O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 12 de Julho de 2008 II Série-B — Número 127

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Voto n.º 164/X (3.ª): De congratulação pelo 90.º aniversário de Nelson Mandela (apresentado pelo PCP).
Apreciações parlamentares [n.os 72 e 86/X (3.ª)]: N.º 72/X (3.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Lei n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho»): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 86/X (3.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.
Petições [n.os 506 a 509/X (3.ª)]: N.º 506/X (3.ª) — Apresentada por Luís Mesquita Dias e outros, solicitando à Assembleia da República a criação legal do Dia Nacional da Vida ao Ar Livre.
N.º 507/X (3.ª) — Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, manifestando-se contra a prova de avaliação de conhecimentos e competências para ingresso na carreira docente e solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como a alteração dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro.
N.º 508/X (3.ª) — Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando que a Assembleia da República proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
N.º 509/X (3.ª) — Apresentada pela Associação de Comércio e Serviços de Viseu e outras, Gualter Jorge Mirandez e outros, manifestando-se contra a liberalização total dos horários de abertura do comércio e a transferência para os Municípios da competência para a sua definição.

Página 2

2 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

VOTO N.º 164/X (3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO 90.º ANIVERSÁRIO DE NELSON MANDELA

Nelson Mandela, dirigente histórico do ANC e da luta contra o apartheid na África do Sul, completa 90 anos de vida no próximo dia 18 de Julho.
Nascido em 18 de Julho de 1918, Nelson Rolihlala Mandela, envolveu-se desde jovem na luta contra o regime de apartheid que vigorava na África do Sul, tendo aderido em 1942 ao Congresso Nacional Africano e tendo sido fundador, em 1944, com Walter Sisulu e Oliver Tambo, da Liga Juvenil do ANC.
Na sequência do massacre de Sharpeville, de 21 de Março de 1960, em que a polícia sul-africana assassinou 69 manifestantes anti-apartheid e feriu 180, Nelson Mandela passou a liderar a luta armada conduzida pelo ANC.
Em Agosto de 1962, numa operação conjugada entre a CIA e a polícia sul-africana, Nelson Mandela foi preso e viria a ser condenado a prisão perpétua, sob a acusação da prática de actos de terrorismo.
Nelson Mandela passou 28 anos nos cárceres do apartheid. Em Fevereiro de 1985 foi-lhe negada a liberdade condicional por se recusar a renegar a luta armada do seu povo, até que finalmente, em Fevereiro de 1990, culminando a heróica luta anti-apartheid do povo sul-africano e uma campanha de solidariedade mundial pela sua libertação, Nelson Mandela viria a ser libertado, passando a liderar, na legalidade, o processo político que conduziria ao fim do regime de apartheid.
Nelson Mandela foi galardoado em 1993 com o Prémio Nobel da Paz e em Maio de 1994 seria eleito Presidente da República da África do Sul, tendo exercido essas funções até 1999.
Apesar de permanecer até aos dias de hoje integrado na lista das personalidades consideradas terroristas pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, Nelson Mandela, aos 90 anos de idade, é uma das personalidades mais respeitadas em todo o mundo, pela sua integridade política e moral, pelo seu exemplo universal de coragem em defesa da liberdade, da justiça e da igualdade entre os seres humanos, pelo seu abnegado empenhamento nas causas mais nobres da humanidade.
A Assembleia da República manifesta o seu júbilo e congratulação pela passagem do 90.° aniversário de Nelson Mandela e envia-lhe as mais calorosas felicitações, extensivas aos seus familiares, aos órgãos de soberania e ao povo da República da África do Sul.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2008 Os Deputados d PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — José Soeiro — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 72/X (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, DO DECRETO-LEI N.º 34/2008, DE 26 DE FEVEREIRO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 26/2007, DE 23 DE JULHO, APROVA O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, PROCEDENDO À REVOGAÇÃO DO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS E A ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO, AO CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL, AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, AO DECRETOLEI N.º 269/98, DE 28 DE AGOSTO, À LEI N.º 115/99, DE 3 DE AGOSTO, E AOS DECRETOS-LEI N.
OS 75/2000, DE 9 DE MAIO, 35 781, DE 5 DE AGOSTO DE 1946, E 108/2006, DE 8 DE JUNHO»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — As propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do CDS-PP, do BE e do PS, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 72/X (3.ª), baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 2 de Maio de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República. Foram ainda apresentadas, em 30 de Junho de 2008, pelo Grupo Parlamentar do PSD propostas de alteração ao mesmo decreto-lei.
2 — Na reunião de 4 de Julho de 2008, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade das propostas de alteração, de que resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, António Silva Preto, do PSD, Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, João Oliveira, do PCP, e Helena Pinto, do BE, que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas;

Página 3

3 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


— Procedeu-se à discussão e votação de todas as propostas de alteração, tendo-se registado em todas as votações a ausência de Os Verdes:

Propostas de alteração do CDS-PP: Artigo 1.º (preambular) — votação considerada prejudicada pela rejeição de todas as alterações que o artigo visava aprovar Alteração do artigo 447.º-A do CPC — retirado pelo proponente; Alteração do artigo 447.º-B do CPC — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE. Na justificação desta proposta, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP recordou ser esta a regra geral do direito, a de ser sempre admissível o recurso nestas matérias, devendo, por isso, também aqui ser garantida uma instância de recurso; Alteração do artigo 447.º-C do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD; Alteração do artigo 448.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; Alteração do artigo 450.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD; Alteração do artigo 454.º do CPC — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD.

Artigo 2.º (preambular) — votação considerada prejudicada pela rejeição da alteração ao artigo 4.º do Regulamento, que o artigo visava aprovar.
Alteração do artigo 2.º do Regulamento das Custas Processuais — aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, PCP e BE e a abstenção do PSD. Na justificação desta proposta, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, recordou que o artigo fora objecto de uma rectificação promovida pelo Governo, que não constituía uma verdadeira rectificação, mas uma alteração substancial da norma, pelo que cumpria agora dar corpo à correcção do seu texto, em termos que repusessem a legalidade da alteração e desconsiderassem a alteração «encapotada» que aquela rectificação promovera; Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE.

Propostas de alteração do BE: Artigo único: Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de novas alíneas f) e g) — rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE; aditamento de nova alínea h) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD, CDS-PP, PCP e votos a favor do BE; aditamento de nova alínea j) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos a favor do BE; aditamento de nova alínea m) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos a favor do BE; aditamento de novas alíneas i), l) e n) a u) — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE.

Propostas de alteração do PS: Artigo 1.º (preambular) — aprovado por unanimidade: Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de nova alínea f) — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º (Entrada em vigor) — aprovada com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.

Propostas de alteração do PSD: Artigo 1.º (preambular) — Alteração do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais — aditamento de nova alínea f) — votação considerada prejudicada pela aprovação das propostas do PS; Artigo 2.º (Entrada em vigor) — votação considerada prejudicada pela aprovação das propostas do PS.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, justificou o voto favorável do seu grupo parlamentar à proposta de aditamento do Grupo Parlamentar do PS, apesar de equivalente à do CDS-PP, por ter verificado que, assim, ficou superado o problema que o CDS-PP suscitara já no decurso do processo de aprovação da autorização legislativa que viria a dar origem à aprovação do decreto-lei ora submetido a apreciação parlamentar.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP, assinalou que a única alteração que a maioria parlamentar aprovara corrigia o problema, mas não alcançava o essencial, que era o brutal agravamento de custas, o que limitava o acesso à justiça. Acrescentou que a rectificação corrigira uma norma que já constava da proposta de lei de autorização legislativa, não consubstanciando uma verdadeira rectificação mas antes uma alteração substancial. Declarou que votara também a favor desta proposta por esta corrigir uma objecção fundamental, muito embora continuasse a não corrigir o essencial do problema.

Página 4

4 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

Em declaração de voto, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, disse registar com agrado o acordo dos restantes grupos parlamentares na correcção da opção de não isenção de custas processuais em matéria de adopção, mas recordou que, designadamente o CDS-PP, ficara aquém das intenções manifestadas pelo PS na apresentação da sua proposta, que isentava outros processos para além daquele do pagamento de custas.
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Helena Pinto, do BE, sublinhou a importância de se corrigir a tempo a opção legislativa, numa altura em que a opção de tributação de tais processos poderia até já estar em vigor e ter produzido efeitos nefastos. Recordou que tal opção merecera, desde o início, a oposição do BE, nomeadamente quando da discussão em plenário da proposta de lei de autorização legislativa, em que o problema deveria ter sido logo corrigido.
Seguem em anexo o texto final da apreciação parlamentar n.º 72/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas à Comissão pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo artigo 18.º e constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

O presente Regulamento aplica-se aos processos que correm termos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 4.º (…)

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Os processos de confiança judicial de menor, tutela, adopção e outros de natureza análoga que visem a entrega do menor a pessoa idónea, em alternativa à institucionalização do mesmo.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Página 5

5 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Artigo 1.º (Alteração ao Regulamento das Custas Processuais)

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo artigo 18.º e constante do Anexo III do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º (…)

1 — (…) 2 — Ficam também isentos:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Os processos de adopção.

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)»

Artigo 2.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2008.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 2008.
O Deputado do PSD, António da Silva Preto.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 86/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 105/2008, DE 25 DE JUNHO, QUE «INSTITUI MEDIDAS SOCIAIS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO INTEGRADAS NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA DE SOLIDARIEDADE E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 154/88, DE 29 DE ABRIL»

1 — A propósito de uma pretensa protecção de valores sociais — a maternidade e a paternidade — reconhecidamente eminentes, constitucionalmente tutelados, e na defesa dos quais o CDS-PP tem empenhado o melhor do seu esforço, vem o Decreto-lei cuja apreciação parlamentar se requer prever a atribuição de um subsídio social a quem voluntariamente praticar o acto de interrupção voluntária da gravidez, nos termos do disposto no artigo 142.º do Código Penal.
2 — Não querendo contrariar a importância social dos subsídios previstos no n.º 1 do artigo 4.º deste diploma, considera, contudo, o CDS-PP que a consagração de uma prestação social de apoio à maternidade a quem, voluntariamente, praticou um aborto é um contra-senso e um sinal social profundamente errado: quem recorre à interrupção voluntária da gravidez já beneficia de uma intervenção cirúrgica custeada pelo Estado.
Não existe, pois, justificação nenhuma para a atribuição de uma prestação suplementar pelo Estado.
3 — Acresce que a lógica desta prestação é a protecção e promoção da maternidade, pelo que é um contra-senso, a todos os títulos, admitir que quem pratica um aborto possa ainda ter direito a uma prestação que tem como finalidade incentivar a maternidade.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho, que «Institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril».

Página 6

6 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Abel Baptista — Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — José Paulo Carvalho — Helder Amaral — António Carlos Monteiro — João Rebelo — Nuno Teixeira de Melo.

———

PETIÇÃO N.º 506/X (3.ª) APRESENTADA POR LUÍS MESQUITA DIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO LEGAL DO DIA NACIONAL DA VIDA AO AR LIVRE

A Unilever Jerónimo Martins, com sede no Largo Monterroio Mascarenhas, n.º 1, 1070-184 Lisboa, aqui representada pelo seu Gerente Delegado Adjunto, Dr. Luís Mesquita Dias, vem, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Exercício do Direito da Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, na qualidade de promotora, fazer a entrega da petição anexa, solicitando que S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República se digne promover todos os procedimentos inerentes à respectiva apreciação pela Assembleia da República, nos termos legais.
Esta petição, que mobilizou 6387 cidadãos, tem como objectivo a criação legal do Dia Nacional da Vida ao Ar Livre.
Ao propor a criação do Dia Nacional da Vida ao Ar Livre, a Skip, através da Unilever Jerónimo Martins, dá vida à intenção de tantas e tantas famílias que pretendem desfrutar mais de tudo o que a natureza tem para proporcionar às crianças.
Acreditamos que toda a criança tem o direito a descobrir o mundo por si própria: a brincar, a explorar, a criar, a imaginar, a sujar-se…e a desenvolver-se.
Em sintonia com a opinião das mães portuguesas, a Skip acredita que brincar ao ar livre desenvolve todas as capacidades das crianças, criando bases para um desenvolvimento saudável, em harmonia com o mundo e com os outros.
Pretende-se que, pelo menos neste dia, todas as famílias possam sentir o prazer de actividades simples como correr, saltar, jogar ao ar livre ou simplesmente rebolar na relva.
O estudo Giving Our Children the Right to be Children: A Mother's Perspective desenvolvido em 2007, realizado entre mães de 13 países (incluindo Portugal), mostra que as mães de hoje preocupam-se com o desaparecimento da infância que conhecem, pelo que sentem que o seu papel é proteger a infância dos seus filhos.
Em Portugal, apesar de reconhecerem a grande importância das actividades académicas e criativas (pintar ou desenhar), as mães estão conscientes de que a falta de participação das crianças em actividades fora de casa pode prejudicá-las social, física e emocionalmente. Na verdade, 93% das mães portuguesas afirma que brincar ao ar livre é a chave para a saúde e bem-estar físico das crianças.
À semelhança das mães portuguesas, psicólogos e nutricionistas em todo o mundo defendem a importância de brincar ao ar livre como uma das formas de combater aquele que já é um dos maiores problemas de saúde pública actual, o sedentarismo e obesidade infantis.
Estas preocupações das mães portuguesas traduzem-se nos seus desejos para o futuro dos seus filhos: mais tempo para pais e filhos passarem juntos, bem como mais zonas verdes ao ar livre onde as crianças possam brincar e onde a sua segurança não seja posta em causa. Em Portugal as mães têm consciência da importância da existência de espaços naturais onde as crianças possam brincar livremente.
Esperamos assim, que S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República e o órgão de soberania a que preside considerem esta proposta, no sentido de corresponder às expectativas dos peticionários.

Lisboa, 5 de Junho de 2008.
O CEO da Unilever Jerónimo Martins, Luís Mesquita Dias.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6387 cidadãos

———

Página 7

7 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


PETIÇÃO N.º 507/X (3.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, MANIFESTANDOSE CONTRA A PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE E SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2008, DE 21 DE JANEIRO, BEM COMO A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 2.º E 22.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 15/2007, DE 19 DE JANEIRO

Governo quer ocultar o desemprego de milhares de professores

A FENPROF denuncia que a sujeição de milhares de docentes a esta «prova de avaliação de conhecimentos e competências» mais não visa do que, através de um procedimento artificial, diminuir o número dos que o Ministério da Educação reconhece como professores, ocultando o altíssimo desemprego que atinge este grupo profissional. Desta forma, com uma «manipulação» dos números do desemprego, reduziria a pressão política e social que este problema provoca.
Falamos de milhares de jovens que completaram com êxito cursos do ensino superior, a esmagadora maioria em áreas dedicadas precisamente à formação inicial de professores e educadores; Candidataram-se e matricularam-se nesses cursos porque são reconhecidos e certificados como cursos de formação para a docência; São jovens (e suas famílias) que investiram esforço pessoal e meios na frequência de cursos que os preparavam para serem professores ou educadores; Tiveram êxito nas provas exigidas, demonstrando que estavam à altura do oficialmente requerido para o exercício da profissão, o que incluiu, até, a realização de estágio pedagógico; São detentores de qualificações profissionais, de acordo com o que é determinado pela própria Lei de Bases do Sistema Educativo; Milhares destes docentes já têm até serviço prestado como professores e correm agora o risco de serem apanhados na armadilha que o Ministério da Educação concebeu; Se um dia conseguirem ingressar na carreira, apesar de todas as barreiras que estão criadas, serão sujeitos a um período probatório de duração mínima de um ano escolar que, segundo o próprio Ministério da Educação, «destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível» (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro).

As justificações do Ministério da Educação

Nas justificações que o Ministério da Educação avança para explicar a imposição da sua «prova de ingresso» avulta a ideia de que criaria, assim, um dispositivo para «assegurar que o exercício efectivo de funções docentes fica reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade» (Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro).
O esforço justificativo do Ministério da Educação pressupõe uma desconfiança indisfarçável no trabalho das instituições de ensino superior que fazem formação inicial de professores. Mas, ao invés de pretender actuar a este nível, com a «prova de ingresso» o Ministério da Educação força um novo constrangimento no acesso à profissão para quem já está profissionalmente habilitado para a exercer e, na prática, impõe um novo requisito habilitacional, à revelia da Lei de Bases do Sistema Educativo.
São de prever os efeitos negativos que a «prova» acabará por ter na própria formação inicial de professores. A sua existência será, em muitos casos, um factor de condicionamento e afunilamento da formação. Face à reconhecida complexidade do exercício da profissão, são também muito discutíveis os atributos que uma «prova» desta natureza possa ter para seleccionar, como o Ministério da Educação pretende convencer, os melhores professores.

Ocultação estatística

Mesmo tendo em conta as condições de dispensa de realização da «prova de ingresso» que o Ministério da Educação definiu, estimamos que, para poderem concorrer ao ingresso na carreira, algumas dezenas de milhar de professores tenham de se sujeitar aos imponderáveis e condicionantes das duas ou três componentes possíveis da prova. A obtenção de classificação inferior a 14 (numa escala de 20), em qualquer uma das componentes, está definida, desde logo, como um impedimento ao ingresso na carreira. As provas são realizadas em chamada única, pelo que até um qualquer imprevisto poderá eliminar a legítima pretensão de se ser professor... E, neste quadro, é grotesca, ainda, a intenção do Ministério da Educação em financiar o seu «dispositivo» com pagamentos exigidos aos que, sendo profissionalmente qualificados, podem vir a ser afastados da profissão.
A FENPROF denuncia, uma vez mais, que a sujeição de milhares de docentes a esta «prova de avaliação de conhecimentos e competências» mais não visa do que, através de um procedimento artificial, diminuir o número dos que o Ministério da Educação reconhece como professores, ocultando o altíssimo desemprego

Página 8

8 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

que atinge este grupo profissional. Desta forma, com uma «manipulação» dos números do desemprego, reduziria a pressão política e social que este problema provoca.
Num país em que o insucesso e o abandono escolares persistem e em que, por exemplo, as baixas qualificações continuam a ser um gravíssimo problema, existem cerca de 35 000 docentes no desemprego ou que têm de recorrer a outras ocupações em que as suas qualificações profissionais acabam por ser desperdiçadas. É um enorme problema que se arrasta e se agrava com as medidas tomadas pelo actual Governo que quer, agora, introduzir um «dispositivo» de ocultação da sua verdadeira dimensão.

Instabilidade e precariedade caracterizam profissão

Esta «prova de ingresso» agiganta-se entre as profundas preocupações que assolam os jovens professores e educadores, pelo seu carácter radicalmente castrador de expectativas de futuro. É, para milhares deles, uma das preocupações maiores, mas nem sequer a única que marca o quadro de insuportável precariedade em que se movem.
Para além do enorme desemprego, ameaça constante para tantos professores e educadores, o actual Governo não tem parado de acrescentar factores de instabilidade que negam, por completo, projectos de vida a tantos jovens. É assim que permanece sem resposta a exigência de um horizonte de vinculação para quem vai somando, uns atrás de outros, anos de serviço sem perspectiva de estabilidade. Ao invés, o Governo vai criando formas de contratação cada vez mais precárias, sujeitando a elas, de forma generalizada, os professores e educadores. Assim, têm sido promovidos, para largos milhares de docentes, contratos de prestação de serviços ilegais — os falsos «recibos verdes». E o ataque prossegue com os contratos administrativos de serviço docente a dar lugar aos contratos individuais de trabalho... Nas mãos do Governo, triunfa a instabilidade e a precariedade.
Muito preocupante é, ainda, o facto de existirem estudos (Universidade de Aveiro) que evidenciam que a situação que hoje o Ministério da Educação considera de excesso de professores se inverterá, num futuro não muito distante, para uma situação de carência de recursos docentes. Com medidas penalizadoras como a da «prova de ingresso», o Governo mais não faz do que antecipar o cenário, comprometendo o futuro do País. E, no presente, nega também o futuro dos jovens professores e educadores.

FENPROF exige a revogação da «prova»

A consciência desta situação leva a FENPROF a insistir na necessidade de revogação imediata do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, bem como na alteração da redacção dos artigos 2.º e 22.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, que lhe deram origem.
Esta é também a exigência de milhares de professores e educadores de infância dos quais 6000 subscreveram a «Carta Contra a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências», maioritariamente visados pela citada prova. É feita também em uníssono com os mais de 100 000 professores e educadores portugueses que, no dia 8 de Março, na Marcha da Indignação, exigiram a renegociação do ECD também com este propósito.

Lisboa, 18 de Junho de 2008.
O Secretariado Nacional da FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6000 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 508/X (3.ª) APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Os professores e os educadores abaixo assinados, tendo conhecimento da existência de propostas de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, e de iniciativas legislativas no domínio da direcção e gestão das escolas, vêm manifestar as suas preocupações relativamente ao referido ordenamento jurídico aprovado pelo Governo, esperando que estas possam ser devidamente tidas em conta pelos deputados aquando das discussões parlamentares sobre esta matéria.
Estamos perante uma alteração legislativa que, para além de não se sustentar em qualquer avaliação prévia do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, foi objecto, durante o curto período de discussão

Página 9

9 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


pública, de críticas fundamentadas por parte dos docentes e das escolas, assim como de reconhecidos especialistas em administração escolar e do próprio Conselho Nacional de Educação.
Trata-se de um regime jurídico que configura um retrocesso no funcionamento democrático da escola pública, porque recentraliza poderes, impõe soluções únicas em áreas onde até agora as escolas podiam autonomamente decidir e põe em causa os princípios da elegibilidade, colegialidade e participação (pilares de uma organização democrática da escola) quando, entre outros aspectos:

— Impõe a todas as escolas um órgão de gestão unipessoal, o director, no qual concentra demasiados poderes, contrariando uma cultura de escola que tem na colegialidade um valor intrínseco à sua organização; — Acaba com a eleição directa e alargada do órgão de gestão, substituindo-a, numa primeira fase, por um processo concursal, remetendo para o conselho geral (que terá o máximo de 21 elementos) a selecção de um director, reduzindo, drasticamente, o número dos membros da comunidade educativa que nela participam; — Retira aos docentes o direito de elegerem os seus representantes no conselho pedagógico, passando todos os coordenadores das estruturas pedagógicas intermédias a ser designados pelo director; — Reduz a influência e a participação dos docentes na direcção e gestão das escolas, o que, associado à desvalorização do conselho pedagógico, desrespeita a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), que consagra o primado do pedagógico e científico sobre o administrativo na administração das escolas.

Procurando respeitar o contexto histórico e socioeducativo da escola portuguesa, os signatários desta petição reafirmam que defender e aprofundar a democraticidade na organização escolar é condição essencial à formação das novas gerações, porque uma escola que não é democrática não educa para a democracia.
Assim: Os professores e os educadores abaixo assinados propõem que, neste quadro, a Assembleia da República, designadamente, no âmbito da discussão das apreciações parlamentares do Decreto-Lei n.º 75/2008, proceda à sua alteração, avaliando a sua conformidade legal e constitucional (nomeadamente tendo em conta a LBSE e o Acórdão n.º 262/2006, do Tribunal Constitucional), assim como a adequação das soluções que impõe face à investigação realizada em Portugal nesta área, incluindo as conclusões dos principais estudos solicitados e editados pelo próprio Ministério da Educação.

30 de Junho de 2008.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7000 cidadãos.

——

PETIÇÃO N.º 509/X (3.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VISEU E OUTRAS, GUALTER JORGE MIRANDEZ E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA A LIBERALIZAÇÃO TOTAL DOS HORÁRIOS DE ABERTURA DO COMÉRCIO E A TRANSFERÊNCIA PARA OS MUNICÍPIOS DA COMPETÊNCIA PARA A SUA DEFINIÇÃO

1 — O Partido Social Democrata, à altura presidido pelo Sr. Dr. Luís Filipe de Meneses, apresentou, na Assembleia da República, um projecto de lei a que foi atribuído o n.º 489/X (3.ª), o qual visa transferir para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
Dispõe, efectivamente, o n.º 1 do artigo 3.º do referido projecto de lei que «Cabe aos municípios, através dos seus órgãos competentes, regulamentar a definição dos períodos de abertura ao público dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.» Mas não se fica por aqui o projecto de lei em apreço.
É que não só o n.º 1 do seu artigo 1.º dispõe que «Sem prejuízo do regime especial em vigor para actividades não especificadas no presente diploma, os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo grandes superfícies comerciais e os localizados em centros comerciais, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana», como, por sua vez, o já acima transferido n.º 1 do artigo 3.º é completado com uma permissão aos municípios para restringirem ou alargarem ainda os limites fixados no artigo 1.º, acima indicado.
Ou seja, o projecto de lei n.º 489/X (3.ª) tem, afinal, dois objectivos: um, a transferência para os municípios da competência para a definição final dos horários de funcionamento; o outro, já subjacente, o da liberalização total e para todos os formatos comerciais dos horários de funcionamento.
Convenhamos, Sr. Presidente da Assembleia da República, tratar-se de estranhos objectivos, para mais quando, ainda não há muito tempo, um ilustre Deputado do PSD proferia, nessa sede da democracia, as palavras que proferiu, em discussão desta matéria.
2 — Vejamos os pressupostos em que assenta a pretensão do PSD, constantes do preâmbulo do projecto de lei:

Página 10

10 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008

a) O contexto de forte competitividade mundial associado ao fenómeno da globalização determina a necessidade de desregulamentação e liberalização do comércio, nomeadamente no que toca ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços — a sabedoria popular diria que, quando não se sabe o que dizer, diz-se qualquer coisa, usando palavras bonitas. Ou chavões, sem sentido, nem qualquer justificação; b) A competência reservada ao Governo, por exemplo, para fixar os horários das grandes superfícies comerciais contínuas e que ditou o seu encerramento durante as tardes de domingos e feriados, entre Janeiro e Outubro, tornou-se já obsoleta e nalguns casos injusta...
A competência reservada ao Governo tornou-se obsoleta e nalguns casos injusta? Admite-se que haja legislação injusta.
Aceita-se que haja legislação obsoleta.
Agora, a competência do Governo ser obsoleta e injusta? Trata-se, por certo, de algo que não foi demonstrado, antes, voltando a ser meras palavras.
E, a haver injustiças nestas matérias, será que não estão elas no confronto impossível exigido ao pequeno e médio comércio perante os grandes grupos económicos? c) A abertura ao público sem restrições das grandes superfícies comerciais nas tardes de domingo e feriados, todos os meses do ano, é susceptível de beneficiar os consumidores em geral e criar mais emprego.
Quem propõe este projecto de lei e o fundamenta desta forma, a única coisa que se poderá dizer é que vive noutro mundo.
Em primeiro lugar, convirá atentar no que se passa, nesta matéria, na maioria dos países europeus, em que o encerramento ao domingo é regra.
Depois, e quando se fala em beneficiar os consumidores, uma de duas: ou o benefício advém de baixa dos preços dos produtos, e, aí, dir-se-á que, além de tal pressuposto ser curiosamente coincidente com a divulgação, em grandes parangonas, pela grande distribuição, de que isso seria uma realidade, ou advém de dispor o consumidor de mais tempo para efectuar as suas compras.
Sr. Presidente, o consumidor português, o que não tem é poder de compra.
A procura comercial é em função do rendimento das famílias, dos seus níveis de poupança e da sua capacidade de endividamento.
E, nessa matéria, sabem muito bem os proponentes — ou tinham, pelo menos, obrigação de saber — que não é previsível, nos tempos mais próximos, o crescimento desses indicadores.
Pelo contrário, uma ainda maior oferta que a, hoje, existente, só levará, tendo-se em conta também a chamada compra por impulso, a um maior endividamento das famílias portuguesas.
Relativamente ao emprego, a realidade diz que, contrariamente ao tantas vezes utilizado como argumento dos grandes grupos económicos, o nível do emprego no sector tem vindo a baixar (15,2% em 2003 para 14,6% em 2007) e o peso do desemprego do sector no total aumentou no mesmo período, de 15,6% para 16,8%.
A realidade dos números perante a facilidade das palavras!

3 — É pública e notória a situação do pequeno e médio comércio português, com encerramento de dezenas de milhares de lojas anualmente e com situações de mera subsistência na maioria dos casos.
Contrariamente ao pretendido pelos proponentes, o efeito de um eventual alargamento de horários de funcionamento far-se-á sentir, primordialmente, no pequeno comércio independente, cuja quota de mercado, em especial no segmento alimentar, tem vindo, constantemente, a reduzir-se e que, note-se, não dispõe de capacidade para abrir, também, as suas lojas ao domingo.
De acordo com o volume de vendas avançado pelo INE, em 2005, 75% do mercado alimentar pertencia já aos grandes formatos comerciais. Esse número, de acordo com estudo efectuado por empresa independente, apontava para 85 % em 2006.
Ou seja, coloca Portugal, com o PIB que tem e com o poder de compra de que dispõe a maioria dos seus cidadãos, nos primeiros lugares dos rankings europeus em termos de oferta comercial.
E ainda há quem pretenda aumentar o fosso.
Ou, em alternativa, extinguir o pequeno e médio comércio independente.
Sim, porque dúvidas não existem — EM NINGUÉM - de que, permitida por lei a total liberalização e atribuídas que fossem aos municípios competências para a sua regulamentação, por variados motivos, mas, desde logo, pelo efeito cadeia, Portugal passaria a ser o paraíso da desregulamentação da oferta comercial.
Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

1 — Que o projecto de lei n.º 489/X (3.ª) não tem subjacente qualquer estudo sobre o impacto da alteração legislativa no tecido empresarial português, desde logo o pequeno e médio comércio independente; 2 — Que o projecto de lei n.º 489/X (3.ª) não contém qualquer justificação plausível;

Página 11

11 | II Série B - Número: 127 | 12 de Julho de 2008


3 — Que a aprovação do projecto de lei n.º 489/X (3.ª) — o que só por mera necessidade de raciocínio se concede — implicaria o encerramento agravado de inúmeras pequenas lojas em Portugal, com as consequências económicas e sociais daí decorrentes;

Peticiona-se que o projecto de lei n.º 489/X (3.ª) seja reprovado na Assembleia da República.
Minimamente, que o mesmo transite para a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, por forma a ser devidamente estudado o impacto dessa legislação no tecido económico português.

30 de Junho de 2008.
O primeiro subscritor, Gualter Jorge Mirandez.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5618 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×