante encontra-se correctamente identificado e mencionado o respectivo domicílio e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei do Exercício do Direito de Petição — Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho).
Não se verificam, portanto, quaisquer causas de indeferimento liminar da presente petição, o que, aliás, melhor resulta da nota de admissibilidade de 9 de Maio de 2008.

2 — Da petição a) Do objecto, motivação e conteúdo da petição O peticionário fez alusão à sua qualidade de técnico de expropriações da sociedade anónima FERBRITAS, SA, integrada no Grupo REFER, bem como à de co-autor de um Código das Expropriações Anotado, para explicar que quando teve conhecimento de que o Governo iria apresentar uma proposta de lei de alteração ao

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