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11 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que «Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos».

Assembleia da República, 10 de Julho de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — João Oliveira — Honório Novo.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 88/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 117/2008, DE 9 DE JULHO, QUE «CONSTITUI A SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS FRENTE TEJO, SA, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS»

1. O decreto-lei cuja apreciação parlamentar se vem requerer procede à criação da Frente Tejo, SA, uma sociedade de capitais exclusivamente públicos que tem por objecto a realização das operações de requalificação e reabilitação urbana da frente ribeirinha de Lisboa, nas áreas e de acordo com os objectivos e linhas de orientação aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, de 15 de Maio.
2. Sucede que, tanto quanto se nos oferece constatar, o Governo veio estabelecer um regime de excepção, em benefício da sociedade Frente Tejo, SA, cuja justificação escapa à compreensão do CDS-PP.
3. Com efeito, a sociedade Frente Tejo, SA, está dispensada dos limites impostos para o ajuste directo na contratação de obras e serviços pelo novo Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cuja entrada em vigor ocorrerá no dia 30 de Julho p.f. Ora, segundo o CCP, o ajuste directo não é permitido para obras de valor superior a 1 milhão de euros ou serviços de valor superior a 75 000 euros (ou 25 000 euros, quando se trate de engenharia e arquitectura). Invocando, todavia, a Directiva Comunitária 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, o decreto-lei em apreciação vem permitir que a Frente Tejo, SA, proceda a ajustes directos, no que respeita a obras, até ao limite de 5,15 MEUR e, quanto aos serviços, até ao limite de 206 000 euros.
4. A missão da Frente Tejo, SA, é levar a cabo um conjunto de intervenções na Frente Ribeirinha de Lisboa estimadas em 145 MEUR, listadas num «documento estratégico de requalificação e reabilitação urbana» aprovado, sem qualquer debate público, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2008, citada, num procedimento também ele de excepção e contrário aos direitos de informação e de participação garantidos na lei de bases do ordenamento do território e do urbanismo (Decreto-Lei n.º 389/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro).
5. Deste modo, é de concluir que o regime de excepção constante do decreto-lei em apreciação é lesivo dos direitos dos cidadãos e da transparência na gestão de verbas públicas, pelo que deve ser submetido à apreciação dos Deputados, e, eventualmente, ser objecto das alterações que permitam garantir a observância dos princípios consagrados no CCP, designadamente, em matéria de transparência na gestão e aplicação de verbas públicas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, que «Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Frente Tejo, SA, e aprova os respectivos Estatutos».

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: António Carlos Monteiro — Diogo Feio — Abel Baptista — Nuno Teixeira de Melo — Helder Amara — João Rebelo — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares.

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