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38 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

Anexos:

i) Projecto de lei n.º 484/X(3.ª) — (publicado no DAR II Série-A n.º 71, de 20 de Março de 2008) ii) Projecto de resolução n.º 338/X(3.ª) — (publicado no DAR II Série-A n.º 113, de 12 de Junho de 2008).

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2008.
O Deputado Relator, João Bernardo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

——— PETIÇÃO N.º 508/X(3.ª) (APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

1 — Nota preliminar A presente petição, da iniciativa da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), foi entregue ao Sr.
Presidente da Assembleia da República no dia 30 de Junho de 2008, e foi recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência no dia 1 de Julho.

2 — Análise O objecto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os peticionários e bem assim a FENPROF, como entidade que promoveu a subscrição da petição e apresenta o pedido. Estão presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP).
Por ter 8211 subscritores, a petição, no respeito pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP, deve ser apreciada em Plenário. É ainda obrigatória a audição dos peticionários, de acordo com o artigo 21.º, n.º 1 da LDP, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea a).
O Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que a FENPROF quer ver alterado, foi objecto de requerimentos de apreciação na Assembleia da República, apresentados por Deputados do PSD, do PCP e do CDS-PP, respectivamente através das apreciações parlamentares n.os 82/X(3.ª), 83/X(3.ª) e 85/X(3.ª). Refira-se que nenhuma das apreciações se encontra agendada até ao fim da presente Sessão Legislativa.
Na actual Legislatura foram apresentados quatro projectos de lei sobre gestão e organização das escolas públicas:
Projecto de lei n.º 268/X(1.ª), do PSD, sobre o «Regime de gestão dos estabelecimentos da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário», que foi rejeitado com os votos contra do BE, PCP, de Os Verdes e PS e votos a favor do PSD e do CDS-PP; Projecto de lei n.º 458/X(3.ª), do PCP, sobre a «Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário», que aguarda agendamento para apreciação em sessão plenária; Consultar Diário Original

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