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9 | II Série B - Número: 130 | 19 de Julho de 2008

— Procedeu-se à audição da Sr.ª Secretária Regional do Turismo e dos Transportes da Madeira, no dia 4 de Julho de 2008, às 14h30m, e à audição com o Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e Comunicações, no dia 9 de Julho às 11 horas.
— Ouvidos os Srs. Secretários de Estado, foram apresentadas propostas de alteração do PSD e do PS.
— Na reunião realizada no dia 15 de Julho de 2008, que tinha como ordem de trabalhos a discussão das propostas apresentadas, pronunciaram-se os Srs. Deputados Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Abel Baptista (CDS-PP) e Bruno Dias (PCP) em relação às propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS-PP.
— Tendo o Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) manifestado a intenção do PS em votar contra as propostas apresentadas por considerar que o Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, deveria ser apreciado decorridos mais alguns meses sobre a sua vigência por forma a poderem ser melhor avaliados os efeitos da liberalização dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, foi entendido que não seriam apreciadas artigo a artigo as propostas de alteração e que as votações de cada Grupo Parlamentar seriam feitas na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações na reunião a ter lugar no dia seguinte. Deste modo, e conforme acima refendo, foram apenas apreciado globalmente o sentido das propostas.
— Todas as reuniões do Grupo de Trabalho foram gravadas em suporte áudio, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

Assembleia da República, A Deputada Coordenadora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 87/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 97/2008, DE 11 DE JUNHO, QUE «ESTABELECE O REGIME ECONÓMICO E FINANCEIRO DOS RECURSOS HÍDRICOS»

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, que «Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos», na sequência da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) que materializa a orientação política que desenvolve em torno da água, recurso essencial à vida e à actividade humana.
A estratégia de privatização e rentabilização da captação, gestão e distribuição de água do Governo assenta exactamente nessa lei da água, que se guia pela chamada «recuperação de custos» e que estabelece os termos em que é feita a privatização de cada segmento da cadeia de valor dos recursos hídricos nacionais.
O regime económico e financeiro dos recursos hídricos vem apresentar-se, portanto, como um diploma que estabelece os preços dos usos, as rendas de ocupação e que cria novas taxas e tarifas que serão, em última análise, sempre repercutidas no utilizador final.
O decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chama para apreciação parlamentar é, portanto, mais um elemento legislativo para a privatização da água e dos seus usos, apresentando-se como uma «tabela de preços» para os recursos hídricos. Além disso, este diploma cria novos mecanismos fiscais, sob a forma de taxas e tarifas, enquadrando-se assim no âmbito da alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que tais competências recaem na reserva relativa de competência da Assembleia da República, comportando este diploma uma duvidosa constitucionalidade orgânica na medida em que não existe qualquer lei habilitante da Assembleia da República.
O PCP rejeita a política que este Governo prossegue no que toca à gestão de recursos hídricos, inserida claramente na sua mais vasta estratégia de direita e de entrega dos recursos e riquezas naturais a entidades privadas e a grandes grupos económicos. A política de mercantilização e espoliação da água, além de introduzir ainda mais graves assimetrias no tecido social português, penalizando sempre as camadas mais

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