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23 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

2 — Alegam também, os peticionários que na freguesia de Moita dos Ferreiros há mais de 870 pessoas sem médico de família e que para conseguirem consulta as pessoas se dirigem para a porta do respectivo Centro de Saúde pelas 3 horas da manhã.
3 — O encerramento do SAP da Lourinhã, segundo os peticionários sobrecarrega o Hospital de Torres Vedras, o que faz aumentar os tempos de espera até à intervenção médica.

B — Exame da petição 1 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontrase correctamente identificado e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição.
2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (4185), é obrigatória a audição dos peticionários, a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.

C — Diligências 1 — Assim, a Deputada relatora promoveu a audição dos peticionários no dia 25 de Junho de 2008, na Assembleia da República, donde se realçam os aspectos mais relevantes colocados então pelos peticionários:

a) Referiram ter conhecimento do protocolo de cooperação estabelecido entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARLVT, IP) e a Câmara Municipal da Lourinhã, que entrou em vigor em 1 de Março de 2008; b) Esse acordo não estará, na sua opinião, a funcionar na íntegra porque o atendimento complementar devia funcionar entre as 8 e as 22 horas, mas a partir das 15 horas só há consultas programadas; c) A situação da freguesia de Ribamar está resolvida, embora considerem importante continuar atentos; d) Na freguesia de Reguengo Grande estão 2 médicos e já está normalizado o acesso às consultas; e) Em Moita dos Ferreiros está um médico que, para além do seu ficheiro, atende os utentes sem médico de família (MF), e há um reforço de médicos da sede, algumas vezes por semana, mas ainda há mais de 800 pessoas sem MF. No entanto, já não existe a necessidade por parte dos utentes de se deslocarem para a porta do centro de saúde de noite (por volta das 3h da manhã) para obter uma consulta.
f) Em sua opinião constituiria um benefício para a população dispor de um SAP nocturno, porque pode significar a vida ou a morte, dada a distância ainda considerável até chegar ao hospital de Torres Vedras que é o hospital de referência; g) Referiram a chegada em 20 de Junho último de uma viatura SIV (Suporte Imediato de Vida), com meios de comunicação directos ao INEM.
h) Os peticionários reconhecem que tem havido um esforço dos Serviços de Saúde, para que aumente do n.º de consultas que abranjam os utentes sem médico de família, tendo mesmo referido que não conhecem nenhuma situação em que o utente não tenha sido atendido. A par disso reconhecem a importância da chegada da SIV.
i) Nesta fase uma outra preocupação que desejam transmitir prende-se com o funcionamento e tempo de espera no hospital de Torres Vedras, embora afirmem não conhecer nenhuma situação de atendimento tardio que tenha posto em perigo a vida de qualquer utente.

2 — Em 20 de Junho último foi solicitada pela Comissão Parlamentar de Saúde, à Ministra da Saúde, esclarecimentos sobre o conteúdo da Petição, tendo os peticionários sido informados das diligências tomadas.
3 — Através do ofício n.º 5230, datado de 14 de Julho de 2008, o Gabinete da Ministra da Saúde vem informar a Comissão Parlamentar de Saúde, esclarecendo o seguinte:

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