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29 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

PETIÇÃO N.º 439/X(3.ª) (APRESENTADA POR PAULO JORGE MARQUES INÁCIO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DISCUTA A RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO DO PROJECTO FERROVIÁRIO DE ALTA VELOCIDADE TGV (LISBOA/PORTO) A OESTE DA SERRA DOS CANDEEIROS, NA SUA VERTENTE ECONÓMICA, AMBIENTAL, DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E DE QUALIDADE DE VIDA, PARA A POPULAÇÃO DO CONCELHO DE ALCOBAÇA, E TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ENCONTRAR UM TRAÇADO ALTERNATIVO)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A presente petição, subscrita por 5041 (cinco mil e quarenta e um) cidadãos e cidadãs que «Solicitam a intervenção da Assembleia da República para discutir e tomar as medidas necessárias no sentido do traçado da rede de Alta Velocidade (Lisboa — Porto «TGV») passar a Este da Serra dos Candeeiros, bem como para analisar a efectiva necessidade daquele tipo de ligação, verificando a relação custo/beneficio de tão avultado projecto nas suas múltiplas vertentes», deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de Março de 2008, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de emissão de competente relatório e parecer.
2 — Apresenta como primeiro subscritor Paulo Jorge Marques Inácio, residente na Rua das Sobreiras n.º 2, Casal Jorge Dias, 2460 - 347, freguesia de Cela, Concelho de Alcobaça.
3 — A Petição em análise reúne os requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos artigos 9.º e 17.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do Direito de Petição —, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, respectivamente, de 1 de Março, 4 de Junho e 24 de Agosto.
4 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne (5041), deverá a petição colectiva n.º 439/X(3.ª) ser publicada em Diário da Assembleia da República.
5 — A supra citada petição foi distribuída na reunião de dia 9 de Abril de 2008 pela Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido nomeada relatora a Deputada Irene Veloso, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
6 — O objecto da petição encontra-se bem identificado, solicitando os peticionantes que a Assembleia da República tome medidas necessárias no sentido da reposição do traçado da Rede de Alta Velocidade (Lisboa — Porto «TGV) passando a Este da Serra dos Candeeiros (traçado denominado por Lote C2) como inicialmente havia sido estudado pela RAVE, analisando concomitantemente a efectiva necessidade daquela ligação em alta velocidade ferroviária no tocante à relação custo/benefício de tão avultado projecto na sua vertente económica, ambiental, do ordenamento do território e na qualidade de vida.
7 — No entender dos peticionários, a alteração de traçado acarretará gravíssimas consequências na qualidade de vida dos Alcobacenses, resultantes dos impactos urbanísticos e ambientais, designadamente no Património Geológico, no Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros e no sistema do Vale da Ribeira do Mogo.
8 — Os peticionários referem ainda que a passagem do «TGV» pelo Concelho de Alcobaça influenciará negativamente a qualidade de vida das populações, uma vez que se verificará a demolição de empresas e habitações, subsistindo outras junto à linha de alta velocidade, resultando na desvalorização de terrenos e habitações.
9 — Considerando o teor da petição n.º 439/X(3.ª), e atendendo a que se afigurava útil conhecer a posição do Governo sobre esta matéria, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), bem como promover a audição com os peticionários, a COPTC, reunida no dia 16 de Abril de 2008, deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares determinando as seguinte providencias:

i) Pedido de informação ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre matéria em apreço; ii) Marcação de uma audição com peticionários;

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