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4 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, disse registar com agrado o acordo dos restantes grupos parlamentares na correcção da opção de não isenção de custas processuais em matéria de adopção, mas recordou que, designadamente o CDS-PP, ficara aquém das intenções manifestadas pelo PS na apresentação da sua proposta, que isentava outros processos para além daquele do pagamento de custas.
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, sublinhou a importância de se corrigir a tempo a opção legislativa, numa altura em que a opção de tributação de tais processos poderia até já estar em vigor e ter produzido efeitos nefastos. Recordou que tal opção merecera, desde o início, a oposição do BE, nomeadamente quando da discussão em plenário da proposta de lei de autorização legislativa, em que o problema deveria ter sido logo corrigido.
Seguem em anexo o texto final da apreciação parlamentar n.º 72/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas à Comissão pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo artigo 18.º e constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 4.º (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Os processos de confiança judicial de menor, tutela, adopção e outros de natureza análoga que visem a entrega do menor a pessoa idónea, em alternativa à institucionalização do mesmo.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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