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6 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

Ora, a criação de novos regimes de taxas, tal como de impostos, inscreve-se no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República, de acordo com a alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, e não tendo existido qualquer autorização legislativa por parte deste órgão, a constitucionalidade deste diploma afigura-se questionável.
Com este Decreto-Lei, o Governo pretende claramente transpor para o quadro legal actual o seu comportamento e a sua perspectiva de desagregação dos valores e dos princípios que devem orientar a gestão territorial, colocando todo o ordenamento do território e actos de conservação da natureza sob direcção do mercado e de interesses privados, encaixando na perfeição esta sua política nos moldes da «gestão territorial segundo as intenções de investimento» e não segundo as necessidades do País, das populações e da coesão ecológica e económica nacional.
A privatização da gestão das áreas classificadas, através das chamadas parcerias públicoprivadas ou de concessões, representa objectivamente a delegação de uma competência do Estado em entidades privadas. Isto significa, no caso concreto, que grupos económicos privados terão a possibilidade de gerir e explorar amplas e importantes regiões do País, ao serviço dos seus próprios objectivos. As áreas antes protegidas passam a ser geridas directamente pelos interesses dos quais deveriam ser salvaguardadas. Com esta política, conjugada inclusivamente com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o Governo destrói os mais elementares alicerces da Conservação da Natureza e reforça a sua orientação ao serviço dos interesses privados que vêem no território nacional uma importante fonte de receita e um amplo espaço para exploração de recursos.
Com este Decreto-Lei, o Governo estabelece claramente o pagamento de taxas sobre a utilização, acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, criando uma espécie de portagem para a entrada em Parques e Reservas Naturais. Da mesma forma, o Governo estabelece a possibilidade de a própria gestão das áreas protegidas poder ser contratualizada com entidades privadas.
Além do já referido, pode-se ainda concluir que o Governo perdeu uma vez mais a oportunidade para aplicar políticas de discriminação positiva dos habitantes das áreas protegidas, sendo que continua por estabelecer um regime legal de compensação pelas imposições e limitações que a classificação das regiões territoriais em que se inserem acarreta.
A conservação da Natureza deve antes de mais ser orientada por uma planificação estratégica que tenha como principal objectivo a salvaguarda de valores ecológicos de natureza vária (biológica, geológica, paisagística, cultural ou económica) no sentido de assegurar a sua continuidade como potenciais fontes de riqueza nacional. Ao invés disso, o Governo aplica uma política de gestão à peça, de entrega dos valores a empresas privadas e de cobrança de taxas aos portugueses para o usufruto dos seus próprios recursos territoriais. Assim, o Governo assegura uma política de triagem social no acesso às áreas protegidas, ou mesmo no acesso a informações sobre estas, enquanto entrega a gestão de mais uma parte do território e da riqueza nacionais a entidades que prosseguem objectivos privados. Não bastava o Governo aplicar sistematicamente uma política de abandono das áreas protegidas, de estímulo à degradação e de permissividade perante os grandes interesses económicos ou perante a construção ilegal. Agora o Governo vai ainda mais longe, entregando a gestão das áreas protegidas aos mesmos que têm levado a cabo a sua delapidação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que

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