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25 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

nova SUB em Vouzela», foi entregue pessoalmente no Gabinete do Presidente da Assembleia da República, em 30 de Janeiro de 2008, tendo sido remetida à Comissão de Saúde para apreciação, na mesma data.
2 — O objecto da petição encontra-se bem especificado, o texto é inteligível, manifestando os seus autores os argumentos contra o encerramento, durante a noite, do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Vouzela e que seja criada um novo serviço de urgência básica (SUB) em Vouzela.
3 — A petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, lei que regula o exercício do direito de petição.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, lei que regula o exercício do direito de petição, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (361), não será obrigatória a audição dos peticionários nem a sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação no Diário da Assembleia da República.
5 — Apesar do disposto no número anterior, a Deputada relatora considerou útil conhecer as pretensões e argumentos dos peticionários, tendo para tal promovido uma audição dos peticionários 8 de Maio de 2008 na Assembleia da República.
6 — Argumentam os peticionários que «o Centro de Saúde de Vouzela pelas excelentes instalações, equipamento existente, número de médicos e outros técnicos de saúde e capacidade de resposta em situações de urgência, é aquele que na região de Lafões melhor está preparado para assegurar os cuidados de saúde à população», não concordando, por isso, com a solução apontada pelo relatório técnico elaborado pela Comissão de peritos, onde era proposto o encerramento nocturno do serviço de atendimento permanente (SAP) neste Centro de Saúde, em detrimento da Unidade Básica de Saúde de São Pedro do Sul.
7 — Solicitam ainda, os peticionários, a localização de um novo SUB em Vouzela, uma vez que os critérios definidos pelo Ministério da Saúde se encontram totalmente preenchidos, nomeadamente no que toca à questão de centralidade e da rede viária, relacionando-se estes requisitos com a quantidade, qualidade, diversidade e abrangência dos recursos logísticos, humanos e técnicos não descurando o baixo custo das obras de adaptação que seriam necessárias para o efeito.
8 — Face ao exposto pelos peticionários, a Deputada relatora solicitou ao Ministério da Saúde, em 9 de Maio de 2008, informação sobre o assunto em epígrafe.
9 — Em resposta, datada de 20 de Maio de 2007, o Ministério da Saúde veio informar do seguinte:

«(») o Ministçrio da Saõde decidiu, através do Despacho n.º 922/2008, de 20 de Dezembro, cessar a actividade Serviço de Atendimento do Centro de Saúde de Vouzela no dia 2 de Janeiro de 2008, após deliberação fundamentada da Administração Regional de Saúde do Centro, IP.
Relativamente à criação de um serviço de urgência básica no Centro de Saúde de Vouzela, o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Janeiro, define os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência, não estando contemplado qualquer serviço de urgência para o concelho de Vouzela.» Informa tambçm que «(».) atravçs do INEM, reforçou os meios já existentes de emergência prç-hospitalar na região, colocando no dia 22 de Dezembro de 2007 duas ambulâncias de Suporte Básico de Vida, instaladas em Viseu e São Pedro do Sul, que permitirão dar resposta de qualidade a situações urgentes ou emergentes.» Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte:

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